Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR PARCIAL E IMPEDE USO DE R$ 12,6 MILHÕES DOS JUROS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF FORA DA EDUCAÇÃO EM BURITI

A Justiça concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Maranhão e determinou que o Município de Buriti não utilize, por enquanto, os recursos correspondentes aos juros moratórios da primeira parcela do precatório do FUNDEF em despesas que não estejam relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. O montante envolvido é de R$ 12.676.340,03. A decisão foi proferida ontem, terça-feira 23/6, no âmbito da Ação Civil Pública que questiona dispositivos da Lei Municipal nº 789/2026.

Na prática, o juiz Vinicius Sales, respondente  da Vara única da Comarca de Buriti-MA, entendeu que existem elementos suficientes para justificar uma intervenção cautelar até o julgamento definitivo do processo. Segundo a decisão, há indícios de que a legislação municipal excluiu os juros moratórios da base de cálculo destinada à educação e ao pagamento do abono dos profissionais do magistério, destinando esses recursos para obras de infraestrutura na saúde e para estradas vicinais, o que, em uma análise preliminar, pode contrariar o artigo 5º da Emenda Constitucional nº 114/2021.

Ao analisar o pedido, o magistrado rejeitou inicialmente o argumento do Município de que a ação deveria ser suspensa em razão da tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Maranhão. Para o juiz, a existência da ADI não impede a apreciação da tutela de urgência, já que a ação civil pública trata da proteção imediata de um direito coletivo concreto, enquanto a ação direta possui natureza abstrata e efeitos gerais.

Na fundamentação, a decisão faz ampla referência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O magistrado destaca que, embora os juros moratórios possuam natureza jurídica autônoma, isso não autoriza sua livre destinação pelo gestor público. Segundo a interpretação adotada, tanto o valor principal quanto os juros decorrentes do precatório constituem receita vinculada à educação, ressalvada apenas a hipótese de pagamento de honorários advocatícios prevista na jurisprudência da Suprema Corte. A decisão também cita entendimento recente do ministro Flávio Dino, que reforça essa interpretação constitucional.

Outro aspecto considerado relevante foi o próprio Plano de Aplicação apresentado pelo Município. Conforme registrado nos autos, o documento prevê que a totalidade dos juros moratórios seja utilizada em obras de infraestrutura de saúde e implantação de estradas vicinais. Para o juiz, esse planejamento demonstra que o risco de desvio da finalidade dos recursos não é apenas hipotético, mas já estava formalizado administrativamente.

A decisão também alcança o processo de habilitação dos professores para o recebimento do abono do precatório. O magistrado suspendeu a contagem do prazo previsto no Edital de Convocação nº 001/2026, bem como os efeitos da perda do direito por eventual não habilitação, até que o Município comprove a constituição da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização prevista na própria Lei nº 789/2026. Segundo a fundamentação, havia risco concreto de prejuízo aos beneficiários, uma vez que o procedimento foi iniciado antes da formação da comissão responsável por fiscalizá-lo.

No dispositivo da decisão, o juiz determinou cinco medidas principais: a manutenção dos R$ 12,6 milhões em conta vinculada, proibindo sua utilização em finalidade estranha à educação; a suspensão parcial dos artigos 1º, 5º e 6º, § 2º, da Lei Municipal nº 789/2026, exclusivamente na parte que exclui os juros da destinação educacional; a apresentação, pelo Município, de um novo plano de aplicação desses recursos no prazo de 30 dias; a suspensão do prazo de habilitação dos professores previsto no edital; e o indeferimento, por ora, do pedido para determinar imediatamente o rateio de 60% dos juros entre os profissionais do magistério, questão que será analisada apenas no julgamento do mérito.

O magistrado ainda determinou a expedição de mandado para cumprimento imediato da decisão, fixando multa diária pessoal de R$ 100 mil ao prefeito, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento das determinações judiciais. O Município foi citado para apresentar contestação no prazo legal, enquanto o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB) para atuar como amicus curiae será analisado em momento posterior.



