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TJ-MA DERRUBA DECISÃO DE JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA E MANTÉM PREFEITO ANDRÉ GAÚCHO NO CARGO, MESMO DURANTE VIAGEM AOS EUA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por meio de decisão liminar do desembargador plantonista Raimundo José Barros de Sousa, suspendeu os efeitos da sentença proferida pelo juiz de primeira instância que havia determinado a posse imediata da vice-prefeita de Buriti-MA, Ana Lúcia Araújo Barros, como prefeita interina durante a ausência do prefeito André Gaúcho, em viagem internacional.

A decisão anterior, expedida pelo juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, respondendo pela Vara Única da Comarca de Buriti-MA, no dia 11 de julho, considerava que a ausência física do chefe do Executivo municipal dos limites territoriais da cidade, sem prévia comunicação à Câmara de Vereadores, configurava impedimento para o exercício do cargo e, portanto, justificava a substituição pelo vice.

O blog Correio Buritiense noticiou com destaque o caso, apontando que a Justiça havia determinado que Ana Lúcia assumisse a Prefeitura diante da viagem de André Gaúcho aos Estados Unidos. A repercussão na cidade foi intensa e gerou debates nas redes sociais sobre a legalidade da ausência do gestor sem comunicação formal ao Legislativo.

No entanto, a nova decisão do TJ-MA desfez essa medida. No entendimento do desembargador, a simples ausência territorial do prefeito não configura, por si só, um “impedimento” nos termos constitucionais. Segundo a decisão, a substituição só se justifica diante de um impedimento efetivo e administrativo, e não apenas físico.

Em sua argumentação, o desembargador Raimundo Barros  baseou-se  também em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), citando o precedente da ADI 3647/MA, no qual a Corte afastou a vedação automática à substituição, mas não exigiu que qualquer ausência física gerasse afastamento imediato do prefeito. Além disso, a possibilidade de gestão remota foi reforçada como válida à luz da Lei Federal nº 14.063/2020, que regulamenta o uso de meios eletrônicos na administração pública.

Diante disso, o TJ-MA decidiu suspender os efeitos da decisão anterior, assegurando a permanência de André Gaúcho no exercício do cargo, mesmo de fora do país. Segundo os autos, o retorno do prefeito está previsto para o próximo dia 16 de julho.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO DO TJ/MA 





Confira a matéria anterior: Justiça determina posse da vice-prefeita de Buriti

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