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PREFEITURA DE BURITI INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE GOVERNO DIGITAL PARA MODERNIZAR SERVIÇOS PÚBLICOS

Decreto nº 025/2025 prevê ampliação do atendimento eletrônico à população e uso de dados para aprimorar políticas públicas

      A Prefeitura de Buriti-MA, sob a gestão do prefeito André Augusto Kerber Introvini, popularmente conhecido como André Gaúcho, instituiu oficialmente o Programa Municipal de Governo Digital. A iniciativa foi formalizada por meio do Decreto nº 025/2025 - GAB, publicado na última terça-feira, 15 de abril, no Diário Oficial dos Municípios.

      O novo programa representa um avanço na modernização da gestão pública local, com foco em ampliar e melhorar a prestação de serviços à população por meio de plataformas digitais. O decreto define diretrizes, direitos dos cidadãos, obrigações dos órgãos públicos e mecanismos de uso de dados e interoperabilidade, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

PRINCIPAIS DIRETRIZES

          De acordo com o Artigo 2º, o programa busca:

  • Manutenção e evolução tecnológica dos serviços digitais;

  • Ampliação do acesso digital a serviços públicos;

  • Aproximação entre gestão e cidadãos;

  • Redução de desigualdades sociais por meio da tecnologia;

  • Melhoria contínua dos processos e ferramentas de atendimento.

        A Diretoria de Tecnologia da Informação será responsável pela coordenação dos estudos para ampliação dos serviços digitais.

PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS

        A norma também trata da digitalização da administração pública e da oferta eletrônica de serviços, conforme consta no Capítulo II. Estão previstas ações como:

  • Desenvolvimento de competências digitais entre os servidores;

  • Criação de ferramentas para solicitação de atendimento e monitoramento da entrega dos serviços;

  • Adoção de painéis de desempenho, assinaturas eletrônicas e eliminação de burocracias desnecessárias.

DIREITOS DOS USUÁRIOS

           O Capítulo III assegura aos cidadãos:

  • Gratuidade no uso das plataformas digitais;

  • Recebimento de protocolos de solicitações;

  • Padronização de formulários e documentos digitais;

  • Atendimento conforme a Carta de Serviços ao Cidadão.

USO DE DADOS E INTEROPERABILIDADE

        Com base na LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) e no Decreto Municipal nº 7.952/2022, os órgãos deverão garantir a interoperabilidade de dados e o uso seguro das informações, respeitando limites legais e de custo-benefício. Os dados também serão utilizados para construção e acompanhamento de políticas públicas.

SERVIÇOS DIGITAIS JÁ DISPONÍVEIS

         Segundo o Artigo 12, já estão em operação:

  • Carta de Serviços ao Usuário

  • Portal da Transparência

  • e-Sic (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão)

  • Diário Oficial do Município

  • Programa de Dados Abertos

  • Consulta de Concursos e Seletivos

  • Legislação Municipal

  • Nota Fiscal Eletrônica

  • Sistema de Ouvidoria Web

ACESSO UNIVERSAL

      Por fim, o decreto garante que a Prefeitura poderá promover meios de inclusão digital para ampliar o acesso universal a esses serviços, conforme consta no Artigo 13.

      O Programa de Governo Digital representa um passo relevante rumo à transparência, eficiência e democratização da gestão pública em Buriti, colocando o município na rota da inovação administrativa.


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