O presidente do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, suspendeu a liminar que havia
determinado a paralisação dos efeitos da Portaria Municipal nº 030/2026,
restabelecendo, até nova decisão, a eficácia do ato editado pela Prefeitura de
Buriti André Introvini, popular André Gaúcho. A decisão foi assinada no dia 1º de julho, no âmbito do pedido de
Suspensão de Liminar nº 0819202-66.2026.8.10.0000, formulado pelo Município de
Buriti e pelo próprio prefeito.
A medida modifica, de forma provisória, os
efeitos da decisão da Comarca de Buriti que, em junho, havia acolhido pedido em
Ação Popular para suspender integralmente a Portaria nº 030/2026. Na ocasião, o
juiz entendeu que a portaria transferia atribuições da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças (SEMAF) para a Secretaria de Governo sem respaldo
legal, decisão que foi noticiada pelo Correio Buritiense. (VEJA AQUI)
Na nova decisão, entretanto, o presidente do
TJMA não analisou o mérito da legalidade da portaria. O desembargador entendeu
que a execução imediata da liminar poderia causar grave lesão à ordem
administrativa, uma vez que a portaria vinha servindo de fundamento para
procedimentos licitatórios, contratos administrativos e outros atos de gestão
municipal.
Outro fundamento destacado foi a
superveniência da Lei Municipal nº 781/2026. Segundo o Município, essa norma
passou a autorizar expressamente a delegação de atribuições operacionais,
técnicas e executivas da Administração Municipal mediante ato formal do
prefeito, circunstância que não teria sido considerada pelo juiz de primeiro
grau ao conceder a liminar. O presidente do TJMA ressaltou que essa alteração
legislativa cria uma controvérsia jurídica relevante, recomendando a
preservação da estabilidade administrativa até o julgamento definitivo da ação.
Na decisão, Ricardo Duailibe enfatiza que a
suspensão de liminar é uma medida excepcional prevista na Lei Federal nº
8.437/1992 e que sua finalidade não é revisar se a decisão judicial está
correta ou incorreta, mas evitar prejuízos ao interesse público quando houver
risco de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. Com
esse entendimento, deferiu o pedido do Município para suspender os efeitos da
decisão da Comarca de Buriti.
A suspensão permanecerá válida até o trânsito
em julgado da ação principal, conforme determina o § 9º do artigo 4º da Lei nº
8.437/1992. Isso significa que a discussão sobre a legalidade da Portaria nº
030/2026 continua em tramitação na Justiça e ainda será decidida de forma
definitiva no processo de origem.
Entenda o caso
A Portaria nº 030/2026 ficou conhecida no
município por ampliar significativamente as atribuições da Secretaria de
Governo, permitindo que o titular da pasta, o advogado Danylo Albuquerque,
praticasse diversos atos administrativos anteriormente vinculados à Secretaria
Municipal de Administração e Finanças. A medida foi alvo de uma Ação Popular
proposta por Reginaldo Frazão Ferreira Júnior, esposo da atual vice-prefeita
Ana Lúcia Frazão, que sustentou a ilegalidade da delegação de competências. Em
junho, a Justiça de Buriti havia suspendido a portaria, mas agora a decisão foi
temporariamente revertida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão até o julgamento
definitivo da ação.
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO ABAIXO:




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