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PORTARIA DA COMISSÃO DO FUNDEF CONTRARIA LEI MUNICIPAL AO NOMEAR APENAS METADE DOS MEMBROS PREVISTOS

Menos de um mês após sancionar a Lei Municipal nº 789/2026, a gestão do prefeito André Gaúcho volta a enfrentar questionamentos sobre o cumprimento da própria legislação que encaminhou e sancionou. A Portaria nº 062/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 2 de julho, institui a Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF, mas a composição divulgada não corresponde ao que determina expressamente a lei.

A Lei nº 789/2026 criou a comissão com a finalidade de acompanhar a aplicação dos recursos do precatório do FUNDEF, estabelecendo mecanismos de controle social e fiscalização. No entanto, o parágrafo 1º do artigo 6º é claro ao determinar que o colegiado seja composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos de forma paritária entre quatro segmentos: Poder Executivo, Poder Legislativo, entidade sindical majoritária dos profissionais da educação e Conselho Municipal de Educação. Isso significa, na prática, oito titulares e oito suplentes, totalizando 16 integrantes.


Entretanto, a Portaria nº 062/2026 nomeia apenas quatro titulares e quatro suplentes, sendo um titular e um suplente para cada segmento representado. Embora o próprio texto da portaria reconheça, em seus considerandos e também no artigo 2º, que a comissão "será composta por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes", a lista de nomeações publicada contempla somente metade dessa quantidade.

Na prática, a portaria afirma uma composição e executa outra. O documento declara observar a representação prevista na Lei nº 789/2026, mas a relação nominal traz apenas:

·                     1 titular e 1 suplente do Poder Executivo;

·                     1 titular e 1 suplente do Poder Legislativo;

·                     1 titular e 1 suplente da entidade sindical;

·                     1 titular e 1 suplente do Conselho Municipal de Educação.

Veja a lista abaixo

A divergência chama atenção porque não se trata de uma interpretação subjetiva da norma. O texto legal especifica, inclusive, que cada um dos quatro segmentos deve indicar dois representantes, formando o total de oito titulares, além de seus respectivos suplentes.

O episódio soma-se a outras situações recentes em que atos administrativos da atual gestão têm sido questionados por aparente incompatibilidade com a própria legislação municipal. No caso da comissão do FUNDEF, o ponto central é saber se houve erro material na elaboração da portaria, omissão na publicação dos demais integrantes ou efetiva constituição de um colegiado em desacordo com a Lei nº 789/2026.

Caso permaneça como foi publicada, a Portaria nº 062/2026 poderá suscitar questionamentos sobre a regularidade da composição da comissão responsável por acompanhar a aplicação de milhões de reais provenientes do precatório do FUNDEF. Como se trata de um órgão de fiscalização e controle social criado por lei, a observância da composição legal não representa mera formalidade, mas requisito importante para conferir legitimidade aos trabalhos e garantir a participação equilibrada dos segmentos previstos pelo legislador.

SINTASP/MB diz que já acionou a Justiça

Em nota divulgada após a publicação da Portaria nº 062/2026, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB) afirmou que identificou a divergência entre a composição prevista na Lei Municipal nº 789/2026 e a efetivamente nomeada pelo Executivo. Segundo a entidade, da forma como foi publicada, a referida portaria está “em flagrante desacordo com a lei aprovada pelo próprio Município.”

Ainda de acordo com o SINTASP/MB, a entidade já protocolou petição nos autos da ação judicial que acompanha a aplicação dos recursos do Precatório do FUNDEF, comunicando oficialmente ao juízo a suposta irregularidade e solicitando a adoção das providências cabíveis para restabelecer a legalidade.

Na nota, o sindicato afirma que "não permitirá que atos praticados em desconformidade com a legislação comprometam a transparência, a fiscalização e a correta aplicação de recursos que pertencem aos profissionais da educação". A entidade também declara que permanecerá acompanhando todas as etapas relacionadas ao pagamento do precatório, informando seus filiados e a sociedade sobre as medidas adotadas.

ABAIXO, LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA

NOTA À POPULAÇÃO DE BURITI E AOS FILIADOS DO SINTASP/MB

“O SINTASP/MB reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa dos direitos dos servidores públicos municipais de Buriti.

Mais uma vez, o Município de Buriti adota procedimento em desacordo com a legislação municipal ao nomear a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF.

A Lei Municipal nº 789/2026 é clara ao estabelecer que a comissão deve ser composta por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos 08 (oito) suplentes, garantindo representação paritária entre o Poder Executivo, Poder Legislativo, entidade sindical majoritária dos profissionais da educação e Conselho Municipal de Educação.

Entretanto, a Portaria publicada pelo Município nomeou apenas 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, em flagrante desacordo com a lei aprovada pelo próprio Município.

Diante dessa nova irregularidade, o SINTASP/MB agiu de forma imediata, protocolando petição nos autos da ação judicial que acompanha a aplicação dos recursos do Precatório do FUNDEF, comunicando oficialmente o Juízo sobre a ilegalidade constatada e requerendo as providências cabíveis para o restabelecimento da legalidade.

O Sindicato não permitirá que atos praticados em desconformidade com a legislação comprometam a transparência, a fiscalização e a correta aplicação de recursos que pertencem aos profissionais da educação.

Aos nossos filiados e à população de Buriti, reafirmamos que permaneceremos vigilantes, atuando com firmeza, responsabilidade e dentro dos meios legais para garantir que todas as etapas relacionadas ao Precatório do FUNDEF sejam conduzidas com respeito à lei, à moralidade administrativa e aos direitos dos servidores.

O SINTASP/MB continuará informando a sociedade sobre cada medida adotada e não medirá esforços para combater qualquer irregularidade que possa comprometer os interesses da categoria e da coletividade.

A legalidade não é uma opção. É um dever da Administração Pública.”

SINTASP/MB

Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti/MA

Juntos, somos mais fortes!

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