Ministro Barroso suspende prazo de entrega de mídias com prestação de contas de candidatos não eleitos e partidos
Presidência do TSE tomou a medida devido ao agravamento da pandemia de Covid-19
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta segunda-feira (1º) a Portaria nº 111/2021,
que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e
partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à
prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020. Previsto
na Resolução TSE nº 23.632/2020,
o prazo se esgotaria na próxima segunda-feira (8).
A Presidência do Tribunal ressalta as notícias de
aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação
com o objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde. A suspensão do prazo
de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da
portaria.
A portaria determina que os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) promovam ampla divulgação da suspensão do prazo, com a
finalidade de garantir seu conhecimento por parte dos candidatos e das direções
partidárias.
Confira a íntegra da Portaria TSE nº 111/2021.
Fonte: TSE
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