PREFEITO DE BURITI (MA) ARNALDO CARDOSO (PL) BAIXA DECRETO PROIBINDO FESTAS DURANTE O PERÍODO DE CARNAVAL, ALÉM DE REDUÇÃO NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES
Estabelecimentos de venda de bebidas alcóolicas só poderão funcionar até meia noite e terão capacidade de público reduzida. Medidas foram tomadas em virtude da alta nos casos referentes à pandemia de COVID-19.
Em virtude da alta nos casos referentes à
pandemia de covid-19, o Prefeito de Buriti/MA, Arnaldo Cardoso (PL), publicou
um decreto na última quinta-feira 28/1 em que proíbe a realização de festas durante o período do
carnaval em 2021. Houve também determinação
de maior fiscalização e novas restrições em funcionamento de bares e na realização
de festas, shows, eventos comerciais, particulares e similares.
A proibição inclui, ainda, a realização
de eventos que se utilizem exclusivamente de som mecânico, como paredões, som
automotivo e similares.
Ficou determinado que bares, ou qualquer
estabelecimento de semelhante natureza, que comercializam bebidas alcoólicas, só
funcionarão até 00:00 horas (meia noite).
Em todos os locais
públicos e de uso coletivo, ainda que privados, é obrigatório o uso de máscaras
de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis. Deve-se manter o distanciamento
social, estando terminantemente proibida aglomerações de qualquer natureza;
Os estabelecimentos
comerciais devem garantir distanciamento de 02 (dois) metros de distância para
cada cliente e atendimento em balcão, além da redução de 50% da capacidade para
atendimento de pessoal. Sendo obrigatório o uso de máscara para adentrar em
todos os recintos.
Nas Igrejas, Templos ou
qualquer recinto de culto religioso, fica proibida a aglomeração de pessoas,
devendo estar guardado o distanciamento social, bem como respeitada a redução
de capacidade de pessoas.
No caso de descumprimento, de acordo com
o Decreto nº 004/2021, as autoridades competentes, Polícia Militar e Guarda Municipal,
farão cessar imediatamente qualquer evento, sem prejuízo da apuração do
cometimento de crime por parte do infrator. A equipe de vigilância sanitária terá, ainda, Poder de
Polícia para fiscalização das medidas restritivas estabelecidas no decreto, podendo
aplicar, caso ocorra o descumprimento, advertência, multa, fechamento do estabelecimento
comercial de forma temporária até a sua adequação as medidas anteriormente
estabelecidas e interdição parcial ou total do estabelecimento.
CONFIRA ABAIXO A
ÍNTEGRA DO DECRETO:
DECRETO - N°. 004/2021. De 25
de janeiro 2021
"Dispõe sobre a
proibição de realização de festividades em período pré-carnavalesco e
carnavalesco; realização de festas, shows, eventos comerciais, particulares e
similares em virtude da alta nos casos referentes à pandemia de COVID-19, e
estabelece outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI
MA, no uso legal de suas atribuições e com fundamento na Lei Orgânica
Municipal:
CONSIDERANDO que, nos termos
do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a proximidade das
festividades carnavalescas e o anúncio de festas a serem promovidas, cuja
disponibilidade de público e previsão dos espaços de realização sugerem alta
probabilidade de desobediência às determinações legais;
CONSIDERANDO que, o Estado do
Maranhão já se utiliza do Plano de Contingência e que a situação demanda o
emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública, principalmente devido o recente surgimento de uma
mutação/variante do Coronavírus (Covid-19), a fim de evitar a disseminação da
doença em âmbito, incluindo este território municipal;
CONSIDERANDO que, em razão do
Poder de Polícia, a Administração Pública Municipal pode condiciona e
restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá-los aos
interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para
garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam proibidas as
realizações, em todo o território municipal, de festividades, públicas e
privadas, bem como, demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo aglomeração,
durante o período pré-carnavalesco e carnavalesco, para fins de prevenção da
transmissão da COVID-19, conforme determinação imposta pelo Comitê Estadual de
Prevenção e Combate à COVID-19 e autorização dada pelo Supremo Tribunal
Federal, a partir dessa data, até que as medidas aqui estabelecidas sejam reavaliadas;
Art. 2°. Ficam adotadas as
medidas sanitárias gerais, de observância obrigatória, em todo do território
municipal:
I Em todos os locais públicos
e de uso coletivo, ainda que privados, cujo funcionamento seja autorizado na
forma deste Decreto, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis,
caseiras, ou reutilizáveis, conforme determinado pela ANVISA;
II Deve ser observado o
distanciamento social, limitando-se, ao estritamente necessário, a circulação
de pessoas e a realização de reuniões presenciais de qualquer tipo, estando
terminantemente proibida aglomerações de qualquer natureza;
III O funcionamento de bares,
estabelecimentos comerciais, como farmácias, padarias, supermercados e
similares, deve manter o seu funcionamento atendendo as regras estabelecidas
pela ANVISA, em especial no distanciamento de 02 (dois) metros de distância
para cada cliente e atendimento em balcão, além da redução de 50% da capacidade
para atendimento de pessoal. Sendo obrigatório o uso de máscara para adentrar
em todos os recintos.
