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DECRETO Nº 024/2025: Prefeito de Buriti-MA regulamenta Lei de Acesso à Informação e reforça compromisso com a transparência

    O prefeito de Buriti-MA, André Augusto Kerber Introvini, conhecido como André Gaúcho, publicou o Decreto nº 024/2025 que regulamenta, no âmbito do Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.527/2011 — a conhecida Lei de Acesso à Informação (LAI). A medida representa um avanço significativo para a transparência pública e o fortalecimento da democracia local.

     A norma, publicada no Diário Oficial dos Municípios (edição nº 3581), estabelece diretrizes claras para garantir o direito do cidadão ao acesso às informações públicas, seja por meio eletrônico ou físico, promovendo o controle social sobre as ações da administração pública.

Principais avanços democráticos do decreto

       Entre os destaques do decreto, estão:

    •Publicidade como regra e o sigilo como exceção (Art. 3º, I);

   •Obrigatoriedade da transparência ativa: divulgação automática de informações de interesse público, como repasses de recursos, licitações, contratos, remunerações e convênios (Art. 10);

   •Criação de canais físicos e eletrônicos para pedidos de informação, com prazos máximos de resposta e possibilidade de recurso em caso de negativa (Art. 14 a 22);

 •Responsabilização de agentes públicos que negarem ou manipularem indevidamente informações (Art. 70 e 72);

 •Implementação de uma Comissão Municipal de Acesso à Informação, com representantes de secretarias estratégicas, que funcionará como última instância administrativa para recursos (Art. 52 a 60).

      Além disso, o decreto institui obrigações específicas para entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, como a publicação de seus contratos e prestações de contas (Art. 68 e 69).

Casos de sigilo previstos

     Apesar do amplo acesso, o decreto também prevê situações específicas nas quais a informação poderá ser classificada como sigilosa, a exemplo de:

   •Riscos à segurança da sociedade, do Estado ou de autoridades públicas;

   •Informações pessoais relativas à vida privada e intimidade (com restrição de acesso por até 100 anos);

   •Projetos estratégicos ou negociações internacionais (Art. 30 a 34 e Art. 61 a 67).

      A classificação pode ser feita nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado, sempre com fundamentação legal e prazos definidos, e deverá ser revista periodicamente. Informações sobre violação de direitos humanos, no entanto, não poderão ser classificadas em hipótese alguma (Art. 47).

Controle, capacitação e fiscalização

     A Controladoria Geral do Município será o órgão responsável pelo monitoramento e pela capacitação dos servidores envolvidos no cumprimento do decreto. Todos os órgãos municipais têm 90 dias para se adequar às exigências da nova norma (Art. 83 e 84).

Avaliação

      Com o decreto, o município de Buriti dá um passo concreto rumo à modernização administrativa, à prevenção da corrupção e ao fortalecimento da cidadania. A regulamentação da LAI municipaliza princípios constitucionais da transparência, promove a inclusão digital e legitima o direito da população de participar ativamente da gestão pública.

      Para acessar o conteúdo completo do Decreto nº 024/2025, clique aqui e consulte o Diário Oficial dos Municípios (vol. 19, nº 3581), publicado em 15 de abril de 2025.


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