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EMPRESA IRDV VAI ABOCANHAR MAIS DE R$ 12 MILHÕES EM CONTRATOS DE COLABORAÇÃO, VIA INEXIGIBILIDADE, COM A PREFEITURA DE BURITI


A Prefeitura Municipal de Buriti celebrou quatro Termos de Colaboração, todos com o Instituto Ribeiro de Vasconcelos – IRDV, somando um valor global de R$ 12.725.095,65, conforme consta no Diário Oficial da FAMEM, edição nº 3709, de 16 de outubro de 2025.

.Os contratos foram firmados por diferentes secretarias municipais, mas todos amparados no mesmo tipo de processo: inexigibilidade de chamamento público, prevista na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

Os quatro contratos

Os extratos oficiais indicam que o município firmou os seguintes instrumentos:

1.    Termo de Colaboração nº 001/2025

·       Secretaria: Administração e Finanças

·       Objeto: Prestação de serviços de terceirização de mão de obra administrativa, operacional e logística.

·       Valor: R$ 1.844.832,99

·       Vigência: 3 meses

·       Assinatura: 8 de outubro de 2025

2.    Termo de Colaboração nº 002/2025

·       Secretaria: Saúde

·       Objeto: Terceirização de mão de obra administrativa, operacional e logística.

·       Valor: R$ 6.202.680,96

·       Vigência: 3 meses

·       Assinatura: 8 de outubro de 2025

3.    Termo de Colaboração nº 003/2025

·       Secretaria: Desenvolvimento Econômico e Social

·       Objeto: Prestação de serviços de terceirização de mão de obra.

·       Valor: R$ 1.145.117,70

·       Vigência: 3 meses

·       Assinatura: 8 de outubro de 2025

4.    Termo de Colaboração nº 004/2025

·       Secretaria: Saúde

·       Objeto: Serviços médicos terceirizados.

·       Valor: R$ 3.532.464,00

·       Vigência: 12 meses

·       Assinatura: 10 de outubro de 2025

Total geral: R$ 12.725.095,65 (doze milhões, setecentos e vinte e cinco mil, noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos).


A inexigibilidade é um mecanismo previsto em lei que permite a celebração de parceria do poder público e sem concorrência entre entidades. Isso, porém,  só é permitido quando for comprovada a inviabilidade de competição, seja porque o objeto é de natureza singular ou porque apenas uma entidade possui condições técnicas exclusivas para executá-lo.

Na prática, trata-se de uma exceção dentro das contratações públicas, devendo ser amplamente justificada e acompanhada de parecer técnico detalhado, sob pena de irregularidade.

O IRDV, com sede em São Luís (MA), CNPJ 18.104.762/0001-01, embora registre como atividade principal a defesa de direitos sociais, possui atividades secundárias bastante amplas, incluindo consultoria em gestão empresarial, pesquisa em ciências sociais, seleção e agenciamento de mão de obra, locação de mão de obra temporária e gestão de recursos humanos para terceiros.

É importante destacar, no entanto,  que a contratação sucessiva da mesma entidade, por diferentes secretarias, com base em inexigibilidade, levanta questionamentos legítimos sobre critérios de exclusividade, transparência e eficiência administrativa.

Embora a lei permita essa modalidade, sua aplicação requer justificativa técnica inequívoca — o que significa que o município precisa provar que não havia outras organizações aptas a prestar o serviço, ou que o objeto possuía natureza tão singular que tornava impossível a competição.

Com mais de R$ 12,7 milhões em parcerias com uma única instituição, a gestão municipal de Buriti precisa demonstrar publicamente os pareceres técnicos e jurídicos que embasaram as inexigibilidades e assegurar plena transparência sobre a execução dos contratos. 

Além disso, cabe à Câmara de Vereadores, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), ao Ministério Público e à própria sociedade civil acompanhar a execução dessas parcerias, garantindo que o uso do recurso público cumpra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade — e que o instrumento da inexigibilidade continue sendo a exceção, e não a regra.

 

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