IV Fica determinado o horário
de funcionamento dos bares, ou qualquer estabelecimento de semelhante natureza,
que comercializam bebidas alcoólicas, até 00:00 horas (meia noite).
V Nas Igrejas, Templos ou
qualquer recinto de culto religioso, fica proibida a aglomeração de pessoas,
devendo estar guardado o distanciamento social, bem como respeitada a redução
de capacidade de pessoas no percentual estabelecido no inciso III deste artigo.
Art. 3. As Lotéricas e
Correspondentes Bancários, devem manter seu atendimento ao público, respeitando
as regras estabelecidas pela ANVISA, em especial sobre o distanciamento mínimo
de 02 (dois) metros para cada pessoa na fila de espera. Sendo obrigatório o uso
de máscara.
Art. 4. A proibição contida
nesse decreto inclui, ainda, a realização de eventos que se utilizem exclusivamente
de som mecânico, como paredões, som automotivo e similares.
Art. 59. Havendo
descumprimento deste decreto, as autoridades competentes farão cessar
imediatamente o evento, sem prejuízo da apuração do cometimento de crime por
parte do infrator, especialmente o previsto no art. 268 do Código Penal,
contando com o apoio, inclusive, da Guarda Municipal e da Polícia Militar.
Art. 6°. Elevar o Poder de
Polícia da equipe de vigilância sanitária para a fiscalização das medidas
citadas nos artigos anteriores, podendo adotar as seguintes medidas
coercitivas, caso ocorra o descumprimento:
I Advertência;
II Sanção Administrativa com
aplicação de multa;
IV Fechamento do
estabelecimento comercial de forma temporária até a sua adequação as medidas
anteriormente estabelecidas;
V Interdição parcial ou total
do estabelecimento.
S1° As sanções administrativas
previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo Secretário de Saúde desta
Municipalidade, ou por quem este delegar a competência, na forma do Art. 14 da
Lei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977.
Art. 7º. Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Buriti - MA, 25 de janeiro 2021.
José Arnaldo Araújo Cardoso
Prefeito Municipal de Buriti -
MA
Kkkkk, tá bom.
ResponderExcluirQuero ver se vai fazer igual ao Naldo Mesquita.
ResponderExcluirNeto Borges disse que agora o Naldo vai pagar ele
ResponderExcluirEngraçado, ontem dia 30, houve um aniversário no Juçaral Bar tinha um monte de gente...e não foi proibido nada...pq será? isso tem q valer pra todos....
ResponderExcluirPois é um aniversário la no Juçaral bar...um monte de gente ...e não teve restrição nenhuma... fala sério..
ResponderExcluirNeto Borges próximo prefeito de buriti
ResponderExcluirNão duvido não que o Neto Borges venha a ser prefeito, com eleitores com código de barras na testa e despolitizado até quem tem um QI de abridor de latas pode chegar.
ExcluirEsse sim gosta do povo
ResponderExcluirCertinho!
ResponderExcluirCadê o salário do povo de dezembro 2020??? Arnaldo paga o povo, temos direitos precisamos receber !!!!
ResponderExcluirArnaldo cadê o dinheiro de dezembro 2020??? Quem trabalho está esperando desde o dia 04/01 esse dinheiro está na conta
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