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PREFEITO ANDRÉ GAÚCHO REGULAMENTA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO EM BURITI COM NOVO DECRETO MUNICIPAL

 


O prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular André Gaúcho, assinou o Decreto nº 048/2025 – GAB, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Maranhão, edição nº 3710/2025, de 17 de outubro de 2025, que regulamenta no âmbito do Executivo Municipal a Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). O decreto estabelece regras, diretrizes e procedimentos para garantir que cidadãos possam ter acesso transparente e ágil às informações públicas do município de Buriti, fortalecendo o controle social e a cultura da transparência na gestão pública

.Entre os principais pontos, o decreto determina que todos os órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas municipais deverão assegurar ao cidadão o direito de acesso à informação, tanto de forma ativa — com a divulgação de dados no Portal da Transparência — quanto de forma passiva, mediante solicitação formal ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O texto também define que as informações de interesse coletivo, como licitações, contratos, gastos, programas, convênios e remunerações de servidores, devem ser publicadas na internet de modo acessível e compreensível à população

O decreto ainda cria a Comissão Municipal de Acesso à Informação, composta por representantes da Controladoria Geral, Secretaria de Governo, Administração e Finanças, CPL e Procuradoria-Geral do Município, com a função de monitorar a aplicação da LAI, revisar classificações de sigilo e garantir a efetividade da transparência pública. Além disso, o texto impõe responsabilidades e sanções para agentes públicos que negarem, atrasarem ou fornecerem informações incorretas, consolidando Buriti-MA entre os municípios que atualizam suas normas para atender aos princípios da governança aberta e do controle social democrático.

Clique aqui para ler a íntegra do DECRETO Nº 048/2025

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