Buriti e mais 156 municípios que não fiscalizam normas de trânsito deixarão de receber recursos para eventos carnavalescos
Uma decisão da Vara de
Interesses Difusos e Coletivos do termo judiciário de São Luís acolheu pedido
do Ministério Público Estadual, concedendo em parte tutela de urgência
antecipada para determinar ao Estado do Maranhão que se abstenha de realizar transferências
voluntárias, a exemplo dos repasses destinados aos eventos carnavalescos, com
exceção daquelas relacionadas à saúde, educação e segurança pública, aos
municípios que não integrem efetivamente o Sistema Nacional de Trânsito, bem
como aqueles que, apesar de integrados, não estão efetivamente cumprindo com
suas obrigações de fiscalização.
Na ação, o Ministério Público
estadual alegou que a falta de fiscalização das normas de trânsito pelos
municípios maranhenses estaria expondo a constante risco a população
maranhense. O MP cita depoimento do presidente do Sindicato dos Médicos do
Estado do Maranhão, noticiando que 70% dos pacientes internados em UTI no
Maranhão em razão de traumas estão envolvidos com acidentes automobilísticos, e
relatando que o pano de fundo para essa situação consistiria na falta de
fiscalização do DETRAN e do controle de motoristas conduzindo veículos e
motocicletas sob efeito de bebida alcoólica ou sem uso de capacete.
Afirmou ainda ser público e
notório que os gastos com a recuperação dos usuários do SUS com traumas
decorrentes de acidentes automobilísticos são exorbitantes e oneram
demasiadamente os cofres públicos, impactando não apenas o setor de saúde, com
altos custos médico-hospitalares, mas também a Previdência Social e a economia.
O Ministério Público também registrou que o investimento em políticas de
melhorias do trânsito não é prioridade dos municípios maranhenses, tampouco a
garantia da segurança dos usuários das vias, o que não se deve à falta de
recursos, tendo em vista o expressivo montante oriundo dos repasses feitos pelo
Estado, a título de cooperação ou auxílio, aos referidos municípios.
“Diferentemente, são consequências da má-gestão, negligência e do absoluto
descaso do Poder Público Municipal com o gerenciamento das verbas, das quais
parcela vultosa custeou despesas para eventos festivos, a exemplo, das festas
carnavalescas”, frisou.
Segundo o pedido, a destinação
indevida dos recursos ocasiona o aumento de atos irregulares praticados pelos
condutores e, consequentemente, culmina em trágicos acidentes e conflitos no
trânsito, superlotando os hospitais de urgência e emergência, ademais das
outras unidades de saúde da capital, cuja superlotação tem colocado em colapso
a execução continuada dos serviços de saúde públicos em todo o Estado, em
notório prejuízo aos usuários do SUS.
Na decisão, o juiz Douglas de
Melo Martins considerou preenchidos os requisitos para concessão da medida de
urgência, ressaltando que a vida e a saúde devem ser perseguidos com prioridade
pelo Poder Público, em respeito ao fundamento constitucional da dignidade da
pessoa humana. “A garantia desses direitos demandam prestações positivas do
Estado que, naturalmente, exigem o investimento de recursos públicos. Diante da
insuficiência desses recursos, o Estado deve agir de forma racional, com
planejamento e controle efetivos, a fim de melhor alocá-los”, frisou.
“Não é novidade que a saúde
pública no Brasil (e não é diferente no Maranhão) respira por aparelhos. A
demanda é altíssima e os recursos não são suficientes para garantia da
prestação de um bom serviço à população. Em período de recessão, não há
perspectiva de que o volume de receitas aumente. E, por óbvio, a solução não
está (somente) no incremento de receitas. Em se tratando de saúde pública e do
direito à vida das pessoas, o mais racional é que se estanque a causa do
aumento da demanda pelo serviço de saúde”, avaliou na decisão.
A decisão frisou que o número
de acidentes de trânsito, responsável por fazer vítimas que hoje lotam o
sistema de saúde, não gera custos somente para esse serviço, pois o número de
inválidos e de mortos aumenta, sobrecarregando a previdência pública e a
securitização, além de ser causa de grande sofrimento para as vítimas e seus
familiares.
A decisão cita dados da
Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, de 13/12/2018, demonstrando que no
período compreendido entre os anos 2015 e 2018, no Maranhão ocorreram 29.731
internações de pacientes de traumas decorrentes de acidentes automobilísticos.
