COMBATE AO CORONAVÍRUS (Covid-19): CAEMA isenta famílias maranhenses de baixa renda do pagamento de conta de água por dois meses


Decreto assinado pelo governador Flávio Dino isenta cerca de 850 mil famílias do pagamento da conta de água no Maranhão como medida humanitária para amenizar os efeitos da crise sanitária nas camadas mais carentes da população.

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), decidiu que os cerca de 850 mil clientes da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) terão tarifa zero para água nos próximos dois meses.
A medida faz parte do plano de combate ao coronavírus (Covid-19) e foi editada no decreto nº 35.679, assinado pelo governador. 
A isenção atinge os que mais precisam. Essa medida e mais as 200 mil pessoas já beneficiadas pela gratuidade do Programa ‘Viva Água’, somam mais de 1 milhão de maranhenses assistidos pelo Governo do Maranhão”, garantiu André dos Santos Paula, diretor-presidente da Companhia. 
De acordo com o decreto, até 23 de maio ficam isentas de fatura clientes pessoa física cujo consumo é de até 10 m³ (dez metros cúbicos) por mês de água e esgoto, pessoas que integram o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e são residentes em município do Programa Mais IDH e pessoa jurídica em regime de condomínio inserido na Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida. 
André Paula afirmou que essa é uma medida humanitária, para amenizar os efeitos da crise sanitária nas camadas mais carentes da população. “Não podemos abrir mão da arrecadação daqueles que possuem alguma condição. Neste sentido, pagar as contas de serviços essenciais como a água, também é um ato de solidariedade para garantir os serviços essenciais à população”, reforçou
 Ao Correio Buritiense, o gerente regional de Negócios da Caema, Luís Felipe, informou que “diante do atual contexto, o Governo do Estado do Maranhão, representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador Flávio Dino, emitiu o decreto 35.679, que trata de isenção tarifa para parte da população maranhense. Lembramos que a isenção só estará valendo a partir do próximo mês de abril. Os clientes contemplados vão receber as faturas pagas e sem código de barra, os demais continuarão efetuando os pagamentos normalmente. Lembramos que o trabalho da Caema é essencial para a população maranhense, principalmente, nesse momento crítico de saúde pública. Contamos com a colaboração de toda a população para vencermos essa batalha contra o coronavírus.”

TIRA MAIS DÚVIDAS COM A SEÇÃO PERGUNTAS E RESPOSTAS DA CAEMA:
 



1. Quem será beneficiado pelo Decreto nº 35.679?
O Decreto nº 35.679 de 23 de março de 2020, do Governo do Estado do Maranhão, dispõe que ficam temporariamente isentos do pagamento da fatura os clientes pessoa física cujo consumo é de até 10 (dez metros cúbicos) por mês de água e esgoto, pessoas que integram o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e são residentes em municípios participantes do Programa Mais IDH, e pessoa jurídica em regime de condomínio inserido na Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida.
 2. Eu me enquadro no grupo de beneficiados. O que devo fazer?
Se você se enquadra, não precisa fazer nada. Não há necessidade de qualquer outro cadastro. A isenção de pagamento da tarifa será concedida automaticamente, desde que o consumidor continue se encaixando nas categorias listadas acima e tenha o seu cadastro atualizado junto à CAEMA.
 3. Meu cadastro está desatualizado na CAEMA. Como faço para atualizar?
Você pode atualizar seu cadastro por meio do aplicativo CAEMA MOBILE, disponível para Android no Google Play; por meio do whatsapp do atendimento (98) 99113 0195 ou na loja virtual, no site www.caema.ma.gov.br. Você deve ter documentos que comprovem seu vínculo com o imóvel (como documentos de posse ou contrato de aluguel), RG e CPF.
 4. Por quanto tempo vou ficar isento de cobrança?
A isenção prevista no Decreto vigora pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contando da data de publicação, ou seja, até 23 de maio.
 5. Eu tenho débitos anteriores com a CAEMA. Eles sofrem alguma modificação com o Decreto?
Não. Se você tem débitos anteriores ao Decreto, elas permanecem e podem ser negociadas. Mas não se preocupe, temos condições especiais de pagamento e parcelamento. Em nosso site, você encontra a lista de parceiros e, entrando em contato com eles, pode negociar de melhor forma possível.
 6. O que acontece se eu ultrapassar a faixa mínima de consumo mensal?
A isenção é válida apenas para consumidores enquadradas nas categorias especificadas no item! e que apresentem consumo de até 10m³ por mês de água, esgoto ou ambos. Se você excedeu este limite, não receberá o benefício.
 7. Quais as exclusões do Decreto?
As medidas do Decreto não se aplicam a imóveis residenciais destinados ao lazer, como casas de praia e campo, ou terrenos e imóveis residenciais em estado de abandono e demolição.
 8. Já sou beneficiado por outro programa de isenção da CAEMA em outro imóvel. Também vou receber este benefício?
A isenção a que se refere o Decreto será aplicada a apenas uma unidade consumidora por usuário e não será acumulada com qualquer outro programa de isenção. Ou seja, se você já faz parte do Programa Viva Água, não terá direito ao benefício.
 9. Como sei se sou beneficiário?
 a)  Todos os clientes que consumirem até 10m³ de água e esgoto nos municípios atendidos pela CAEMA, recebem automaticamente o benefício.
 Se você não foi contemplado no item 1:
b). Todos os clientes que residirem em municípios que fazem parte do Programa Mais IDH, receberem serviços da CAEMA e forem cadastrados no CadÚnico, receberão automaticamente o benefício. Se você for residente de uma cidade do Mais IDH e não tiver CadÚnico, não receberá o benefício.
 Se você não foi contemplado nos itens 1 e 2:
c). Todos os clientes que residirem em condomínios residenciais que pertencem à faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, receberão o benefício, desde que estejam devidamente representados por pessoa jurídica.
 10. Tenho CadÚnico, mas não moro em município do Mais IDH. Vou receber o benefício?
Neste caso, você receberá o benefício se estiver na faixa de consumo de 10m³ de água ou esgoto, como especificado no item de beneficiários.
 11. Segundo o Decreto, eu fico isento de pagar minha conta por 2 meses. Esses dois meses serão acumulados para pagamento posterior?
Não. A conta será paga pelo Governo do Estado do Maranhão de 23 de março a 23 de maio. Após este período, a cobrança será retomada como de costume.
 12. Como sei que a minha conta está contemplada dentro da abrangência do programa?
Todas as contas isentas de pagamento terão selo de identificação que consta pagamento efetuado. As contas que não possuírem este selo devem ser pagas.

Comentários

  1. alo justiça ja esta na hora de motrar serviço o prefeito ja anda fando campanha politica antecipado adesivando carros na cidade com seu nome isso e crime perante a justiça eleitoral e outra coisa de uma fiscalizaçao no seu shop as coisas la estar muito caro ele estar se aproveitando da situaçao procon nele.

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    1. Gostei,mais que pune políticos ruins não é a Justiça e sim o eleitor não votem neles que não voltarão ao PODER.

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