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JUSTIÇA ACATA REPRESENTAÇÃO ELEITORAL DO CANDIDATO EVANDRO MOURÃO (PP) E DETERMINA QUE FACEBOOK REMOVA, EM DOIS DIAS, CONTEÚDOS CONTIDOS NA PÁGINA “BURITI INACIA VAZ” SOB ALEGAÇÃO DE PROPAGAÇÃO DE FAKE NEWS

 Outras 11 pessoas da coligação do candidato Arnaldo Cardoso (PL) foram alvos da representação, mas juiz eleitoral indeferiu aplicação de multa pedida na liminar. 

A Justiça Eleitoral de Buriti (MA), por meio da 25ª Zona Eleitoral, determinou, na última terça-feira 10/11, que o Facebook remova o conteúdo contido na página “BURITI INACIA VAZ (https://www.facebook.com/buriti.inaciavaz.7), publicado em 6 de setembro de 2020. A decisão foi dada pelo juiz eleitoral Galtieri Mendes de Arruda, titular da Comarca da cidade. A representação é do Diretório Municipal do Partido Progressista e de Francisco Evandro Freitas Costa Mourao Filho e trata-se de propaganda negativa com pedido de liminar de quebra de sigilo telemático e suspensão de conta de rede social  contra o administrador do perfil da rede social Facebook denominado BURITI INÁCIA VAZ (URL com endereço: https://www.facebook.com/buriti.inaciavaz.7), facebook serviços online do Brasil Ltda e outras 11 pessoas, todas ligadas à coligação COLIGAÇÃO JUNTOS POR UM BURITI MELHOR, são elas: José Arnaldo Araujo Cardoso, Adhemar Wallace Costa do Lago, Agnes de Freitas Faria, Otamar Silva, Charleano Dutra, Eliane Marques dos Santos, Deuselina Soares, Adarias Freitas Linhares, Marcelo Linhares, Bruno Alves e Lucineide Amorim.

A REPRESENTAÇÃO, assinada pelo advogado eleitoralista  Ormanne Fortes Menezes Caldas, que representa Evandro Mourão e o Partido Progressista(PP), aponta que o perfil do Facebook denominado BURITI INÁCIA VAZ publicou postagem de cunho eleitoral cujo único objetivo seria depreciar a honra e imagem do candidato à prefeitura de Buriti, frisando que o dono da página fake faz questão de ridicularizar sua candidatura, fazendo ilações e acusações levianas e vexatórias.

Evandro Mourão sustentou ainda que o perfil fake teria marcado na publicação os demais 11 representados, que por sua vez, aceitaram reproduzir o conteúdo da propaganda negativa em suas redes sociais, aumentando, portanto, o alcance das ofensas.

A representação ressalta ainda que, desde o dia 06 de setembro de 2020, o perfil vinha promovendo propaganda negativa contra o candidato Evandro Mourão e de seu pai Neném Mourão com objetivo de atingir por via indireta o candidato do PP durante o pleito das eleições no município de Buriti-Maranhão, além de atacar outros candidatos e seus apoiadores.

Para o representante, trata-se de um PERFIL FAKE que agiria, supostamente, para promover os candidatos a prefeito Arnaldo Cardoso, seu vice-prefeito Jenilson Gouveia e seus candidatos a vereadores e vereadoras, e por isso solicitou à justiça imediata remoção das postagens, identificação do autor do perfil e imposição liminar de multa aos outros 11 representados.

VEJAM ALGUMAS DAS PUBLICAÇÕES DO PERFIL INSERIDAS NA REPRESENTAÇÃO:






Em sua decisão, o juiz eleitoral Galtieri Mendes de Arruda entendeu que “as frases construídas pelo perfil combatido, claramente, indicam predisposição político-partidária, uma vez que confeccionado em contexto envolvendo candidato ao cargo de Prefeito do Município de Buriti - MA, durante a campanha eleitoral” e que  “de outra banda, não há nos autos elementos a evidenciar que se trata de um perfil anônimo, já que há várias postagens de fatos e acontecimentos corriqueiros da cidade.”

 Assim, para magistrado, “o perigo de dano é evidente, uma vez que quanto mais tempo as postagens ofensivas ao candidato permanecerem, mais ele pode sofrer influência negativa e ilícita no âmbito de sua candidatura” e acatou, EM PARTE, a liminar postulada e determinou à empresa FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para, no prazo de 2 (dois) dias, promova a remoção do conteúdo contido nas seguintes URL´s: https://www.facebook.com/buriti.inaciavaz.7 publicado em 6 de setembro de 2020. Determinou ainda notificação  ao Facebook para cumprir a decisão e deu prazo de 10 (dez) dias para justiça ser informada dos seguintes dados referente ao usuário do perfil “BURITI INACIA VAZ” (https://www.facebook.com/buriti.inaciavaz.7):

a)  IP (internet protocol), Portas de Início e Final do usuário do perfil que acessou nos dias 01/08/2020 a 30/09/2020; com o relatório de login e logout em

horas, minutos e segundos;

b)  Dados cadastrais do usuário do perfil: e-mail, telefone, nome e sobrenome, data de nascimento e outros dados que ajudem na identificação do titular da

página;

c)   Mensagens instantâneas trocadas pelo perfil no período de 01/08/2020 até 30/09/2020.

O juiz avalia que essas informações são necessárias para se verificar quem realmente são as pessoas responsáveis pelos perfil que veicularam as postagens combatidas e decidiu que o provedor responsável pela aplicação de internet em que hospedado o material deverá promover a sua remoção dentro do prazo razoável assinalado, sob pena de arcar com as sanções aplicáveis à espécie. Ele, porém, INDEFIRO o pedido liminar de imposição de multa aos demais representados, por configurar “claro ato de censura prévia, o que a legislação não permite.”

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO





Comentários

  1. Eu estou curioso para ver a cara dessa turma que apoiam o Naldão na segunda feira (16/11/2020) chorando igual a Sanfona do Luiz Gonzaga! Esse anos o Buriti vai ser bom para quem trabalha com lavoura, vai tem a maior enchente da história! Vai ter chuuuuvaaaa de lagrimas derramadas que vai transbordar todos os rios da região... Eu estou só de bituca. O Bambu tá gemendo NALDÃO !

    Sou enfermeiro, mais não posso me identificar, trabalho e convivo com essa canbada ruim e voto com o coração limpo com a certeza que o melhor para Buriti é Arnaldo Cardoso.

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  2. E o que digo,falam e não provam aí da nisso

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  3. O Naldo acha que esse povo que vai pra os comícios dele todos votam nele, oh a Estado.

    ResponderExcluir

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