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APÓS CRÍTICAS E DECISÃO JUDICIAL, PREFEITURA RETIRA PROJETO, ALTERA TEXTO E REAPRESENTA PL DOS JUROS DOS PRECATÓRIOS EM BURITI

Menos de 24 horas após a Justiça conceder decisão liminar restringindo a utilização dos recursos relacionados aos juros dos precatórios do FUNDEF, a Prefeitura de Buriti protagonizou um episódio que expôs falhas na condução do Projeto de Lei nº 59/2026 e obrigou o Executivo a recuar.

Na manhã desta quarta-feira, os vereadores receberam o Projeto de Lei nº 59/2026, datado de 19 de junho de 2026, cuja redação autorizava ampla utilização dos juros de mora incidentes sobre os precatórios do FUNDEF. O texto, especialmente em seu artigo 2º, permitia que os recursos fossem destinados a despesas de custeio da administração pública, pagamento de dívidas do Município, aquisição de bens permanentes e até "outras despesas públicas não vinculadas constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento do ensino".

A proposta chamou atenção por chegar ao Legislativo justamente um dia após a concessão da liminar judicial que tratou da utilização desses recursos, circunstância que gerou questionamentos sobre eventual incompatibilidade entre o projeto encaminhado e a nova realidade jurídica estabelecida pela decisão.

Durante a 127ª Live do CONEXÃO BURITI, realizado hoje(24), das 18h às 19h,  o professor e jornalista Aliandro Borges criticou duramente o conteúdo do projeto, classificando como um contrassenso o envio de uma matéria que, em sua avaliação, afrontava os efeitos da decisão judicial recém-proferida. A análise destacou que o artigo 2º autorizava uma amplitude de gastos incompatível com as restrições debatidas no âmbito da liminar.

Assista abaixo a 127ª Live do CONEXÃO BURITI

Pouco depois da repercussão de um vídeo gravado pelo professor e jornalista Aliandro Borges  e  publicada em seu instagram (ASSISTA ABAIXO), a própria Secretaria da Câmara Municipal encaminhou comunicação oficial aos vereadores informando a retirada da matéria. A mensagem dizia: "Senhores Vereadores, Comunico que o Projeto de Lei nº 59 fica sem efeito. Informo ainda que, oportunamente, será encaminhado um novo Projeto de Lei com as devidas correções e alterações necessárias. Conto com a atenção e compreensão de todos." 

O recuo, entretanto, durou apenas algumas horas.

Ainda na mesma noite, os parlamentares receberam um novo Projeto de Lei nº 59/2026, agora datado de 23 de junho de 2026, substituindo integralmente a versão anterior.

A principal mudança ocorreu justamente no artigo 2º, foco das críticas. Enquanto a versão inicial autorizava a aplicação dos recursos em despesas gerais da administração, pagamento de dívidas do Município e outras despesas sem vinculação constitucional ao ensino, a nova redação passou a restringir essas finalidades ao campo educacional.

Na versão corrigida ficaram assim definidas as finalidades:

I – despesas de custeio da Administração Pública Municipal atrelado as despesas com educação;

II – investimentos em infraestrutura municipal em âmbito educacional;

III – pagamento de dívidas e obrigações financeiras do Município relacionadas as atividades da educação municipal; I

V – aquisição de bens permanentes para as atividades educacionais e administrativas da Secretaria de Educação;

V – outras despesas públicas vinculadas constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento do ensino, desde que devidamente justificadas e autorizadas.

 2ª VERSÃO DO TRECHO DO PL 59/2026 JÁ CORRIGIDO
 

TRECHO DA 1ª VERSÃO DO PL 59/2026 

As alterações demonstram uma mudança significativa na finalidade dos recursos e afastam justamente os pontos que haviam sido alvo das críticas públicas.

Embora a Prefeitura não tenha divulgado nota oficial explicando as razões da substituição do projeto, a sequência dos acontecimentos chama atenção: pela manhã foi distribuído um projeto datado de 19 de junho; horas depois, a Câmara informou oficialmente que ele estava sem efeito; e, logo após a repercussão da Live do Conexão Buriti e dos questionamentos levantados, uma nova versão, agora datada de 23 de junho, foi encaminhada aos vereadores com alterações substanciais em seu conteúdo.

Do ponto de vista político, o episódio mostra a importância do controle social e da fiscalização exercida pela sociedade civil, pela imprensa independente e pelos próprios vereadores. Também reforça que matérias de grande impacto financeiro e jurídico precisam ser analisadas com cautela, principalmente quando envolvem recursos milionários, como é o caso dos precatórios do FUNDEF, e decisões judiciais ainda recentes.

Agora, caberá à Câmara Municipal apreciar o novo texto, verificando se as alterações promovidas são suficientes para adequar o projeto aos limites fixados pela legislação e pela decisão judicial, preservando a correta destinação dos recursos públicos.

 CLIQUE AQUI PARA VER A ÍNTEGRA DA NOVA VERSÃO DO PL 59/2026

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