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PREFEITURA DE BURITI DECRETA RECESSO DE FIM DE ANO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 Medida vale de 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026; serviços essenciais serão mantidos

A Prefeitura de Buriti-MA publicou o Decreto nº 118/2025, que estabelece recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, autarquias e fundações públicas. O ato foi assinado pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini, conhecido como André Gaúcho, e divulgado no Diário Oficial dos Municípios (FAMEM).

De acordo com o decreto, o recesso terá vigência entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026. O expediente normal nos órgãos municipais será retomado na segunda-feira, 5 de janeiro de 2026.

No texto, o prefeito justifica a medida destacando o período das festividades de Natal e Réveillon como momentos tradicionalmente dedicados à convivência familiar, ressaltando também a necessidade de conciliar o descanso dos servidores públicos com a continuidade dos serviços prestados à população.

O decreto deixa claro que os serviços considerados essenciais não sofrerão interrupção, devendo funcionar normalmente durante o período de recesso, garantindo o atendimento das demandas indispensáveis da comunidade buritiense.

A adoção do recesso administrativo no fim de ano é uma prática recorrente em diversas administrações públicas e tem como objetivo organizar o funcionamento interno dos órgãos, sem prejuízo aos serviços fundamentais.

O Decreto nº 118/2025 (íntegra abaixo) entrou em vigor na data de sua publicação.



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