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Buriti cria o Sistema Municipal de Avaliação Interna (SIMAB) para fortalecer a qualidade da educação pública

 

O município de Buriti-MA deu um passo importante para o fortalecimento da sua política educacional com a promulgação da Lei nº 758/2025, que institui o Sistema Municipal de Avaliação Interna de Buriti (SIMAB). A lei foi sancionada pelo executivo e publicada no Diário Oficial da FAMEM nº 3619, de 11 de junho deste ano, após aprovação dos vereadores na sessão ordinária do dia 6 de junho.

O SIMAB surge como um instrumento permanente de avaliação da rede pública municipal de ensino, com a proposta de diagnosticar o desempenho dos estudantes, monitorar a qualidade do ensino e orientar a formulação de políticas educacionais baseadas em evidências. A iniciativa pretende não apenas aferir o nível de aprendizagem dos alunos, mas também mapear os desafios estruturais, pedagógicos e de gestão que impactam os resultados educacionais no município.

A avaliação, segundo a lei, não terá caráter punitivo nem classificatório. Ela será realizada periodicamente com a aplicação de provas padronizadas e outros instrumentos de coleta de dados, abrangendo alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). 

O objetivo é que, a partir dos dados gerados, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED desenvolva ações corretivas e preventivas, melhorando o planejamento pedagógico e promovendo a equidade no ensino. As informações levantadas deverão ser públicas e acessíveis à comunidade escolar, servindo como ferramenta de transparência e prestação de contas à sociedade.

A implementação do SIMAB também sinaliza um compromisso do governo municipal com uma gestão educacional eficiente, democrática e orientada por resultados. Com essa iniciativa, Buriti busca superar os desafios históricos da sua rede de ensino, criando mecanismos que permitam avaliar de forma contínua os avanços, identificar fragilidades e construir uma educação pública cada vez mais inclusiva, justa e de qualidade.

Agora, com a lei sancionada, o Poder Executivo tem prazo de 180 dias para regulamentar o funcionamento do sistema, definindo os procedimentos, as metodologias, a periodicidade das avaliações e a composição das equipes responsáveis pela análise dos dados. O SIMAB passa, assim, a ser uma política pública estruturante, essencial para garantir que todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos de Buriti tenham acesso a uma educação capaz de transformar suas vidas.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA LEI



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