NOVO EMBATE: Prefeito André Gaúcho contra-ataca e baixa decreto cria novas exigências para repasse de mensalidades sindicais e provoca reação do SINTASP/MB
Sindicato vê perseguição sindical e anuncia medidas judiciais
A
publicação do Decreto Municipal nº 133/2026 abriu uma nova frente de desgaste
para a gestão do prefeito André Gaúcho. Editada sob o argumento de
regulamentar, em caráter provisório, o cadastramento de entidades sindicais
para autorização de consignação em folha e repasse de mensalidades, a norma já
é alvo de críticas do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal
de Buriti (SINTASP/MB), que vê na medida uma tentativa de criar obstáculos ao
funcionamento regular da entidade.
O
decreto estabelece que todas as entidades sindicais que utilizam a folha de
pagamento do Município deverão realizar um recadastramento junto à Secretaria
Municipal de Administração, apresentando uma série de documentos, como estatuto
atualizado, ata de eleição da diretoria, registro sindical, comprovante de
representação da categoria, dados bancários e outros documentos que a
administração considere necessários durante a análise.
Além
disso, o texto prevê que o Município poderá suspender cautelarmente novos
descontos em folha, novos repasses e até retenções já autorizadas sempre que
entender existir ausência de documentação, inconsistências cadastrais, dúvidas
sobre a representação da entidade, instauração de procedimento administrativo
ou qualquer circunstância que, segundo a administração, comprometa a segurança
jurídica das consignações.
Outro
ponto que chama atenção é que o próprio decreto determina que as entidades
atualmente beneficiadas pelo sistema de consignação realizem novo cadastramento
no prazo de 60 dias. Durante esse período, o parágrafo único do artigo 14
estabelece a suspensão dos descontos em folha enquanto durar o processo de
cadastramento e regularização das entidades sindicais.
Embora
a Prefeitura justifique a medida com base na necessidade de conferir maior
segurança jurídica, padronização documental e tratamento isonômico entre as
entidades sindicais, o momento da edição do decreto tende a ampliar o debate
político e jurídico. A norma foi publicada justamente em meio a uma série de
embates entre o Executivo e o SINTASP/MB, que nas últimas semanas tem
protagonizado questionamentos administrativos e judiciais relacionados à
aplicação dos recursos do precatório do FUNDEF.
Sindicato vê perseguição
sindical e anuncia medidas judiciais
Em
nota pública, o SINTASP/MB afirmou que o Decreto nº 133/2026 representa uma
tentativa de criar exigências consideradas arbitrárias para o funcionamento da
entidade e classificou a medida como um ato de perseguição sindical.
Segundo
o sindicato, embora o decreto seja apresentado como mera regulamentação
administrativa, ele impõe obrigações desnecessárias e afronta direitos já
assegurados pela Constituição Federal. A entidade também sustenta que a medida
desrespeita decisão judicial vigente que garante ao SINTASP/MB o regular
repasse das mensalidades sindicais e das contribuições destinadas ao plano de
saúde dos servidores filiados.
Na
avaliação do sindicato, não seria coincidência que o decreto tenha sido editado
justamente no exato momento em que a entidade vem intensificando sua atuação na
fiscalização dos atos da administração municipal, especialmente nas discussões
envolvendo o rateio dos recursos do precatório do FUNDEF.
O
SINTASP/MB afirma ainda que o Município não possui competência para criar
obstáculos ilegais ao funcionamento regular da entidade sindical, que nenhum
decreto pode afastar ou dificultar o cumprimento de decisão judicial e que o
desconto das mensalidades decorre exclusivamente da autorização livre e
expressa do servidor, não da vontade do gestor público.
Por
fim, o sindicato informa que já está adotando todas as medidas administrativas
e judiciais cabíveis para preservar os direitos da entidade e dos servidores
filiados. A nota encerra com a afirmação de que "nenhum
direito será retirado sem luta"
e que a entidade permanecerá atuando em defesa da legalidade, da
transparência e dos direitos dos servidores públicos municipais.
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA
NOTA
PÚBLICA À CATEGORIA E À POPULAÇÃO DE BURITI
O
SINTASP/MB denuncia perseguição sindical e reafirma seu compromisso com a
defesa dos servidores públicos municipais.
O
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti – SINTASP/MB
vem a público manifestar profunda preocupação com a edição do Decreto Municipal
nº 133/2026, publicado pelo Município de Buriti, que institui um procedimento
de recadastramento das entidades sindicais para fins de autorização de
consignação em folha e repasse das mensalidades sindicais.
Embora
apresentado sob o discurso de regulamentação administrativa, o referido decreto
impõe exigências arbitrárias e desnecessárias, afrontando direitos já
assegurados pela Constituição Federal e, mais grave, desrespeitando decisão
judicial vigente que garante ao SINTASP/MB o regular repasse das mensalidades
sindicais e das contribuições destinadas ao plano de saúde de seus filiados,
que já vem acontecendo normalmente há anos.
Não
é coincidência que essa medida surja justamente em um momento em que o
SINTASP/MB tem exercido, de forma firme e independente, sua missão
constitucional de defender os interesses dos servidores públicos municipais.
Nos
últimos meses, o Sindicato esteve à frente de importantes enfrentamentos em
defesa da categoria nos últimos dias, especialmente na discussão sobre o rateio
dos recursos do precatório do FUNDEF, posicionando-se de maneira técnica e
combativa para assegurar que os direitos dos profissionais da educação fossem
respeitados. Essa atuação é de conhecimento público e notório em nossa Buriti.
Infelizmente,
a edição do Decreto nº 133/2026 transmite a preocupante impressão de utilização
da máquina administrativa como instrumento de constrangimento à entidade
sindical que mais tem fiscalizado os atos da Administração Municipal nos dias
de hoje.
É
importante destacar que:
• A liberdade sindical é garantia
constitucional e não pode ser restringida por atos administrativos;
• O Município não possui competência para criar
obstáculos ilegais ao funcionamento regular da entidade sindical;
• Nenhum decreto pode afastar ou dificultar o
cumprimento de decisão judicial;
• O desconto das mensalidades sindicais decorre
da autorização livre e expressa do servidor e não da vontade do gestor público.
O
SINTASP/MB não aceitará qualquer tentativa de enfraquecer a representação dos
servidores municipais.
Todas
as medidas administrativas e judiciais cabíveis já estão sendo adotadas para
preservar os direitos da entidade e, sobretudo, dos trabalhadores que
livremente escolheram ser representados pelo Sindicato.
Reafirmamos
aos nossos associados que permaneceremos vigilantes, firmes e comprometidos com
a defesa dos direitos da categoria, independentemente das pressões ou
retaliações que possam surgir em razão de nossa atuação.
A
história demonstra que sindicatos fortes sempre incomodam quando cumprem
verdadeiramente seu papel. O SINTASP/MB continuará sendo a voz dos servidores e
do povo de Buriti, defendendo a legalidade, a transparência e o respeito aos
direitos conquistados.
Nenhum
direito será retirado sem luta.
SINTASP/MB
Juntos,
somos mais fortes!

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