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BOMBA: JUSTIÇA DETERMINA POSSE DA VICE-PREFEITA DE BURITI-MA APÓS VIAGEM DO PREFEITO ANDRÉ GAÚCHO AOS EUA

Decisão liminar obriga Ana Lúcia a assumir a chefia do Executivo municipal durante ausência do prefeito, que viajou sem comunicar oficialmente à Câmara de Vereadores.

Ao centro, sentados Prefeito André Gaúcho e vice-prefeita Ana Lúcia. 

Em decisão liminar proferida nesta sexta-feira 11/7, o juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, respondendo pela Vara Única da Comarca de Buriti-MA, determinou que a vice-prefeita do município, Ana Lúcia Araújo Barros, assuma imediatamente o comando da prefeitura em razão da viagem internacional do prefeito André Augusto Kerber Introvini, o popular André Gaúcho, aos Estados Unidos, sem a devida comunicação formal à Câmara Municipal.

A medida atende a um mandado de segurança impetrado pela própria vice-prefeita, que alegou ilegalidade na conduta do chefe do Executivo por não transmitir o cargo temporariamente durante sua ausência do país. Ana Lúcia afirmou que o prefeito viajou ao exterior sem cumprir o disposto no artigo 79 da Constituição Federal — aplicado aos municípios por simetria — bem como no artigo 157 da Constituição do Maranhão e na Lei Orgânica do Município de Buriti.

O juiz reconheceu a “prova pré-constituída do direito líquido e certo” da vice-prefeita e considerou a urgência da medida para evitar riscos de insegurança jurídica e paralisia administrativa. Documentos anexados ao processo incluem prints das redes sociais da Prefeitura e da própria Câmara Municipal atestando que nenhum pedido oficial de afastamento foi protocolado. Mesmo em viagem, o prefeito continuava despachando digitalmente, o que, segundo a decisão, não anula a necessidade de transmissão formal do cargo.

A sentença destaca que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 3647), a ausência temporária, mesmo por menos de 15 dias, é causa legítima para substituição do prefeito pela vice. A omissão, segundo a liminar, fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade.

Com base nesses fundamentos, o magistrado deferiu o pedido liminar e determinou que a vice-prefeita assuma imediatamente a chefia do Executivo até o retorno do titular, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão também foi encaminhada à Câmara Municipal e à Procuradoria Judicial do Município para ciência e cumprimento.

O caso gera forte repercussão política em Buriti, sobretudo pela tensão entre os membros do Executivo e do rompimento declarado entre a vice-prefeita e o prefeito. A ausência do prefeito em solo nacional durante período de gestão sem a devida formalidade levanta questionamentos sobre a condução legal da administração municipal.

A Prefeitura de Buriti ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.

 CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO





Comentários

  1. FICA POR LÁ MESMO, ANDRÉ. VOCÊ É MAIS ÚTIL NOS ESTADOS UNIDOS. QUEM TE ELEGEU EM BURITI NÃO FORAM OS BURITIENSES, FORAM OS VOTOS DE MUITOS FORASTEIROS QUE SE AGREGARAM DIRNTE AS ELEIÇÕES NO ANO PASSADO.

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  2. Seria muito bom a vice prefeita assumir até terminar essa gestão. E mudar o secretário e adjunto de educação, mudar o secretário, adjunto e coordenadores da saúde. A coordenadora da atenção básica tem um salário maior que o salário do secretário de saúde. Peça investigação sobre o salário dela,

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  3. Hoje faz 16 dias sem prefeito na cidade de Buriti, O prefeito forasteiro está em viagem de FÉRIAS, FÉRIAS, para a Disney, Estados Unidos. Até onde eu sei, as férias só é concedida após um ano de trabalho. Mas o prefeito André Gaúcho, sua esposa Geovana, secretária de administração e a secretária de cultura, cunhada do prefeito que também tiraram férias e foram para os Estados Unidos.

    Em apenas seis meses de trabalho já se ausentando? E quanto ao trabalhador buritienses é só tirando o dinheiro deles e sendo humilhados por seus secretários e coordenadores, principalmente a coordenadora da saúde.

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  4. Esse blog, passa um ano para publicar um comentário. Perco ate a vontade de seguir.

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  5. nisso que dar vao armar um povo desse despreparado sem ter condiçao de portar uma arma

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