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PREFEITURA DE BURITI CONVOCA PROFESSORES E HERDEIROS PARA HABILITAÇÃO AO RECEBIMENTO DO ABONO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

A Prefeitura de Buriti publicou nessa terça-feira 16/6 o Edital de Convocação nº 001/2026, que abre oficialmente o processo de habilitação dos beneficiários do Abono Indenizatório dos recursos do Precatório do FUNDEF. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município, Volume II, nº 0348/2026, nas páginas 3 e 4, e estabelece quem pode participar, quais documentos deverão ser apresentados e os prazos para o cadastramento.

A convocação representa mais uma etapa do cronograma definido pela Lei Municipal nº 789/2026, após a sanção da legislação que regulamentou a destinação dos recursos do precatório do antigo FUNDEF no município.

Quem poderá receber o abono

De acordo com o edital, poderão requerer habilitação os profissionais do magistério da educação básica que integraram a rede municipal de ensino de Buriti durante o período de ABRIL DE 2003 A DEZEMBRO DE 2006, independentemente do vínculo funcional, desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação municipal.

O documento contempla:

·         professores e demais profissionais do magistério efetivos;

·         servidores celetistas;

·         contratados temporários;

·        ocupantes de cargos comissionados que exerciam funções do magistério;

·         profissionais aposentados que comprovem exercício no período;

·         sucessores legais de profissionais falecidos. 

O edital adota como referência o conceito de profissionais do magistério previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), abrangendo não apenas docentes, mas também profissionais de suporte pedagógico.

Prazo para realizar a habilitação

Os interessados deverão comparecer à Prefeitura Municipal entre os dias 22 de junho e 24 de julho de 2026, sempre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, para protocolar o pedido de habilitação.

A documentação poderá ser apresentada em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação administrativa.

Documentos exigidos

O edital traz uma relação detalhada da documentação necessária.

Para beneficiários ativos e aposentados serão exigidos:

  • documento oficial com foto;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • comprovante bancário em nome do requerente;
  • documentos que comprovem o vínculo funcional entre abril de 2003 e dezembro de 2006;
  • declarações de tempo de serviço, quando existirem;
  • contracheques, fichas funcionais, portarias, termos de posse ou outros documentos que demonstrem o exercício profissional.

Já os profissionais que tiveram vínculos temporários ou possuem registros incompletos poderão apresentar contratos administrativos, portarias, declarações de antigos gestores escolares, fichas financeiras e outros documentos admitidos em direito para comprovar o exercício da função.

No caso de beneficiários falecidos, os sucessores deverão apresentar, entre outros documentos:

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do herdeiro;
  • comprovante de residência;
  • alvará judicial, escritura de inventário ou documento equivalente;
  • comprovação da condição de dependente, quando cabível.

Comissão fará análise individual

Todos os pedidos serão analisados por uma Comissão Técnica designada pelo Poder Executivo.

O edital prevê que a comissão poderá solicitar documentos complementares caso considere necessário para comprovação do direito. Também estabelece que a ausência da documentação mínima poderá resultar no indeferimento da habilitação.

Resultado preliminar e direito a recurso

Após a análise documental será publicada uma lista contendo:

  • beneficiários habilitados;
  • habilitados com pendências;
  • pedidos indeferidos.

O resultado será divulgado no Diário Oficial, Portal da Transparência e demais meios oficiais. Quem tiver o pedido negado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias úteis, após a publicação da lista preliminar.

Atenção aos prazos

O edital deixa claro que os prazos possuem natureza PRECLUSIVA, ou seja, quem deixar de apresentar a documentação dentro do período estabelecido poderá perder o direito de habilitação nesta etapa do processo.

Pagamento ainda depende das próximas etapas

Embora a convocação marque o início do processo de identificação dos beneficiários, o edital não fixa datas para pagamento.

O documento informa apenas que os valores serão calculados conforme os critérios definidos na Lei Municipal nº 789/2026 e em futuro decreto regulamentador, levando em consideração, entre outros fatores, a jornada de trabalho e o tempo de efetivo exercício durante o período abrangido pelo precatório do FUNDEF.

A publicação do edital representa uma das etapas mais aguardadas pelos profissionais da educação municipal. Com a abertura da fase de habilitação, caberá agora aos possíveis beneficiários reunir a documentação necessária e protocolar seus pedidos dentro do prazo estabelecido.

Somente após a análise da comissão, a divulgação da lista definitiva de habilitados e a regulamentação dos critérios de pagamento será possível definir os beneficiários aptos ao recebimento do abono indenizatório previsto na Lei Municipal nº 789/2026.

  CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO EDITAL



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