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CÂMARA DE BURITI APROVA REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PREFEITO SANCIONA NOVA LEI

Reestruturação fortalece papel do Conselho como instância normativa, fiscalizadora e consultiva da política educacional no município

A Câmara Municipal de Buriti aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 22/2025, de iniciativa do Executivo, que reformula a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação (CME). A proposta foi sancionada pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini e publicada como Lei nº 764/2025 no Diário Oficial da FAMEM, edição nº 3631, em 30 de junho de 2025.

A nova legislação amplia e detalha as atribuições do CME, que passa a atuar com competências normativas, deliberativas, consultivas, fiscalizadoras e de assessoramento às instituições vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. O Conselho também assume papel mobilizador, contribuindo para a articulação das políticas públicas e assegurando a participação social nas decisões educacionais.

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A estrutura do Conselho foi reorganizada em câmaras específicas – de Educação Infantil, Ensino Fundamental e modalidades de ensino –, além da Câmara de Legislação e Normas. Cada uma será responsável por analisar matérias pertinentes às suas áreas, que posteriormente serão ratificadas pelo plenário do colegiado.

A nova composição do CME passa a contar com 28 membros (14 titulares e 14 suplentes), representando tanto o poder público quanto a sociedade civil. Entre os representantes estão membros das secretarias municipais de Educação, Saúde, Finanças e Assistência Social; professores, diretores e servidores das escolas públicas; pais de alunos, sindicatos, associações e entidades como a AMIB e a Pastoral da Criança.

O mandato dos conselheiros será de quatro anos, sem possibilidade de recondução, e o exercício da função é considerado de relevância pública, sem remuneração. A presidência do Conselho será indicada pela titular da Secretaria Municipal de Educação, enquanto a vice-presidência será eleita entre os pares.

Outro avanço previsto na Lei é a regulamentação das garantias aos conselheiros, especialmente aos representantes do magistério, como a vedação de exoneração injustificada, transferência involuntária ou atribuição de faltas durante o exercício da função.

O funcionamento do CME será regido por Regimento Interno próprio, elaborado e aprovado pelos conselheiros. As reuniões serão ordinárias (mensais) ou extraordinárias, com direito a voto a todos os membros. Está prevista também a colaboração de instituições de ensino superior e especialistas em educação para assessoramento técnico.

Com a reformulação, o Conselho Municipal de Educação de Buriti ganha mais robustez institucional e fortalece sua capacidade de fiscalização e proposição de políticas públicas, alinhando-se às diretrizes federais e estaduais e atendendo às necessidades e especificidades da comunidade buritiense.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos dispositivos sobre a composição dos membros (incisos I, II e III do art. 3º), que só passarão a valer após o atual mandato, encerrado em 2029.

 

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