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URGENTE - Câmara de Buriti vota hoje projetos que mudam regras para diretores escolares e gratificações

 

A Câmara Municipal de Buriti realiza nesta quinta-feira (28), às 19h30, em sessão extraordinária no Centro de Apoio Pedagógico (CAP), a votação de dois projetos de lei enviados pelo prefeito André Gaúcho em regime de urgência. Ambos tratam diretamente da gestão escolar e podem provocar mudanças profundas na forma como diretores são escolhidos e remunerados no município.

PL nº 28/2025 – Fim das eleições para diretores

O Projeto de Lei nº 28/2025 propõe a revogação da Lei Municipal nº 709/2022, que previa eleições diretas para diretores de escolas. Caso aprovado, os cargos passarão a ser ocupados exclusivamente por meio de processo seletivo público.

O texto estabelece requisitos rigorosos: formação superior em Pedagogia ou licenciaturas com pós-graduação em gestão, experiência prévia como docente ou gestor escolar e ausência de punições ou licenças prolongadas nos últimos anos. O seletivo terá quatro fases: análise de currículo, prova objetiva, apresentação de plano de gestão escolar e entrevista individual.

O mandato será de dois anos, com possibilidade de uma recondução mediante novo processo seletivo. Segundo a justificativa do Executivo, a medida alinha o município às exigências do Novo Fundeb e ao mecanismo do VAAR (Valor Anual por Aluno Resultado), que prevê repasses adicionais da União para municípios que adotarem seleção técnica de diretores.

Críticos, no entanto, enxergam a proposta como um retrocesso democrático, já que retira da comunidade escolar o direito de eleger seus gestores e reforça uma lógica mais centralizadora na condução da educação municipal.




PL nº 27/2025 – Gratificações para escolas a partir de 80 alunos

Já o Projeto de Lei nº 27/2025 altera a Lei Municipal nº 580/2009 para redefinir as gratificações pagas a diretores. Pela nova redação, escolas com pelo menos 80 alunos matriculados terão direito ao adicional. A gratificação variará entre 70% do vencimento (para escolas de 80 a 199 alunos) até 100% (para unidades com mais de 501 alunos).

Diretores adjuntos, quando houver, receberão 50% do valor da gratificação do diretor titular. O projeto também prevê que, mesmo mantendo a exigência de vínculo efetivo no magistério municipal, os ocupantes sejam escolhidos por eleição e/ou seletivo, respeitando a regra de que 50% + 1 das escolas passem por processo seletivo público, conforme resolução da Comissão Intergovernamental do Fundeb.

Embora a justificativa oficial defenda que a medida busca “equidade” e alinhamento às normas federais, na prática, ela pode excluir gestores de escolas menores, sobretudo em povoados rurais, de receberem a gratificação — um ponto que deveria ser debatido entre vereadores e a categoria.





 O peso das mudanças

Ambos os projetos mexem com estruturas sensíveis da educação municipal:

·                PL 28 elimina a eleição comunitária e impõe seleção técnica;

·                PL 27 redefine critérios financeiros e limita a gratificação apenas a unidades com mais de 80 alunos.

A Prefeitura aposta no discurso da eficiência técnica e na possibilidade de captar recursos extras do Fundeb. Já professores críticos apontam risco de desvalorização das escolas menores e o enfraquecimento da gestão democrática, princípio defendido pela própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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