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NOVO EMBATE: Prefeito André Gaúcho contra-ataca e baixa decreto cria novas exigências para repasse de mensalidades sindicais e provoca reação do SINTASP/MB

Sindicato vê perseguição sindical e anuncia medidas judiciais

A publicação do Decreto Municipal nº 133/2026 abriu uma nova frente de desgaste para a gestão do prefeito André Gaúcho. Editada sob o argumento de regulamentar, em caráter provisório, o cadastramento de entidades sindicais para autorização de consignação em folha e repasse de mensalidades, a norma já é alvo de críticas do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB), que vê na medida uma tentativa de criar obstáculos ao funcionamento regular da entidade.

O decreto estabelece que todas as entidades sindicais que utilizam a folha de pagamento do Município deverão realizar um recadastramento junto à Secretaria Municipal de Administração, apresentando uma série de documentos, como estatuto atualizado, ata de eleição da diretoria, registro sindical, comprovante de representação da categoria, dados bancários e outros documentos que a administração considere necessários durante a análise.

Além disso, o texto prevê que o Município poderá suspender cautelarmente novos descontos em folha, novos repasses e até retenções já autorizadas sempre que entender existir ausência de documentação, inconsistências cadastrais, dúvidas sobre a representação da entidade, instauração de procedimento administrativo ou qualquer circunstância que, segundo a administração, comprometa a segurança jurídica das consignações.

Outro ponto que chama atenção é que o próprio decreto determina que as entidades atualmente beneficiadas pelo sistema de consignação realizem novo cadastramento no prazo de 60 dias. Durante esse período, o parágrafo único do artigo 14 estabelece a suspensão dos descontos em folha enquanto durar o processo de cadastramento e regularização das entidades sindicais.

Embora a Prefeitura justifique a medida com base na necessidade de conferir maior segurança jurídica, padronização documental e tratamento isonômico entre as entidades sindicais, o momento da edição do decreto tende a ampliar o debate político e jurídico. A norma foi publicada justamente em meio a uma série de embates entre o Executivo e o SINTASP/MB, que nas últimas semanas tem protagonizado questionamentos administrativos e judiciais relacionados à aplicação dos recursos do precatório do FUNDEF.

Sindicato vê perseguição sindical e anuncia medidas judiciais

Em nota pública, o SINTASP/MB afirmou que o Decreto nº 133/2026 representa uma tentativa de criar exigências consideradas arbitrárias para o funcionamento da entidade e classificou a medida como um ato de perseguição sindical.

Segundo o sindicato, embora o decreto seja apresentado como mera regulamentação administrativa, ele impõe obrigações desnecessárias e afronta direitos já assegurados pela Constituição Federal. A entidade também sustenta que a medida desrespeita decisão judicial vigente que garante ao SINTASP/MB o regular repasse das mensalidades sindicais e das contribuições destinadas ao plano de saúde dos servidores filiados.

Na avaliação do sindicato, não seria coincidência que o decreto tenha sido editado justamente no exato momento em que a entidade vem intensificando sua atuação na fiscalização dos atos da administração municipal, especialmente nas discussões envolvendo o rateio dos recursos do precatório do FUNDEF.

O SINTASP/MB afirma ainda que o Município não possui competência para criar obstáculos ilegais ao funcionamento regular da entidade sindical, que nenhum decreto pode afastar ou dificultar o cumprimento de decisão judicial e que o desconto das mensalidades decorre exclusivamente da autorização livre e expressa do servidor, não da vontade do gestor público.

Por fim, o sindicato informa que já está adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para preservar os direitos da entidade e dos servidores filiados. A nota encerra com a afirmação de que "nenhum direito será retirado sem luta" e que a entidade permanecerá atuando em defesa da legalidade, da transparência e dos direitos dos servidores públicos municipais.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA

NOTA PÚBLICA À CATEGORIA E À POPULAÇÃO DE BURITI

O SINTASP/MB denuncia perseguição sindical e reafirma seu compromisso com a defesa dos servidores públicos municipais.

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti – SINTASP/MB vem a público manifestar profunda preocupação com a edição do Decreto Municipal nº 133/2026, publicado pelo Município de Buriti, que institui um procedimento de recadastramento das entidades sindicais para fins de autorização de consignação em folha e repasse das mensalidades sindicais.

Embora apresentado sob o discurso de regulamentação administrativa, o referido decreto impõe exigências arbitrárias e desnecessárias, afrontando direitos já assegurados pela Constituição Federal e, mais grave, desrespeitando decisão judicial vigente que garante ao SINTASP/MB o regular repasse das mensalidades sindicais e das contribuições destinadas ao plano de saúde de seus filiados, que já vem acontecendo normalmente há anos.

Não é coincidência que essa medida surja justamente em um momento em que o SINTASP/MB tem exercido, de forma firme e independente, sua missão constitucional de defender os interesses dos servidores públicos municipais.

Nos últimos meses, o Sindicato esteve à frente de importantes enfrentamentos em defesa da categoria nos últimos dias, especialmente na discussão sobre o rateio dos recursos do precatório do FUNDEF, posicionando-se de maneira técnica e combativa para assegurar que os direitos dos profissionais da educação fossem respeitados. Essa atuação é de conhecimento público e notório em nossa Buriti.

Infelizmente, a edição do Decreto nº 133/2026 transmite a preocupante impressão de utilização da máquina administrativa como instrumento de constrangimento à entidade sindical que mais tem fiscalizado os atos da Administração Municipal nos dias de hoje.

É importante destacar que:

   A liberdade sindical é garantia constitucional e não pode ser restringida por atos administrativos;

   O Município não possui competência para criar obstáculos ilegais ao funcionamento regular da entidade sindical;

   Nenhum decreto pode afastar ou dificultar o cumprimento de decisão judicial;

   O desconto das mensalidades sindicais decorre da autorização livre e expressa do servidor e não da vontade do gestor público.

O SINTASP/MB não aceitará qualquer tentativa de enfraquecer a representação dos servidores municipais.

Todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis já estão sendo adotadas para preservar os direitos da entidade e, sobretudo, dos trabalhadores que livremente escolheram ser representados pelo Sindicato.

Reafirmamos aos nossos associados que permaneceremos vigilantes, firmes e comprometidos com a defesa dos direitos da categoria, independentemente das pressões ou retaliações que possam surgir em razão de nossa atuação.

A história demonstra que sindicatos fortes sempre incomodam quando cumprem verdadeiramente seu papel. O SINTASP/MB continuará sendo a voz dos servidores e do povo de Buriti, defendendo a legalidade, a transparência e o respeito aos direitos conquistados.

Nenhum direito será retirado sem luta.

SINTASP/MB

Juntos, somos mais fortes!

 

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