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O HOMEM VOLTOU: TJ/MA derruba liminar da Justiça de Buriti e reconduz Cirlando Santos à presidência da Câmara Municipal

 

Vereador Cirlando Santos - Sem antes mesmo de sair, o homem voltou.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) suspendeu, nesta quarta-feira (18), a decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Buriti que havia suspendido a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal realizada em 1º de janeiro de 2025. Com a decisão, o vereador Cirlando Santos retorna imediatamente ao comando do Poder Legislativo buritiense, restabelecendo-se todos os efeitos jurídicos e institucionais da eleição.

A decisão foi assinada pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente do TJ/MA, no âmbito de uma Suspensão de Liminar e de Sentença, instrumento previsto na Lei nº 8.437/92 para situações em que decisões judiciais provisórias possam causar grave lesão à ordem pública e administrativa. No entendimento do presidente do Tribunal, a liminar concedida em primeira instância extrapolou os limites da atuação do Judiciário ao interferir em matéria interna corporis do Legislativo municipal.

Segundo o desembargador, a eleição da Mesa Diretora constitui atividade típica do Poder Legislativo, protegida pelo princípio constitucional da separação e autonomia dos poderes. “Assim, não cabe ao Poder Judiciário intervir em questões dessa natureza, podendo fazê-lo apenas de forma excepcional, quando presentes elementos inequívocos que evidenciem ilegalidade na conduta de um dos Poderes.”, destacou na decisão, ao afirmar que a suspensão da liminar se impunha para preservar a ordem pública-administrativa e a independência entre os poderes.

A decisão do TJ também chama atenção para o fato de que a eleição questionada ocorreu por votação aberta, modalidade que foi deliberada e aprovada de forma unânime pelos próprios vereadores, inclusive com a participação e anuência do autor da ação anulatória. Conforme registrado nos autos, o parlamentar que ingressou com a ação participou da sessão, concordou com o procedimento adotado e votou favoravelmente à chapa eleita, passando a questionar a validade do pleito apenas quase um ano depois. Para o presidente do Tribunal, essa conduta afronta os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.

Ainda de acordo com o entendimento firmado, eventual divergência entre o procedimento adotado e o Regimento Interno da Casa deve ser resolvida no âmbito do próprio Legislativo, e não por meio de intervenção judicial, salvo em situações excepcionais de ilegalidade manifesta, o que, segundo a decisão, não se verificou no caso concreto.

Com isso, fica suspensa a decisão que havia determinado o afastamento da Mesa Diretora e limitado os atos institucionais da Câmara Municipal. A medida do TJ/MA vigorará até o trânsito em julgado da ação anulatória, garantindo o pleno funcionamento do Legislativo de Buriti sob a presidência de Cirlando Santos.

A decisão do Tribunal reverte o cenário instaurado após a liminar concedida em primeira instância, amplamente noticiada anteriormente, e recoloca o comando da Câmara Municipal nos termos definidos pelo voto soberano do plenário no início do ano legislativo.

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO ABAIXO







Comentários

  1. O Vereador autor da ação anulatória demonstra total desconhecimento tanto do Direito, pois deveria conhecer a Constituição Federal de 1988, ou seja, a independência dos "Poderes do Estado", como também da própria legislação interna da Câmara de Vereadores. Portanto, apenas fazendo-se passar por leigo, com verdadeiro desconhecimento do nosso Ordenamento Jurídico, e aínda, se auto intitula "Advogado" por ter um registro na OAB. Ilário...kkk

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  2. Sem falar que o vereador autor da ação votou na eleição e nada questionou, nada alegou à época. Somente, passados praticamente um ano é veio a despertar do "sono" profundo, ou seja, acordou!...kkkk

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