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Sancionada lei municipal que suspende cobrança de empréstimos consignados a servidores de Buriti (MA)

O prefeito de Buriti (MA), Naldo Batista (PSC), sancionou a Lei 690/2020, de 12 de junho de 2020, de coautoria dos vereadores Didi do Mocambinho e  Jorge do Sindicato, que adia por 90 (noventa) dias, ou enquanto durar a pandemia de novo coronavírus, o pagamento de parcelas de empréstimos consignados (descontados em folha) contratados por servidores públicos municipais, ativos e inativos, no âmbito do Município de Buriti/MA.
De acordo com a lei, a cobrança pode ser adiada por igual período, totalizando até seis meses de prorrogação, ou enquanto persistirem as circunstâncias de calamidade pública decorrentes da Covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus.
Os valores não pagos durante a suspensão serão incorporados ao saldo devedor, sem juros ou multas e as parcelas não pagas em razão da suspensão descrita nesta lei serão acrescentadas para desconto mensal ao final do contrato, corrigidas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. juros sobre o saldo devedor.
A lei estabelece ainda que a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Finanças vão orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores em relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras para que as medidas sejam adotadas.

ABAIXO, CÓPIA INTEGRAL DA LEI:


Comentários

  1. esse prefeito não faz nada mesmo não varre as ruas, caema não tem agua e seca a picina é uma grande concideraçao pelos buritiençes

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