No aplicativo e-título, o eleitor pode verificar as informações sobre seções e locais de votação. Ou também pode contactar diretamente o cartório para tirar dúvidas. Na votação, é proibida a entrada de eleitor sem máscara nas seções
Alguns buritienses que forem votar nas eleições de 15 de novembro precisam ficar atentos. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), por meio do Cartório da 25ª Zona eleitoral, torna público a agregação de algumas seções eleitorais e também a redistribuição de eleitores para outras seções, tudo dentro do mesmo colégio eleitoral. Veja abaixo as alterações:
Na escola MIRTHIS MARTINS FERREIRA (POVOADO CONCEIÇÃO), os eleitores da seção 48 irão votar na seção 72;
Na escola ANTONIO PEREIRA MOURÃO (POVOADO BARRA NOVA), os eleitores da seção 37 irão votar na seção 70;
Na escola NEWTON FREITAS (POVOADO MARRUAZINHO), os eleitores da seção 79 irão votar na seção 58 e
Na escola SÃO PAULO I (POVOADO PÉ DA LADEIRA), os eleitores da seção 67 irão votar na seção 80.
Os
eleitores das seções 20, 54, 49, 17, 34, 02, 09, 13 e 33 foram redistribuídos
para outras seções dentro da respectiva escola, a saber:
Os
eleitores das seções 20 e 54 (Complexo Educacional Carmen Costa);
Os
eleitores das seções 9 e 13 (Unidade Escolar Inácia Vaz);
Os
eleitores das seções 17 e 34 (Unidade Escolar Maria Luiza Novaes Viana);
Os
eleitores da seção 49 (Grupo Escolar Duque de Caxias - Povoado Mocambinho);
Os
eleitores da seção 33 (Unidade Escolar Governador Archer) e
Os eleitores da seção 02 (Unidade Escolar Major João Costa).
Em cada escola, no dia da eleição, terão dois
auxiliares de divulgação nas seções que foram distribuídas. No aplicativo
e-título, que pode ser baixado gratuitamente, as informações sobre seções e
locais de votação estão todas atualizadas. O eleitor também pode entrar em
contato com o cartório eleitoral para obter mais informações pelo telefone fixo
(98) 3482-1218 ou pelo whatsapp (98)98523-8728, ou mesmo indo pessoalmente lá,
na Rua Bernadete Cunha, s/n, Centro, próximo ao prédio da Promotoria de Justiça.
O
Cartório Eleitoral enfatiza ainda que é proibido entrado de eleitor sem máscara
nas seções, em conformidade com a Resolução TSE 23.611/2019.
Porquê vo Correio não faz reportagens para o Arnaldo na mesma proporção??????
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