A decisão possui natureza liminar e produz efeitos provisórios, permanecendo válida até nova deliberação judicial ou até o julgamento definitivo da ação. O mérito do processo, que definirá em caráter definitivo a constitucionalidade dos dispositivos da Lei Municipal nº 789/2026 e a destinação dos juros do precatório do FUNDEF, ainda será apreciado pela Justiça.

CLIQUE AQUI PARA VER ÍNTEGRA DA DECISÃO LIMINAR

Comentários

Postar um comentário

O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

Postagens mais visitadas deste blog

POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA OPERAÇÃO E DESARTICULA CÉLULA CRIMINOSA EM BURITI

Ação cumpre 12 mandados de busca domiciliar, três mandados de prisão e resulta em quatro prisões em flagrante A Polícia Civil do Estado do Maranhão, por intermédio da Delegacia de Polícia Civil de Buriti, deflagrou na manhã desta sexta-feira (14) uma operação de grande envergadura para combater a criminalidade no município. A ação resultou no cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão domiciliar, três mandados de prisão preventiva e quatro prisões em flagrante, além da apreensão de armamento pesado, drogas e dinheiro. A operação transcorreu sem incidentes, com total segurança para as equipes Policiais e para a população, evidenciando o planejamento minucioso e a execução técnica que caracterizam o trabalho da instituição. ORIGEM DA OPERAÇÃO A ação da Polícia teve como base o Inquérito Policial nº 27208/2025, que investiga crime de homicídio qualificado ocorrido em outubro deste ano. As investigações identificaram os autores do delito e mapearam a estrutura logística utilizada pelo...

CRISE À VISTA NO PALÁCIO MUNICIPAL: Gestão André Gaúcho registra primeiras quedas no secretariado em Buriti-MA

       A pós um ano e abalos na popularidade, prefeito tenta reestruturar o governo com mudanças nas pastas da Educação e da Saúde Da esq. p/direita: Cleane de Jesus, prefeito André Gaúcho, Jairo Miranda e Rai Pablo - Foto: Arquivo redes socias. Após o primeiro ano da gestão do prefeito André Introvini , popularmente conhecido como André Gaúcho, o governo municipal começa a registrar as primeiras baixas em seu secretariado, em meio a abalos na popularidade da administração. Na área da Educação, deixaram seus cargos a então secretária titular Cleane de Jesus e o secretário adjunto Jairo Miranda . Publicamente, a versão divulgada é de que a saída teria ocorrido de forma consensual. No entanto, o Correio Buritiense apurou junto a fonte governamental que o desligamento estaria relacionado ao decreto municipal de combate ao nepotismo, sendo a saída uma forma de assegurar a permanência de parentes vinculados à pasta. Prefeito de Buriti André Gaúcho, ladeado pela secre...

JUSTIÇA DERRUBA “SUPERPODERES” DO SECRETÁRIO DE GOVERNO DE BURITI E SUSPENDE PORTARIA DE ANDRÉ GAÚCHO

Professor ALIANDRO BORGES já havia alertado para a ilegalidade da medida governamental em sua Live 115 A Justiça concedeu liminar suspendendo integralmente os efeitos da Portaria Municipal nº 030/2026, editada pelo prefeito de Buriti, André Augusto Kerber Introvini, conhecido como André Gaúcho, que havia transferido ao secretário municipal de Governo, Danylo Albuquerque, amplos poderes sobre licitações, contratos e contratações públicas do município. A decisão atende a pedido formulado em Ação Popular e acompanha parecer favorável do Ministério Público. Na prática, a medida judicial derruba aquilo que ficou conhecido nos bastidores políticos,   administrativos e entre populares como os “superpoderes” da Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV). A Portaria nº 030/2026 havia delegado ao titular da SEMGOV a condução, fiscalização, supervisão, assinatura e gestão dos atos relacionados aos processos licitatórios e contratos vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Finanç...