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PREFEITURA DE BURITI-MA INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL POR MEIO DO DECRETO Nº 32/2025

Em mais um passo rumo ao fortalecimento das políticas públicas educacionais, o prefeito de Buriti-MA, André Augusto Kerber Introvini, o popular André Gaúcho, editou o Decreto Municipal nº 32, de 26 de junho de 2025, que institui a Política de Educação em Tempo Integral no município. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (FAMEM) de 1º de julho, edição nº 3632/2025, e estabelece diretrizes para a ampliação da jornada escolar, integrando formação acadêmica, cultural, esportiva e social dos estudantes da rede municipal de ensino.

A política visa colocar o estudante no centro do processo educativo, reconhecendo-o como sujeito histórico, social e multidimensional. A implementação abrange a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I e II, com jornada mínima de 35 horas semanais, promovendo o desenvolvimento em todas as dimensões: intelectual, física, emocional, cultural e social.

A iniciativa está fundamentada na Constituição Federal, no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), no Plano Municipal de Educação (Lei 652/2015), além da nova legislação federal que regulamenta o Programa Escola em Tempo Integral (Lei 14.640/2023).

Organização Curricular

As escolas em tempo integral oferecerão um currículo ampliado, que além dos componentes obrigatórios da BNCC, incluirá atividades como:

·       Reforço em Língua Portuguesa e Matemática;

·       Oficinas de letramento e numeramento;

·       Esportes, música e cultura;

·       Educação ambiental, patrimonial e tecnológica;

·       Redação e matemática financeira;

·       Reciclagem, artesanato e protagonismo juvenil.

A escolha das atividades eletivas será feita no início do ano letivo com participação ativa da comunidade escolar.

De acordo com o Decreto, a gestão da política será colegiada e participativa, envolvendo:

·  Equipes pedagógicas e administrativas das unidades escolares e da SEMED;

·  Professores da base comum e eletiva;

·  Profissionais de apoio escolar;

·  Articuladores municipais e coordenadores de contraturno.

Todos os envolvidos deverão participar de formação continuada específica para atuação na modalidade integral.

 Critérios de Expansão e Prioridade

Segundo o decreto, o município já ofertou 89 vagas em tempo integral em 2024 e prevê ampliação em 2025. A expansão seguirá critérios técnicos, com base em diagnóstico da infraestrutura, desempenho escolar, taxas de evasão, clima escolar, entre outros.

A prioridade de matrícula será para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, como:

·             Famílias em acolhimento institucional;

·          Vítimas de violência atendidas pelo CREAS;

·             Inseridos no PETI;

·        Beneficiários do Bolsa Família e outros programas assistenciais.

O programa será acompanhado por indicadores e instrumentos de avaliação, como:

·         Provas internas, simulados e o novo Sistema Municipal de Avaliação Interna (SIMAB);

·      Acompanhamento pedagógico e individual dos estudantes;

·       Relatórios anuais encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.

A avaliação também considerará o índice de participação, frequência, aproveitamento e satisfação da comunidade escolar.

Sustentação e Monitoramento

A continuidade da oferta estará condicionada à disponibilidade orçamentária. A cada dois anos, o Plano de Ação será revisado, garantindo atualização conforme as condições locais. As escolas também deverão reformular seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs), adaptando-os à nova organização curricular.

As atividades serão monitoradas bimestral e semestralmente pela SEMED, com acompanhamento técnico, pedagógico e social.

O decreto prevê ainda ampla participação da comunidade, incluindo reuniões com famílias, oficinas com parceiros comunitários e envolvimento de monitores em atividades extracurriculares. O Conselho de Acompanhamento do Fundeb (CACS) será responsável pelo controle social dos recursos.

Com o Decreto nº 32/2025, Buriti-MA se alinha aos marcos legais da educação brasileira e firma compromisso com um modelo de escola que vai além do ensino tradicional, investindo na formação plena de crianças e adolescentes. A expectativa é que a medida impulsione a melhoria dos indicadores educacionais do município e contribua para a redução das desigualdades sociais.

CLIQUEAQUI PARA LER A ÍNTEGRA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2025

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