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CONFEDERAÇÃO DE MUNICÍPIOS ORIENTA PREFEITOS SOBRE APLICAÇÃO DO REAJUSTE DO PISO DOS PROFESSORES DE 2020


O novo piso salarial nacional do magistério público da educação básica anunciado pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e previsto para ser pago neste ano, tem preocupado gestores municipais de todo o país. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enumera algumas recomendações e esclarecimentos sobre a aplicação do reajuste do piso dos profissionais da educação básica.
No último dia 23 de dezembro de 2019 foi divulgada a Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019, que trouxe nova estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2019. A normativa define o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 3.440,29, em substituição ao valor de R$ 3.238,52 que fora estimado na Portaria Interministerial 7/2018.
Com base na nova estimativa de receita do Fundeb, o reajuste do piso salarial nacional do magistério público da educação básica para 2020 é de 12,84%. O valor passa dos R$ 2.557,74 em 2019 para R$ 2.886,15 em 2020, e deve ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais.
Com a finalidade de esclarecer as demandas dos Municípios quanto à aplicação do reajuste do piso dos professores, a Confederação reforça que a Lei determina que o piso nacional é o valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial da carreira inferior, a ser pago aos professores com formação em nível médio na modalidade normal. No entanto, a CNM explica que, se o Município pagou, no ano anterior, mais do que o valor do piso estabelecido para este ano, não está obrigado a conceder reajuste em igual percentual ao do piso salarial do magistério.
Valores
A partir de janeiro de 2020, o piso nacional dos professores é de R$ 2.886,15 para a jornada de trabalho de 40 horas semanais ou 200 horas mensais. No caso de carga horária de 30 horas semanais ou 150 horas mensais, o valor do piso fica estabelecido em R$ 2.164,61.
Na jornada de 25 horas semanais ou 125 horas mensais, o piso terá valor de R$ 1.803,84. Por fim, na jornada de 20 horas semanais ou 100 horas mensais o valor do piso é de R$ 1.443,07.

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