Os custos hospitalares com essas internações totalizaram o montante de R$
22.335.790,03.
“Ao se identificar a ocorrência
de acidentes de trânsito como uma das causas geradoras de elevados custos
sociais que impactam a gestão da saúde, da previdência e de outros serviços
públicos igualmente relevantes, é razoável que se adotem medidas urgentes de
prevenção aos acidentes de trânsito, para que se minimizem os nefastos efeitos
apontados”, observou.
A eventual transferência deverá
de precedida de certidão a ser fornecida pelo DETRAN de que o município integra
o Sistema Nacional de Trânsito e que está cumprindo as obrigações previstas no
CTB. O magistrado designou audiência de conciliação para o dia 01/02/18 e, para
o caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 10.000,00.
Abaixo, a relação dos 157 municípios
maranhenses que não integram o Sistema Nacional de Trânsito:
Itapecuru-Mirim
Vargem Grande
Zé Doca
Coelho Neto
Araioses
Tuntum
Bom Jardim
Brejo
Turiaçu
Parnarama
São Domingos do Maranhão
Matões
Monção
Urbano Santos
Pindaré-Mirim
Vitória do Mearim
Arame
Alto Alegre do Pindaré
Cururupu
Raposa
Timbiras
Humberto de Campos
BURITI
São Bernardo
Miranda do Norte
Anajatuba
São João dos Patos
Turilândia
Santa Quitéria do
Maranhão
Santa Luzia do Paruá
Pedro do Rosário
Carolina
Porto Franco
Matinha
Dom Pedro
Peritoró
Cantanhede
Centro Novo do Maranhão
Maracaçumé
Trizidela do Vale
Paraibano
São Vicente Ferrer
Mirador
Nova Olinda do Maranhão
São João Batista
Cândido Mendes
Riachão
Magalhães de Almeida
Palmeirândia
Olho d'Água das Cunhãs
Pastos Bons
Cajari
Formosa da Serra Negra
Presidente Sarney
São Raimundo das
Mangabeiras
São Benedito do Rio Preto
Pirapemas
Apicum-Açu
Governador Edison Lobão
Sítio Novo
Gonçalves Dias
Bacuri
Poção de Pedras
Esperantinópolis
Bacabeira
Mata Roma
Matões do Norte
Governador Eugênio Barros
Jenipapo dos Vieiras
Maranhãozinho
Lago Verde
Joselândia
Itaipava do Grajaú
Santo Amaro do Maranhão
Anapurus
São João do Carú
Fortuna
Araguanã
Buritirana
Primeira Cruz
Mirinzal
Olinda Nova do Maranhão
Cidelândia
Nina Rodrigues
Santo Antônio dos Lopes
Campestre do Maranhão
Peri Mirim
Senador La Rocque
Igarapé do Meio
Satubinha
Centro do Guilherme
Vila Nova dos Martírios
Santana do Maranhão
Presidente Juscelino
São Pedro da Água Branca
Fortaleza dos Nogueiras
Água Doce do Maranhão
São Francisco do Maranhão
Guimarães
Igarapé Grande
Lima Campos
Godofredo Viana
São Francisco do Brejão
Presidente Vargas
Lagoa Grande do Maranhão
Duque Bacelar
Lagoa do Mato
Bela Vista do Maranhão
Alto Parnaíba
Cajapió
São João do Paraíso
Senador Alexandre Costa
Serrano do Maranhão
Capinzal do Norte
Governador Archer
Lago do Junco
Cedral
Brejo de Areia
Sucupira do Norte
Altamira do Maranhão
Fernando Falcão
Jatobá
Governador Newton Bello
Boa Vista do Gurupi
Montes Altos
Cachoeira Grande
Lago dos Rodrigues
Central do Maranhão
Tasso Fragoso
Feira Nova do Maranhão
Milagres do Maranhão
Governador Luiz Rocha
Ribamar Fiquene
Santa Filomena do
Maranhão
Marajá do Sena
São José dos Basílios
Lajeado Novo
Belágua
São Domingos do Azeitão
Presidente Médici
Amapá do Maranhão
Luís Domingues
São Roberto
Afonso Cunha
Graça Aranha
Bernardo do Mearim
Porto Rico do Maranhão
Sambaíba
Sucupira do Riachão
Bacurituba
Benedito Leite
Nova Colinas
São Raimundo do Doca
Bezerra
Nova Iorque
São Pedro dos Crentes
São Félix de Balsas
Junco do Maranhão
Do TJ/MA
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