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APÓS REVELAÇÃO NA LIVE CONEXÃO BURITI, PREFEITURA RECONHECE FALHA E PUBLICA ERRATA DA LEI Nº 751/2025 SOBRE RPVs

 

     A Prefeitura de Buriti-MA publicou nesta quinta-feira (27) uma errata à Lei Nº 751/2025, que regulamenta as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no município. A correção veio após a revelação, na Live do programa CONEXÃO BURITI: Bate-papo com professor Aliandro Borges, de que o texto sancionado e publicado no Diário Oficial não correspondia ao Projeto de Lei Nº 006/2025 aprovado pela Câmara Municipal na última sexta-feira (21).

      A revelação foi feita pelo professor e jornalista Aliandro Borges durante a edição do programa na última terça-feira (25) e na matéria deste Correio Buritiense. Ele apontou que a versão divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Maranhão (edição de 24 de fevereiro) apresentava trechos suprimidos e redações alteradas em artigos fundamentais da norma, o que poderia comprometer sua aplicação e gerar questionamentos jurídicos.

     A repercussão levou a Prefeitura a reconhecer o erro e publicar a errata na edição de hoje do Diário Oficial. A correção restabelece a redação aprovada pelo Legislativo, incluindo dispositivos essenciais, como a menção explícita ao artigo 100, §3º da Constituição Federal, que trata das RPVs, e a definição dos critérios para atualização do valor máximo dessas requisições.

     A retificação da lei assegura que o pagamento das RPVs ocorra dentro dos parâmetros legais estabelecidos, sem prejuízos para credores e administração municipal.

     Aliandro Borges destacou a importância da fiscalização da imprensa e da sociedade sobre os atos públicos. “O que aconteceu demonstra como é fundamental que a população e os meios de comunicação acompanhem de perto a gestão municipal. Foi essa mobilização que garantiu a correção da lei”, afirmou o jornalista.

     Com a errata publicada, a expectativa é que a Lei Nº 751/2025 agora cumpra seu papel de garantir um fluxo regular e transparente no pagamento das RPVs, respeitando os direitos dos beneficiários.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA ERRATA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 3551/2025

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