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TJMA suspende liminar que havia derrubado "superpoderes" da Portaria nº 030/2026 em Buriti

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, suspendeu a liminar que havia determinado a paralisação dos efeitos da Portaria Municipal nº 030/2026, restabelecendo, até nova decisão, a eficácia do ato editado pela Prefeitura de Buriti André Introvini, popular André Gaúcho. A decisão foi assinada no dia 1º de julho, no âmbito do pedido de Suspensão de Liminar nº 0819202-66.2026.8.10.0000, formulado pelo Município de Buriti e pelo próprio prefeito.

A medida modifica, de forma provisória, os efeitos da decisão da Comarca de Buriti que, em junho, havia acolhido pedido em Ação Popular para suspender integralmente a Portaria nº 030/2026. Na ocasião, o juiz entendeu que a portaria transferia atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF) para a Secretaria de Governo sem respaldo legal, decisão que foi noticiada pelo Correio Buritiense. (VEJA AQUI)

Na nova decisão, entretanto, o presidente do TJMA não analisou o mérito da legalidade da portaria. O desembargador entendeu que a execução imediata da liminar poderia causar grave lesão à ordem administrativa, uma vez que a portaria vinha servindo de fundamento para procedimentos licitatórios, contratos administrativos e outros atos de gestão municipal.

Outro fundamento destacado foi a superveniência da Lei Municipal nº 781/2026. Segundo o Município, essa norma passou a autorizar expressamente a delegação de atribuições operacionais, técnicas e executivas da Administração Municipal mediante ato formal do prefeito, circunstância que não teria sido considerada pelo juiz de primeiro grau ao conceder a liminar. O presidente do TJMA ressaltou que essa alteração legislativa cria uma controvérsia jurídica relevante, recomendando a preservação da estabilidade administrativa até o julgamento definitivo da ação.

Na decisão, Ricardo Duailibe enfatiza que a suspensão de liminar é uma medida excepcional prevista na Lei Federal nº 8.437/1992 e que sua finalidade não é revisar se a decisão judicial está correta ou incorreta, mas evitar prejuízos ao interesse público quando houver risco de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. Com esse entendimento, deferiu o pedido do Município para suspender os efeitos da decisão da Comarca de Buriti.

A suspensão permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação principal, conforme determina o § 9º do artigo 4º da Lei nº 8.437/1992. Isso significa que a discussão sobre a legalidade da Portaria nº 030/2026 continua em tramitação na Justiça e ainda será decidida de forma definitiva no processo de origem.

Entenda o caso

A Portaria nº 030/2026 ficou conhecida no município por ampliar significativamente as atribuições da Secretaria de Governo, permitindo que o titular da pasta, o advogado Danylo Albuquerque, praticasse diversos atos administrativos anteriormente vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. A medida foi alvo de uma Ação Popular proposta por Reginaldo Frazão Ferreira Júnior, esposo da atual vice-prefeita Ana Lúcia Frazão, que sustentou a ilegalidade da delegação de competências. Em junho, a Justiça de Buriti havia suspendido a portaria, mas agora a decisão foi temporariamente revertida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão até o julgamento definitivo da ação.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO ABAIXO:




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