Em umas das ações, o ex-prefeito
de Arame, João Menezes, foi condenado à prisão. Em outras três cidades, um
prefeito e três ex-gestores podem virar réus por improbidade administrativa.
* Por G1 MA
O Ministério Público
do Maranhão (MPMA) e o Ministério Público Federal (MPF) acionaram na Justiça um
prefeito e quatro ex-prefeitos em quatro cidades do Maranhão por improbidade
administrativa e também por dispensa de licitação. Em Arame, o ex-prefeito João
Menezes chegou a ser condenado à prisão.
O G1 tenta contato com todos os investigados. Veja todos os casos.
PAÇO DO LUMIAR
Em Paço do Lumiar,
na região metropolitana de São Luís, o MP ajuizou uma Ação Civil Pública por
improbidade administrativa contra o ex-prefeito Josemar Sobreiro Oliveira por
irregularidades no Instituto de Previdência Social dos Servidores (PrevPaço)
relativas ao período entre setembro de 2013 e setembro de 2014.
Segundo a promotora
Gabriela Brandão, as investigações revelaram que o ex-prefeito, como gestor das
contas do PrevPaço, deixou de efetuar repasses devidos ao instituto, incidindo
em improbidade administrativa e causando lesão ao erário.
Ainda segundo a
promotora, durante o mandato de Josemar Oliveira, houve períodos em que a
Prefeitura de Paço do Lumiar deixou de fazer qualquer contribuição, como
ocorreu nos dois últimos anos da administração, encerrada em 2016. Diante das
irregularidades, o MP pediu à Justiça:
O ressarcimento
integral do dano
Perda da função
pública
Suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos
Pagamento de multa
civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida
Proibição em
contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou
creditícios por três anos
ITAPECURU-MIRIM
O Ministério Público
do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim (Magno
Amorim) e o ex-secretário municipal de Educação, Pedro Lopes Everton.
O MP apurou que as
aulas no município deixaram de ser ministradas no período de 30 de maio a 17 de
agosto de 2016 e que a paralisação aconteceu por causa de uma grave motivada
pela ausência de pagamento dos servidores de Itapecuru-Mirim.
Devido a greve, em
média, 160 horas deixaram de ser ministradas pelos professores, em 38 das 125
escolas existentes. Dessa forma, apenas 640 horas-aula teriam sido realizadas,
descumprindo a Lei nº 9.294/96, que diz que a carga horária mínima anual não
pode ser inferior a 800 horas, distribuídas por 200 dias de trabalho escolar.
Com base nas irregularidades, o MP pediu à Justiça:
O ressarcimento
integral do dano, se houver
A perda da função
pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
Pagamento de multa
Proibição de contratar
com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por
três anos.
MIRANDA DO NORTE
Em Miranda do Norte,
a 120 km de São Luís, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil
pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e atual
deputado federal José Lourenço Bomfim Júnior (Júnior Lourenço), o atual
prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort (Negão) e mais um homem identificado
como Luís Carlos Sousa.
Segundo o MPF, todos
aplicaram de forma indevida verbas públicas federais no valor de R$ 254.737,00
em um termo de compromisso firmado entre o município e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O objetivo do
compromisso era a aquisição de mobiliário e de equipamentos escolares para a
rede de ensino da cidade, mas a Prefeitura não destinou o valor à empresa
vencedora da licitação, descumprindo o contrato e a adesão à Ata de Registro de
Preço.
Ainda de acordo com
o MPF, José Lourenço e o atual prefeito, Carlos Eduardo, deixaram de prestar
contas dos recursos repassados pelo FNDE. Diante disso, o MPF quer que a
Justiça condene o ex-prefeito José Lourenço, o atual prefeito Carlos Eduardo e
Luís Carlos Sousa a:
Suspender os
direitos políticos de cinco a oito anos
Pagar multa de até
duas vezes o valor do dano
Proibir de contratar
com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por
cinco anos
ARAME
Já em Arame, a 330
km de São Luís, o ex-prefeito João Menezes de Souza (Dr. João) acabou condenado
à pena de 5 anos e 10 dez meses de detenção e pagar multa de 360
salários-mínimos por ter dispensado processo licitatório e fracionado despesas
na aquisição de bens e serviços durante sua gestão, em 2009. Cabe recurso.
A denúncia é do
Ministério Público do Maranhão, que afirma que João Menezes dispensou licitação
fora da lei ao realizar despesas com aquisição de:
Material de limpeza
– No valor de R$ 17.991,90
Combustível - No
valor de R$ 89.258,60
Material de
construção - No valor de R$ 94.977,80
Móveis e utensílios
- No valor de R$ 19.799,16
Serviços mecânicos -
No valor de R$ 12.843,00
Perfuração/instalação
de poços artesianos - No valor de R$ 723.876,00
Gêneros alimentícios
- No valor de R$ 13.920,00
Arrendamento do
prédio Hospital Sagrada Família - R$ 156 mil
Reforma do Hospital
Sagrada Família - R$ 118.210,20
Aquisição de
medicamentos e material hospitalar - R$ 393.544,52
Pela análise da
prestação de contas de João Meneses, foi constatado que as despesas realizadas
se deram sem realização de processo licitatório.
“Não há qualquer
informação no processo de prestação de contas, em referência que demonstre que
as despesas ali especificadas, com os seus respectivos credores, valores e
objetos, realizadas entre o período de janeiro a dezembro de 2009, apresentem
vinculação a nenhum processo licitatório ou de dispensa destes”, diz a denúncia
do MP.
O Corregedoria de
Justiça do Maranhão informou que o ex-prefeito alegou que as dispensas tiveram
como base legal o Decreto Municipal nº 24/2009, que estabelece situação de
emergência no Município de Arame e autoriza a dispensa de licitação para os
contratos de aquisição de bens e serviços em áreas de interesse público, ligadas
à situação que decretou a situação emergencial.
No entanto, na
análise do caso, o juiz afirmou que não procede o argumento de que os gastos
realizados tenham sido realizados em virtude unicamente das chuvas porque todos
os gastos correspondem a necessidades corriqueiras do município.
“Ademais, perfurar
poços com a cidade alagada em razão de uma enchente não soa muito lógico e
razoável, sendo plenamente postergável o ato, pois os serviços de
perfuração/instalação de poços artesianos custaram aos cofres públicos, na
ocasião, o valor de R$ 723.876,00, de modo que poderia o administrador/réu ter
seguido os trâmites legais para regular contratação dos serviços”, ressaltou o
juiz João Vinícius Aguiar dos Santos.
A pena poderá de
João Menezes poderá ser cumprida em regime semiaberto e o ex-prefeito ainda
pode recorrer da sentença em liberdade, já que o juiz considerou desnecessária
a decretação de sua prisão preventiva no momento.
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