COMBATE AO CORONAVÍRUS (Covid-19): CAEMA isenta famílias maranhenses de baixa renda do pagamento de conta de água por dois meses
Decreto assinado pelo governador Flávio Dino isenta
cerca de 850 mil famílias do pagamento da conta de água no Maranhão como medida
humanitária para amenizar os efeitos da crise sanitária nas camadas mais
carentes da população.
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), decidiu que os cerca
de 850 mil clientes da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema)
terão tarifa zero para água nos próximos dois meses.
A medida
faz parte do plano de combate ao coronavírus (Covid-19) e foi editada no
decreto nº 35.679, assinado pelo governador.
“A isenção atinge os que mais precisam. Essa medida e mais as 200
mil pessoas já beneficiadas pela gratuidade do Programa ‘Viva Água’, somam mais
de 1 milhão de maranhenses assistidos pelo Governo do Maranhão”, garantiu André dos Santos Paula, diretor-presidente da
Companhia.
De acordo
com o decreto, até 23 de maio ficam isentas de fatura clientes pessoa física
cujo consumo é de até 10 m³ (dez metros cúbicos) por mês de água e esgoto,
pessoas que integram o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e são residentes em município do Programa Mais IDH e pessoa jurídica
em regime de condomínio inserido na Faixa I do Programa Minha Casa Minha
Vida.
André
Paula afirmou que essa é uma medida humanitária, para amenizar os efeitos da
crise sanitária nas camadas mais carentes da população. “Não podemos
abrir mão da arrecadação daqueles que possuem alguma condição. Neste sentido,
pagar as contas de serviços essenciais como a água, também é um ato de
solidariedade para garantir os serviços essenciais à população”,
reforçou
TIRA MAIS DÚVIDAS COM A
SEÇÃO PERGUNTAS E RESPOSTAS DA CAEMA:
1.
Quem será beneficiado pelo Decreto nº 35.679?
O Decreto
nº 35.679 de 23 de março de 2020, do Governo do Estado do Maranhão, dispõe que
ficam temporariamente isentos do pagamento da fatura os clientes pessoa física
cujo consumo é de até 10m³ (dez metros
cúbicos) por mês de água e esgoto, pessoas que integram o Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e são residentes em municípios
participantes do Programa Mais IDH, e pessoa jurídica em regime de condomínio
inserido na Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida.
2. Eu me enquadro no grupo de
beneficiados. O que devo fazer?
Se você se
enquadra, não precisa fazer nada. Não há necessidade de qualquer outro cadastro.
A isenção de pagamento da tarifa será concedida automaticamente, desde que o
consumidor continue se encaixando nas categorias listadas acima e tenha o seu
cadastro atualizado junto à CAEMA.
3. Meu cadastro está desatualizado na
CAEMA. Como faço para atualizar?
Você pode
atualizar seu cadastro por meio do aplicativo CAEMA MOBILE, disponível para
Android no Google Play; por meio do whatsapp do atendimento (98) 99113 0195 ou
na loja virtual, no site www.caema.ma.gov.br. Você deve ter documentos que
comprovem seu vínculo com o imóvel (como documentos de posse ou contrato de
aluguel), RG e CPF.
4. Por quanto tempo vou ficar isento
de cobrança?
A isenção
prevista no Decreto vigora pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contando da data
de publicação, ou seja, até 23 de maio.
5. Eu tenho débitos anteriores com a
CAEMA. Eles sofrem alguma modificação com o Decreto?
Não. Se
você tem débitos anteriores ao Decreto, elas permanecem e podem ser negociadas.
Mas não se preocupe, temos condições especiais de pagamento e parcelamento. Em
nosso site, você encontra a lista de parceiros e, entrando em contato com eles, pode negociar de melhor forma possível.
6. O que acontece se eu ultrapassar a
faixa mínima de consumo mensal?
A isenção é
válida apenas para consumidores enquadradas nas categorias especificadas no item!
e que apresentem consumo de até 10m³ por mês de água, esgoto ou ambos. Se você
excedeu este limite, não receberá o benefício.
7. Quais as exclusões do Decreto?
As medidas
do Decreto não se aplicam a imóveis residenciais destinados ao lazer, como
casas de praia e campo, ou terrenos e imóveis residenciais em estado de
abandono e demolição.
8. Já sou beneficiado por outro
programa de isenção da CAEMA em outro imóvel. Também vou receber este
benefício?
A isenção a
que se refere o Decreto será aplicada a apenas uma unidade consumidora por
usuário e não será acumulada com qualquer outro programa de isenção. Ou seja,
se você já faz parte do Programa Viva Água, não terá direito ao benefício.
9. Como sei se sou beneficiário?
a)
Todos os clientes que consumirem até 10m³ de água e esgoto nos municípios
atendidos pela CAEMA, recebem automaticamente o benefício.
Se
você não foi contemplado no item 1:
b). Todos
os clientes que residirem em municípios que fazem parte do Programa Mais IDH,
receberem serviços da CAEMA e forem cadastrados no CadÚnico, receberão
automaticamente o benefício. Se você for residente de uma cidade do Mais IDH e
não tiver CadÚnico, não receberá o benefício.
Se
você não foi contemplado nos itens 1 e 2:
c). Todos
os clientes que residirem em condomínios residenciais que pertencem à faixa 1
do Minha Casa Minha Vida, receberão o benefício, desde que estejam devidamente
representados por pessoa jurídica.
10. Tenho CadÚnico, mas não moro em
município do Mais IDH. Vou receber o benefício?
Neste caso,
você receberá o benefício se estiver na faixa de consumo de 10m³ de água ou
esgoto, como especificado no item de beneficiários.
11. Segundo o Decreto, eu fico isento
de pagar minha conta por 2 meses. Esses dois meses serão acumulados para
pagamento posterior?
Não. A
conta será paga pelo Governo do Estado do Maranhão de 23 de março a 23 de maio.
Após este período, a cobrança será retomada como de costume.
12. Como sei que a minha conta está
contemplada dentro da abrangência do programa?
Todas as
contas isentas de pagamento terão selo de identificação que consta pagamento
efetuado. As contas que não possuírem este selo devem ser pagas.
alo justiça ja esta na hora de motrar serviço o prefeito ja anda fando campanha politica antecipado adesivando carros na cidade com seu nome isso e crime perante a justiça eleitoral e outra coisa de uma fiscalizaçao no seu shop as coisas la estar muito caro ele estar se aproveitando da situaçao procon nele.
ResponderExcluirGostei,mais que pune políticos ruins não é a Justiça e sim o eleitor não votem neles que não voltarão ao PODER.
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