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Conheça as normas para usar WhatsApp na campanha de 2020


Tribunal Superior Eleitoral impôs limitações que visam diminuir a influência do aplicativo nas eleições municipais.

O WhatsApp ganhou protagonismo inédito na campanha presidencial de 2018. Nele, circularam não apenas propagandas de candidatos, mas também muita desinformação e notícias falsas.

Para as eleições municipais de 2020, o TSE aprovou uma resolução que pune o envio em massa de disparos de mensagens por WhatsApp nas campanhas. Já o aplicativo, que pertence ao Facebook, reduziu a possibilidade de encaminhamento de mensagens.

Em parceria, TSE e Whatsapp criaram um número de telefone específico para compartilhar informações sobre o pleito, como protocolos sanitários em meio à pandemia do novo coronavírus. O telefone é: (61) 99637-1078. Há também um formulário que deve ser preenchido caso o eleitor queira fazer uma denúncia sobre a suspeita de disparo em massa.

As denúncias recebidas serão investigadas e, em caso de comprovação, as contas responsáveis pelos disparos serão banidas. O canal será desativado em 19 de dezembro, como o fim do período eleitoral.

O TSE não especifica qual volume de mensagens ou número de contatos podem caracterizar o envio em massa. A resolução aprovada em dezembro de 2019 define a prática como “envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet”.

As regras para o uso do WhatsApp

Apesar das restrições, candidatos e partidos podem continuar utilizando o Whatsapp em suas campanhas eleitorais. Mas algumas regras devem ser respeitadas:

  • A plataforma proíbe, em seus termos de serviço, disparos em massa e o uso de robôs para comandar os envios. Todo o processo deve ser manual, ou as contas podem ser banidas. Desde dezembro de 2019, o WhatsApp também afirma tomar medidas legais contra empresas que abusam das regras. Candidatos têm formado equipes dedicadas exclusivamente para cuidar especificamente do WhatsApp, respondendo mensagens e coordenando grupos temáticos.
  • Os candidatos e os partidos também não podem divulgar mentiras, mesmo que veiculada por terceiros nas redes sociais, inclusive no WhatsApp. Precisam prezar pela “fidedignidade da informação”.
  • A legislação eleitoral proíbe que empresas, órgãos públicos ou ONGs disponibilizem ou vendam dados pessoais e contatos de clientes ou apoiadores para partidos ou candidatos utilizarem em suas campanhas.
  • No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro de 2020, um candidato só poderá enviar material de campanha por aplicativos de mensagens após prévia autorização por escrito do eleitor.
  • Campanhas eleitorais precisam informar ao eleitor para quais fins as informações coletadas serão usadas. Se os dados forem utilizados para envio de material político, isso precisa ser dito ao cidadão.

 Para saber mais leia reportagem completa do Nexo Jornal clicando no link abaixo:

Quais as regras para o uso do WhatsApp na campanha de 2020

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