PREFEITURA DE BURITI CONVOCA PROFESSORES E HERDEIROS PARA HABILITAÇÃO AO RECEBIMENTO DO ABONO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF
A
Prefeitura de Buriti publicou nessa terça-feira 16/6 o Edital de Convocação nº
001/2026, que abre oficialmente o processo de habilitação dos beneficiários do Abono
Indenizatório dos recursos do Precatório do FUNDEF. O documento foi publicado
no Diário Oficial do Município, Volume II, nº 0348/2026, nas páginas 3 e 4, e
estabelece quem pode participar, quais documentos deverão ser apresentados e os
prazos para o cadastramento.
A
convocação representa mais uma etapa do cronograma definido pela Lei Municipal
nº 789/2026, após a sanção da legislação que regulamentou a destinação dos
recursos do precatório do antigo FUNDEF no município.
Quem
poderá receber o abono
De
acordo com o edital, poderão requerer habilitação os profissionais do
magistério da educação básica que integraram a rede municipal de ensino de
Buriti durante o período de ABRIL DE 2003 A DEZEMBRO DE 2006,
independentemente do vínculo funcional, desde que atendam aos critérios
estabelecidos na legislação municipal.
O documento contempla:
·
professores
e demais profissionais do magistério efetivos;
·
servidores
celetistas;
·
contratados
temporários;
· ocupantes
de cargos comissionados que exerciam funções do magistério;
·
profissionais
aposentados que comprovem exercício no período;
·
sucessores
legais de profissionais falecidos.
O
edital adota como referência o conceito de profissionais do magistério previsto
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), abrangendo não apenas docentes,
mas também profissionais de suporte pedagógico.
Prazo
para realizar a habilitação
Os
interessados deverão comparecer à Prefeitura Municipal entre os dias 22 de
junho e 24 de julho de 2026, sempre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h,
para protocolar o pedido de habilitação.
A
documentação poderá ser apresentada em cópias autenticadas ou acompanhadas dos
originais para autenticação administrativa.
Documentos
exigidos
O
edital traz uma relação detalhada da documentação necessária.
Para
beneficiários ativos e aposentados serão exigidos:
- documento oficial
com foto;
- CPF;
- comprovante de
residência;
- comprovante
bancário em nome do requerente;
- documentos que
comprovem o vínculo funcional entre abril de 2003 e dezembro de 2006;
- declarações de
tempo de serviço, quando existirem;
- contracheques,
fichas funcionais, portarias, termos de posse ou outros documentos que
demonstrem o exercício profissional.
Já
os profissionais que tiveram vínculos temporários ou possuem registros
incompletos poderão apresentar contratos administrativos, portarias,
declarações de antigos gestores escolares, fichas financeiras e outros
documentos admitidos em direito para comprovar o exercício da função.
No
caso de beneficiários falecidos, os sucessores deverão apresentar, entre outros
documentos:
- certidão de
óbito;
- documentos
pessoais do herdeiro;
- comprovante de
residência;
- alvará judicial,
escritura de inventário ou documento equivalente;
- comprovação da
condição de dependente, quando cabível.
Comissão
fará análise individual
Todos
os pedidos serão analisados por uma Comissão Técnica designada pelo Poder
Executivo.
O
edital prevê que a comissão poderá solicitar documentos complementares caso
considere necessário para comprovação do direito. Também estabelece que a
ausência da documentação mínima poderá resultar no indeferimento da
habilitação.
Resultado
preliminar e direito a recurso
Após
a análise documental será publicada uma lista contendo:
- beneficiários
habilitados;
- habilitados com
pendências;
- pedidos
indeferidos.
O
resultado será divulgado no Diário Oficial, Portal da Transparência e demais
meios oficiais. Quem tiver o pedido negado poderá apresentar recurso
administrativo no prazo de 10 dias úteis, após a publicação da lista
preliminar.
Atenção
aos prazos
O
edital deixa claro que os prazos possuem natureza PRECLUSIVA, ou seja, quem
deixar de apresentar a documentação dentro do período estabelecido poderá
perder o direito de habilitação nesta etapa do processo.
Pagamento
ainda depende das próximas etapas
Embora
a convocação marque o início do processo de identificação dos beneficiários, o
edital não fixa datas para pagamento.
O
documento informa apenas que os valores serão calculados conforme os critérios
definidos na Lei Municipal nº 789/2026 e em futuro decreto regulamentador,
levando em consideração, entre outros fatores, a jornada de trabalho e o tempo
de efetivo exercício durante o período abrangido pelo precatório do FUNDEF.
A
publicação do edital representa uma das etapas mais aguardadas pelos
profissionais da educação municipal. Com a abertura da fase de habilitação,
caberá agora aos possíveis beneficiários reunir a documentação necessária e
protocolar seus pedidos dentro do prazo estabelecido.
Somente
após a análise da comissão, a divulgação da lista definitiva de habilitados e a
regulamentação dos critérios de pagamento será possível definir os
beneficiários aptos ao recebimento do abono indenizatório previsto na Lei
Municipal nº 789/2026.



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