BOMBA: JUSTIÇA DETERMINA POSSE DA VICE-PREFEITA DE BURITI-MA APÓS VIAGEM DO PREFEITO ANDRÉ GAÚCHO AOS EUA
Decisão liminar obriga Ana Lúcia a assumir a chefia do Executivo
municipal durante ausência do prefeito, que viajou sem comunicar oficialmente à
Câmara de Vereadores.
Ao centro, sentados Prefeito André Gaúcho e vice-prefeita Ana Lúcia.
Em
decisão liminar proferida nesta sexta-feira 11/7, o juiz Isaac Diego Vieira de
Sousa e Silva, respondendo pela Vara Única da Comarca de Buriti-MA, determinou
que a vice-prefeita do município, Ana Lúcia Araújo Barros, assuma
imediatamente o comando da prefeitura em razão da viagem internacional do
prefeito André Augusto Kerber Introvini, o popular André Gaúcho, aos Estados
Unidos, sem a devida comunicação formal à Câmara Municipal.
A
medida atende a um mandado de segurança impetrado pela própria vice-prefeita,
que alegou ilegalidade na conduta do chefe do Executivo por não transmitir o
cargo temporariamente durante sua ausência do país. Ana Lúcia afirmou que o
prefeito viajou ao exterior sem cumprir o disposto no artigo 79 da Constituição
Federal — aplicado aos municípios por simetria — bem como no artigo 157 da
Constituição do Maranhão e na Lei Orgânica do Município de Buriti.
O
juiz reconheceu a “prova pré-constituída do direito líquido e certo” da
vice-prefeita e considerou a urgência da medida para evitar riscos de
insegurança jurídica e paralisia administrativa. Documentos anexados ao
processo incluem prints das redes sociais da Prefeitura e da própria Câmara
Municipal atestando que nenhum pedido oficial de afastamento foi protocolado.
Mesmo em viagem, o prefeito continuava despachando digitalmente, o que, segundo
a decisão, não anula a necessidade de transmissão formal do cargo.
A
sentença destaca que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 3647),
a ausência temporária, mesmo por menos de 15 dias, é causa legítima para
substituição do prefeito pela vice. A omissão, segundo a liminar, fere os
princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade.
Com
base nesses fundamentos, o magistrado deferiu o pedido liminar e determinou que
a vice-prefeita assuma imediatamente a chefia do Executivo até o retorno do
titular, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil em caso de
descumprimento. A decisão também foi encaminhada à Câmara Municipal e à
Procuradoria Judicial do Município para ciência e cumprimento.
O
caso gera forte repercussão política em Buriti, sobretudo pela tensão entre os
membros do Executivo e do rompimento declarado entre a vice-prefeita e o prefeito. A ausência do prefeito em solo nacional durante período
de gestão sem a devida formalidade levanta questionamentos sobre a condução
legal da administração municipal.
A
Prefeitura de Buriti ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão
judicial.
FICA POR LÁ MESMO, ANDRÉ. VOCÊ É MAIS ÚTIL NOS ESTADOS UNIDOS. QUEM TE ELEGEU EM BURITI NÃO FORAM OS BURITIENSES, FORAM OS VOTOS DE MUITOS FORASTEIROS QUE SE AGREGARAM DIRNTE AS ELEIÇÕES NO ANO PASSADO.
ResponderExcluirSeria muito bom a vice prefeita assumir até terminar essa gestão. E mudar o secretário e adjunto de educação, mudar o secretário, adjunto e coordenadores da saúde. A coordenadora da atenção básica tem um salário maior que o salário do secretário de saúde. Peça investigação sobre o salário dela,
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