PORTARIA DA COMISSÃO DO FUNDEF CONTRARIA LEI MUNICIPAL AO NOMEAR APENAS METADE DOS MEMBROS PREVISTOS
Menos
de um mês após sancionar a Lei Municipal nº 789/2026, a gestão do prefeito
André Gaúcho volta a enfrentar questionamentos sobre o cumprimento da própria
legislação que encaminhou e sancionou. A Portaria nº 062/2026, publicada no
Diário Oficial do Município em 2 de julho, institui a Comissão Municipal de
Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do Precatório do
FUNDEF, mas a composição divulgada não corresponde ao que determina
expressamente a lei.
A Lei
nº 789/2026 criou a comissão com a finalidade de acompanhar a aplicação dos
recursos do precatório do FUNDEF, estabelecendo mecanismos de controle social e
fiscalização. No entanto, o parágrafo 1º do artigo 6º é claro ao determinar que o
colegiado seja composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos
suplentes, distribuídos de forma paritária entre quatro segmentos: Poder
Executivo, Poder Legislativo, entidade sindical majoritária dos profissionais
da educação e Conselho Municipal de Educação. Isso significa, na prática, oito
titulares e oito suplentes, totalizando 16 integrantes.
Entretanto,
a Portaria nº 062/2026 nomeia apenas quatro titulares e quatro suplentes, sendo
um titular e um suplente para cada segmento representado. Embora o próprio
texto da portaria reconheça, em seus considerandos e também no artigo 2º, que a
comissão "será composta por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos
suplentes", a lista de nomeações publicada contempla somente metade dessa
quantidade.
Na
prática, a portaria afirma uma composição e executa outra. O documento declara
observar a representação prevista na Lei nº 789/2026, mas a relação nominal
traz apenas:
·
1
titular e 1 suplente do Poder Executivo;
·
1
titular e 1 suplente do Poder Legislativo;
·
1
titular e 1 suplente da entidade sindical;
·
1
titular e 1 suplente do Conselho Municipal de Educação.
Veja
a lista abaixo
A
divergência chama atenção porque não se trata de uma interpretação subjetiva da
norma. O texto legal especifica, inclusive, que cada um dos quatro segmentos
deve indicar dois representantes, formando o total de oito titulares,
além de seus respectivos suplentes.
O
episódio soma-se a outras situações recentes em que atos administrativos da
atual gestão têm sido questionados por aparente incompatibilidade com a própria
legislação municipal. No caso da comissão do FUNDEF, o ponto central é saber se
houve erro material na elaboração da portaria, omissão na publicação dos demais
integrantes ou efetiva constituição de um colegiado em desacordo com a Lei nº
789/2026.
Caso
permaneça como foi publicada, a Portaria nº 062/2026 poderá suscitar
questionamentos sobre a regularidade da composição da comissão responsável por
acompanhar a aplicação de milhões de reais provenientes do precatório do
FUNDEF. Como se trata de um órgão de fiscalização e controle social criado por
lei, a observância da composição legal não representa mera formalidade, mas
requisito importante para conferir legitimidade aos trabalhos e garantir a
participação equilibrada dos segmentos previstos pelo legislador.
SINTASP/MB diz que já acionou
a Justiça
Em
nota divulgada após a publicação da Portaria nº 062/2026, o Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB) afirmou que
identificou a divergência entre a composição prevista na Lei Municipal nº
789/2026 e a efetivamente nomeada pelo Executivo. Segundo a entidade, da forma
como foi publicada, a referida portaria está “em
flagrante desacordo com a lei aprovada pelo próprio Município.”
Ainda
de acordo com o SINTASP/MB, a entidade já protocolou petição nos autos da ação
judicial que acompanha a aplicação dos recursos do Precatório do FUNDEF,
comunicando oficialmente ao juízo a suposta irregularidade e solicitando a
adoção das providências cabíveis para restabelecer a legalidade.
Na
nota, o sindicato afirma que "não
permitirá que atos praticados em desconformidade com a legislação comprometam a
transparência, a fiscalização e a correta aplicação de recursos que pertencem
aos profissionais da educação". A entidade também declara
que permanecerá acompanhando todas as etapas relacionadas ao pagamento do
precatório, informando seus filiados e a sociedade sobre as medidas adotadas.
ABAIXO,
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA
NOTA À POPULAÇÃO DE BURITI E
AOS FILIADOS DO SINTASP/MB
“O
SINTASP/MB reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a
defesa dos direitos dos servidores públicos municipais de Buriti.
Mais
uma vez, o Município de Buriti adota procedimento em desacordo com a legislação
municipal ao nomear a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação
dos Recursos do Precatório do FUNDEF.
A Lei
Municipal nº 789/2026 é clara ao estabelecer que a comissão deve ser composta
por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos 08 (oito) suplentes,
garantindo representação paritária entre o Poder Executivo, Poder Legislativo,
entidade sindical majoritária dos profissionais da educação e Conselho
Municipal de Educação.
Entretanto,
a Portaria publicada pelo Município nomeou apenas 04 (quatro) membros titulares
e 04 (quatro) membros suplentes, em flagrante desacordo com a lei aprovada pelo
próprio Município.
Diante
dessa nova irregularidade, o SINTASP/MB agiu de forma imediata, protocolando
petição nos autos da ação judicial que acompanha a aplicação dos recursos do
Precatório do FUNDEF, comunicando oficialmente o Juízo sobre a ilegalidade
constatada e requerendo as providências cabíveis para o restabelecimento da
legalidade.
O
Sindicato não permitirá que atos praticados em desconformidade com a legislação
comprometam a transparência, a fiscalização e a correta aplicação de recursos
que pertencem aos profissionais da educação.
Aos
nossos filiados e à população de Buriti, reafirmamos que permaneceremos
vigilantes, atuando com firmeza, responsabilidade e dentro dos meios legais
para garantir que todas as etapas relacionadas ao Precatório do FUNDEF sejam
conduzidas com respeito à lei, à moralidade administrativa e aos direitos dos
servidores.
O
SINTASP/MB continuará informando a sociedade sobre cada medida adotada e não
medirá esforços para combater qualquer irregularidade que possa comprometer os
interesses da categoria e da coletividade.
A
legalidade não é uma opção. É um dever da Administração Pública.”
SINTASP/MB
Sindicato
dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti/MA
Juntos,
somos mais fortes!



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