Pular para o conteúdo principal

Supremo proíbe redução de salários de servidores para adequação de gastos com pessoal e de repasse de verbas para poderes

Na sessão dessa quarta-feira (24), o Plenário concluiu o julgamento da ação em que o PCdoB, o PT e o PSB questionavam dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia a redução.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000) que permitia o corte de salário de servidores públicos com redução proporcional de carga horária para a adequação de despesas com pessoal. No julgamento, o Supremo também decidiu que o Executivo não pode reduzir o repasse de verbas aos poderes Legislativo e Judiciário em tempos de crise financeira. A decisão vale para estados, municípios e para União.  Na sessão dessa quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Um dos dispositivos declarado inconstitucional foi o parágrafo 2º do artigo 23 da LRF, que facultava a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Desde 2002, a autorização da LRF para diminuição de vencimentos quando se ultrapassa os 60% de gastos correntes com pessoal já estava suspensa por decisão liminar (provisória) do Supremo.

Já o parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, foi julgado inconstitucional por ofender o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.

 Votos

O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado. A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.

Conclusão

Na sessão de ontem, o decano, ministro Celso de Mello, se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.

Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os vencimentos de função ou de cargo provido.

O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SEGUNDA-FEIRA DE TERROR EM BURITI: Duas tentativas de execução, um assassinato em plena luz do dia, prisão e apreensão de armas calibre .40 e .380 abalam a cidade

A cidade de Buriti-MA viveu uma segunda-feira (9) de violência extrema, marcada por uma sucessão de crimes que chocaram a população e testaram os limites das forças de segurança. Em menos de seis horas, o município registrou duas tentativas de homicídio, um assassinato a tiros em plena via pública, além da prisão de um homem e apreensão de um menor com arma de fogo calibre .40, munições e objetos suspeitos. As informações seguintes foram confirmadas com os registros da polícia militar. Primeira tentativa de homicídio – Tiros à queima-roupa dentro de casa O primeiro episódio aconteceu por volta das 11h15 da manhã, na Rua João Roberto, nas proximidades do cemitério municipal. A vítima, José Maicon Santos da Silva , foi surpreendida dentro de sua própria residência por um homem identificado apenas como “Inácio” , que efetuou diversos disparos. José Maicon foi atingido por três tiros: dois no pescoço e um na região da escápula. A cena do crime indicava a gravidade da ação — a políc...

POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA OPERAÇÃO E DESARTICULA CÉLULA CRIMINOSA EM BURITI

Ação cumpre 12 mandados de busca domiciliar, três mandados de prisão e resulta em quatro prisões em flagrante A Polícia Civil do Estado do Maranhão, por intermédio da Delegacia de Polícia Civil de Buriti, deflagrou na manhã desta sexta-feira (14) uma operação de grande envergadura para combater a criminalidade no município. A ação resultou no cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão domiciliar, três mandados de prisão preventiva e quatro prisões em flagrante, além da apreensão de armamento pesado, drogas e dinheiro. A operação transcorreu sem incidentes, com total segurança para as equipes Policiais e para a população, evidenciando o planejamento minucioso e a execução técnica que caracterizam o trabalho da instituição. ORIGEM DA OPERAÇÃO A ação da Polícia teve como base o Inquérito Policial nº 27208/2025, que investiga crime de homicídio qualificado ocorrido em outubro deste ano. As investigações identificaram os autores do delito e mapearam a estrutura logística utilizada pelo...

CRISE À VISTA NO PALÁCIO MUNICIPAL: Gestão André Gaúcho registra primeiras quedas no secretariado em Buriti-MA

       A pós um ano e abalos na popularidade, prefeito tenta reestruturar o governo com mudanças nas pastas da Educação e da Saúde Da esq. p/direita: Cleane de Jesus, prefeito André Gaúcho, Jairo Miranda e Rai Pablo - Foto: Arquivo redes socias. Após o primeiro ano da gestão do prefeito André Introvini , popularmente conhecido como André Gaúcho, o governo municipal começa a registrar as primeiras baixas em seu secretariado, em meio a abalos na popularidade da administração. Na área da Educação, deixaram seus cargos a então secretária titular Cleane de Jesus e o secretário adjunto Jairo Miranda . Publicamente, a versão divulgada é de que a saída teria ocorrido de forma consensual. No entanto, o Correio Buritiense apurou junto a fonte governamental que o desligamento estaria relacionado ao decreto municipal de combate ao nepotismo, sendo a saída uma forma de assegurar a permanência de parentes vinculados à pasta. Prefeito de Buriti André Gaúcho, ladeado pela secre...