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JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE CONTAS DA PREFEITURA DE BURITI-MA E ACESSO A DOCUMENTOS PENDENTES PELA EQUIPE DE TRANSIÇÃO

 Governo Arnaldo tentava usar 2,47 milhões do FUNDEF (dinheiro da educação) para antecipar honorários advocatícios.

Foto/montagem: Arquivos do blog.

   A Justiça da Comarca de Buriti-MA emitiu, na última semana, uma sentença de grande impacto na administração municipal. O juiz Galtieri Mendes de Arruda determinou o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do Município de Buriti-MA, permitindo apenas a liberação de valores destinados ao pagamento de servidores públicos, sob critérios estritos. Além disso, foi exigida a disponibilização de documentos e relatórios pendentes à equipe de transição do prefeito eleito André Introvini (Republicanos) e ao Ministério Público.

   A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, que apontou resistências do atual gestor, José Arnaldo Araújo Cardoso (PSB), em atender às obrigações legais de transparência durante o processo de transição. Entre as denúncias estão a entrega incompleta de documentos, atrasos salariais e descontinuidade no transporte escolar.

Detalhes da Sentença

   A sentença destaca que a resistência do atual prefeito Arnaldo Cardoso em fornecer informações essenciais compromete a continuidade administrativa e fere princípios constitucionais, como publicidade, moralidade e eficiência. O juiz mencionou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação reforçam a obrigação de gestores públicos em promover transparência na gestão.

   “O descumprimento à decisão judicial quanto ao fornecimento da documentação pertinente à transição de governo demonstra flagrante omissão ilegal por parte do atual prefeito do município de Buriti-MA, embora já tenha este sido notificado tanto pela comissão de transição quanto pelo próprio Ministério Público e por este juízo”, anotou o magistrado em sua sentença. 

    O juiz observou ainda que  a atual gestão de Buriti estaria tentando fazer cessão de crédito de valores oriundos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) de antecipação de honorários no valor de R$ 2.474.564,02 (dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais, e dois centavos) à Sociedade de Advogados Maranhão Advogados Associado, relativo ao processo judicial em Ação Ordinária n.º 3037-47.2008.4.01.3700 e na Ação de Execução n.º 1013665-58.2020.4.01.3700 e Ofício requisitório n.º 2024.3700.005.000180, datado de 27 de maio de 2024, cujo valor total requisitado para o município é de R$ 41.414.578,36 (Quarenta e um milhões quatrocentos e catorze mil quinhentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos).

   Acontece que, segundo o juiz Galtieri Arruda,  a portaria nº 402/2024 do Município de Buriti, que delegou poderes à Procuradora Geral do Município para proceder à assinatura de cessão de direitos dos créditos do FUNDEF não tinha  qualquer respaldo legal, visto que não foi editada qualquer lei municipal nesse sentido. 

Medidas determinadas

    Entre as principais determinações da sentença estão:

     • Bloqueio de contas: Todas as contas do Município nos bancos Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco foram bloqueadas, com exceção de pagamentos relacionados a servidores efetivos e contratados. O desbloqueio será realizado mediante apresentação de planilhas detalhadas ao Judiciário.

     • Entrega de documentos: O prefeito foi intimado a entregar, em até cinco dias, documentos relacionados a contratos, licitações, folha de pagamento e outras informações essenciais, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil.

    Nulidade de portaria: Foi anulada a Portaria nº 402/2024, que delegava poderes à Procuradora Geral do Município para ceder créditos relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF). A decisão apontou ausência de amparo legal para a medida.

Impacto político e administrativo

    A sentença expõe um cenário de desorganização e possíveis irregularidades na gestão municipal. O bloqueio das contas e a obrigatoriedade de entrega de informações são medidas que visam proteger o interesse público e evitar prejuízos aos cidadãos.

     Com o prazo apertado para a entrega de documentos, a expectativa recai sobre como a atual gestão responderá à determinação judicial. Enquanto isso, a equipe do prefeito eleito se prepara para assumir em um contexto de desafios administrativos significativos.

    O caso também lança luz sobre a importância de maior rigor no acompanhamento das transições de governo, garantindo que a população não seja penalizada por disputas políticas e falta de transparência.

 VEJA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA CLICANDO AQUI









Comentários

  1. É Arnaldo Cardoso tua hora de entrar no chilindró tá chegando. Tu vai pagar todo mau que tu fez pra nosso povo.

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  2. É nego vei agora tu dansou e sem música kkkkkkkk tomar

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