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GESTÃO ANDRÉ GAÚCHO DESAFIA DECISÃO DA JUSTIÇA, AMPLIA CRISE COM SERVIDORES E SINTASP/MB DENUNCIA AFRONTA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

A crise entre a Prefeitura de Buriti e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB) ganhou um novo e grave capítulo. Mesmo após sentença da Vara Única de Buriti declarar a nulidade da aplicação do parágrafo único do artigo 14 do Decreto Municipal nº 133/2026 e determinar a manutenção dos descontos sindicais regularmente autorizados pelos servidores, a entidade sindical afirma que a administração do prefeito André Gaúcho descumpriu a ordem judicial ao deixar de efetuar os descontos das mensalidades sindicais na folha de pagamento, justamente com fundamento em dispositivo cuja aplicação foi afastada pelo Judiciário.

A controvérsia teve início com a edição do Decreto Municipal nº 133/2026, que disciplinou o cadastramento e recadastramento das entidades sindicais. O ponto mais questionado foi o parágrafo único do artigo 14, que determinava a suspensão dos descontos em folha durante o período de cadastramento.

Ao julgar o Mandado de Segurança impetrado pelo SINTASP/MB, o juiz de Buriti concluiu que existia uma evidente contradição entre o artigo 11 do decreto, que preservava os descontos durante o prazo de adaptação, e o parágrafo único do artigo 14, que determinava exatamente o contrário. A sentença reconheceu que essa incompatibilidade comprometia a segurança jurídica e declarou a nulidade da aplicação do dispositivo, determinando que o Município mantivesse os descontos e os respectivos repasses anteriormente autorizados pelos servidores, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil.

Após o pagamento dos servidores, constatou-se que os descontos previstos não haviam sidos feitos e o SINTASP divulgou uma Nota de Repúdio (veja abaixo)  afirmando que a Prefeitura efetuou normalmente os descontos referentes ao plano de saúde, mas deixou, deliberadamente, de descontar as mensalidades sindicais, classificando a conduta como perseguição à entidade e flagrante descumprimento da decisão judicial.

Em resposta, a Prefeitura publicou uma Nota de Esclarecimento (veja abaixo) sustentando que cumpriu integralmente a decisão judicial e que apenas manteve os descontos abrangidos pela ordem judicial. A gestão alegou ainda inexistir documentação administrativa que justificasse novas consignações e afirmou que o sindicato permanece sujeito às exigências de cadastramento previstas no Decreto nº 133/2026.

O posicionamento do Executivo, entretanto, foi imediatamente rechaçado pelo sindicato, que publicou uma segunda Nota de Repúdio. Na manifestação, o SINTASP/MB sustenta que a Prefeitura interpreta de forma equivocada a sentença e ignora trechos expressos da decisão judicial, que determinam a continuidade dos descontos anteriormente autorizados, além de estabelecer que o prazo de 60 dias para recadastramento somente começa a contar a partir da intimação da sentença.

A própria decisão judicial é explícita ao determinar que a Administração deve manter "os descontos em folha e os respectivos repasses anteriormente autorizados pelos servidores, abstendo-se de interrompê-los exclusivamente com fundamento no parágrafo único do art. 14 do Decreto Municipal nº 133/2026".

Sob o aspecto jurídico, confirmado que a Prefeitura deixou de efetuar os descontos utilizando exatamente o fundamento cuja aplicação foi declarada nula, poderá haver caracterização de descumprimento de ordem judicial. Em situações dessa natureza, cabe ao Poder Judiciário analisar eventual violação de sua decisão e adotar as providências processuais cabíveis para assegurar sua efetividade, inclusive a aplicação das medidas coercitivas previstas na própria sentença.

Para além do embate do Prefeito contra a Direção Sindical, esse episódio coloca em debate um princípio essencial do Estado Democrático de Direito: a obrigatoriedade do cumprimento das decisões judiciais por todos, inclusive pela Administração Pública. A força das decisões do Poder Judiciário não decorre da conveniência política de quem governa, mas da Constituição e da necessidade de preservar a segurança jurídica, a autoridade das instituições e a confiança da sociedade no sistema de Justiça.

Agora, diante das alegações apresentadas tanto pelo sindicato e quanto pela Prefeitura, os holofotes recaem sobre uma manifestação do Poder Judiciário, que deve analisar  se a decisão está sendo efetivamente cumprida ou se houve afronta à ordem judicial já proferida.

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