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DERROTA DO PREFEITO, VITÓRIA DOS SERVIDORES! TJ/MA mantém suspensão de decreto municipal e barra corte de gratificações em Buriti-MA

   Em um desdobramento significativo do caso envolvendo a suspensão do Decreto Municipal nº 018/2025, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) indeferiu o pedido do prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular André Gaúcho, e do Município de Buriti/MA para reverter a decisão da 1ª Vara da Comarca de Buriti-MA, garantindo assim a continuidade do pagamento das gratificações e vantagens dos servidores municipais.

     A decisão, assinada pelo Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Presidente do TJ/MA, foi fundamentada na ilegalidade do decreto municipal, que suspendia indiscriminadamente todas as gratificações concedidas aos servidores municipais. O desembargador destacou que a administração pública não pode, por meio de um decreto, revogar direitos estabelecidos em lei, pois isso caracterizaria uma exorbitância do poder regulamentar do Executivo Municipal.

     O prefeito André Introvini e sua equipe jurídica sustentaram que a decisão de suspender o decreto interferia na gestão administrativa do município, alegando que a medida visava equilibrar as contas diante do bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Segundo a prefeitura, o pagamento das gratificações geraria um impacto financeiro insustentável, podendo comprometer o funcionamento da administração pública local.

    Além disso, o Município argumentou que as gratificações têm caráter transitório e podem ser retiradas a qualquer momento, sem que isso represente prejuízo aos servidores. Também foi alegado que o Poder Judiciário estaria invadindo a competência do Executivo ao anular o decreto.

Fundamentação da Decisão Judicial

     Em sua decisão, o desembargador Froz Sobrinho refutou os argumentos apresentados pelo Município. Ele destacou que a suspensão das gratificações por meio de um decreto violaria o princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores, além de representar uma afronta ao princípio da legalidade.

    “A suspensão do pagamento das gratificações dos servidores via decreto é medida que viola a autonomia e a independência dos poderes da República, notadamente por se verificar, no caso, a exorbitância do Poder Regulamentar, posto que o decreto, apesar de ser ato administrativo que funciona como veículo de precisão legal, não pode inovar ou contrariar a lei, hipótese que, uma vez materializada, autoriza a sustação dos seus efeitos pelo Legislativo ou pelo Judiciário, tendo em vista a necessidade de garantir a soberania do Poder Legislativo”, pontuou o desembargador.

      O magistrado também ressaltou que as gratificações estão previstas em legislações municipais, como a Lei nº 580/2009, que trata do plano de carreira e remuneração do magistério, e a Lei nº 409/91, que regula o regime dos funcionários públicos do município. Assim, qualquer alteração nesses benefícios deveria ocorrer por meio de lei, e não por decreto.

       O desembargador frisou  ainda sem sua decisão que a alegação de bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devido a possíveis falhas de gestões anteriores não pode resultar no prejuízo dos servidores públicos, que o caso em questão não configura lesão à ordem pública ou administrativa, pois trata-se de assegurar a subsistência e a dignidade daqueles que mantêm a máquina pública em funcionamento. Aliás, a simples argumentação do prefeito de Buriti-MA, sem apresentar provas concretas dos supostos prejuízos causados pela decisão de primeira instância, não se sustenta. “Além do mais, convém ressaltar, que as matérias tratadas no presente momento consubstanciam questões de mérito a serem examinadas e dirimidas no feito originário, oportunidade em que os requerentes poderão demonstrar a necessidade de efetivação das medidas questionadas”, anotou o desembargador. 




Repercussão da Decisão

       A decisão foi comemorada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB), que impetrou o mandado de segurança contra o decreto, assinada pelo advogado Jose Walkmar Britto Neto. O sindicato argumentou que a medida do prefeito representava um ataque direto aos direitos adquiridos pelos servidores e que sua revogação era essencial para garantir a dignidade e a segurança jurídica dos trabalhadores.

      Com a decisão do TJ/MA, o Decreto nº 018/2025 segue suspenso, garantindo a continuidade do pagamento das gratificações. A Prefeitura de Buriti ainda pode recorrer a instâncias superiores, mas, por enquanto, a Justiça assegura uma vitória expressiva para os servidores municipais.

     A reportagem segue acompanhando os próximos desdobramentos deste caso e trará atualizações assim que houver novas movimentações judiciais.

 LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO CLICANDO AQUI

Comentários

  1. Tá pensando que só porque está como prefeito vai pintar e bordar na nossa cidade?

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  2. A infelicidade dos buritienses é ter um sem noção desse como prefeito. Ele começou tirando dinheiro dos professores, dos servidores em geral. Na área da saúde, só contratou forasteiros e recontratou os piores enfermeiros da cidade de Buriti. Bando de jumentas que são incapazes de tratar bem os pacientes. anos passam.

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  3. Eu gostaria que alguém confirmasse ou não, porque atualmente há muita fake news, se a Secretaria de Saúde, por intermédio do processo n. 034/2024, publicado no diário da FAMEM-Federação dos Municípios do Maranhão, contratou a empresa T.T.R Comércio e Representação LTDA, nome de Fantasia MUNDO DAS TINTAS, CNPJ n. 25.214.952/0001-39, COM ATIVIDADE PRINCIPAL: COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA, com endereço na Avenida Ataliba de Almeida, 1502 - Centro - Chapadinha-MA, PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO HOSPITALAR. Valor Global do Contrato: R$ 389.425,00 (trezentos e oitenta nove mi, quatrocentos e vinte e cinco reais).

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