O Tribunal do Júri Popular da
comarca de Paraibano condenou o réu Raimundo Nonato Pereira de Sousa, pelo
homicídio contra a vítima Maria Francisca da Silva, sua companheira, morta a
tiros na porta de casa, na frente da filha, em 6 de setembro de 2017. A sessão
de julgamento ocorreu na Câmara Municipal, no dia 27 de março.
O juiz Caio Davi Medeiros
Veras, presidente do Tribunal do Júri, determinou a pena de 16 anos, sete meses
e 23 dias de reclusão em regime fechado, na Penitenciária de Timon, já
descontado o período da prisão preventiva do réu, em 20/11/2017 – de 1 ano,
quatro meses e sete dias.
Na definição da pena, o juiz
considerou que o crime não foi cometido por relevante valor moral e a
inexistência de prova de que o ato foi cometido sob influência de violenta
emoção. Ao contrário - segundo os autos - as provas demonstram que o réu agiu
de forma “fria e calculista”, efetuando disparo de arma de fogo e que não
confessou o crime em nenhum momento, sustentando que o disparo foi acidental.
“As consequências do crime lhe
são desfavoráveis, frente à eliminação prematura da vida de uma mãe, que deixou
filhos menores, enlutando para sempre suas vidas, os quais dependiam
financeiramente da vítima para a subsistência, sendo que esta (a mulher) não
concorreu para o crime”, ressaltou o magistrado na sentença.
O Conselho de Sentença, formado
por sete jurados, rejeitou a tese da defesa pela absolvição do réu e o pedido
de desclassificação do crime para “homicídio culposo”, após reconhecer o motivo
fútil e o meio empregado que dificultou a defesa da vítima, além da figura
penal do feminicídio, porque o crime aconteceu no contexto familiar. E, após
votação, reconheceu a materialidade e autoria das acusações.
AGRESSÕES - Segundo a denúncia
do Ministério Público, a vítima convivia em união estável com o réu e já havia
sofrido agressões anteriores. No dia do crime, ele chegou “alterado” em casa,
iniciando uma discussão que se estendeu pela rua, momento em que ele se dirigiu
ao carro, sacou a arma e disparou contra a vítima na calçada, na presença da
filha menor e de sua sobrinha.
O réu foi denunciado pelo
Ministério Público pelo crime de homicídio triplamente qualificado, previsto no
artigo 121, § 2º, incisos II, IV e VI e § 2º A, inciso I do Código Penal. Atuou
na acusação o promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva e na defesa o advogado
Daniel Furtado Veloso. O Conselho de Sentença foi formado pelos jurados:
Rodrigo Sousa, Thaislane Sousa, Francisco Santos, Meriana Sousa, Fábio Ribeiro,
Joilson Andrade e Darlan Carvalho.
Do
TJ/MA
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