GESTÃO ANDRÉ GAÚCHO DESAFIA DECISÃO DA JUSTIÇA, AMPLIA CRISE COM SERVIDORES E SINTASP/MB DENUNCIA AFRONTA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
A
crise entre a Prefeitura de Buriti e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB) ganhou um novo e grave capítulo. Mesmo
após sentença da Vara Única de Buriti declarar a nulidade da aplicação do
parágrafo único do artigo 14 do Decreto Municipal nº 133/2026 e determinar a
manutenção dos descontos sindicais regularmente autorizados pelos servidores, a
entidade sindical afirma que a administração do prefeito André Gaúcho
descumpriu a ordem judicial ao deixar de efetuar os descontos das mensalidades
sindicais na folha de pagamento, justamente com fundamento em dispositivo cuja
aplicação foi afastada pelo Judiciário.
A
controvérsia teve início com a edição do Decreto Municipal nº 133/2026, que
disciplinou o cadastramento e recadastramento das entidades sindicais. O ponto
mais questionado foi o parágrafo único do artigo 14, que determinava a
suspensão dos descontos em folha durante o período de cadastramento.
Ao
julgar o Mandado de Segurança impetrado pelo SINTASP/MB, o juiz de Buriti concluiu
que existia uma evidente contradição entre o artigo 11 do decreto, que
preservava os descontos durante o prazo de adaptação, e o parágrafo único do
artigo 14, que determinava exatamente o contrário. A sentença reconheceu que
essa incompatibilidade comprometia a segurança jurídica e declarou a nulidade
da aplicação do dispositivo, determinando que o Município mantivesse os descontos
e os respectivos repasses anteriormente autorizados pelos servidores, sob pena
de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil.
Após
o pagamento dos servidores, constatou-se que os descontos previstos não haviam
sidos feitos e o SINTASP divulgou uma Nota de Repúdio (veja abaixo) afirmando que a Prefeitura efetuou normalmente
os descontos referentes ao plano de saúde, mas deixou, deliberadamente, de
descontar as mensalidades sindicais, classificando a conduta como perseguição à
entidade e flagrante descumprimento da decisão judicial.
Em
resposta, a Prefeitura publicou uma Nota de Esclarecimento (veja abaixo) sustentando
que cumpriu integralmente a decisão judicial e que apenas manteve os descontos
abrangidos pela ordem judicial. A gestão alegou ainda inexistir documentação
administrativa que justificasse novas consignações e afirmou que o sindicato
permanece sujeito às exigências de cadastramento previstas no Decreto nº
133/2026.
O
posicionamento do Executivo, entretanto, foi imediatamente rechaçado pelo
sindicato, que publicou uma segunda Nota de Repúdio. Na manifestação, o SINTASP/MB
sustenta que a Prefeitura interpreta de forma equivocada a sentença e ignora
trechos expressos da decisão judicial, que determinam a continuidade dos
descontos anteriormente autorizados, além de estabelecer que o prazo de 60 dias
para recadastramento somente começa a contar a partir da intimação da sentença.
A
própria decisão judicial é explícita ao determinar que a Administração deve
manter "os descontos em folha e os
respectivos repasses anteriormente autorizados pelos servidores, abstendo-se de
interrompê-los exclusivamente com fundamento no parágrafo único do art. 14 do
Decreto Municipal nº 133/2026".
Sob
o aspecto jurídico, confirmado que a Prefeitura deixou de efetuar os descontos
utilizando exatamente o fundamento cuja aplicação foi declarada nula, poderá
haver caracterização de descumprimento de ordem judicial. Em situações dessa
natureza, cabe ao Poder Judiciário analisar eventual violação de sua decisão e
adotar as providências processuais cabíveis para assegurar sua efetividade,
inclusive a aplicação das medidas coercitivas previstas na própria sentença.
Para
além do embate do Prefeito contra a Direção Sindical, esse episódio coloca em
debate um princípio essencial do Estado Democrático de Direito: a
obrigatoriedade do cumprimento das decisões judiciais por todos, inclusive pela
Administração Pública. A força das decisões do Poder Judiciário não decorre da
conveniência política de quem governa, mas da Constituição e da necessidade de
preservar a segurança jurídica, a autoridade das instituições e a confiança da
sociedade no sistema de Justiça.
Agora,
diante das alegações apresentadas tanto pelo sindicato e quanto pela
Prefeitura, os holofotes recaem sobre uma manifestação do Poder Judiciário, que
deve analisar se a decisão está sendo
efetivamente cumprida ou se houve afronta à ordem judicial já proferida.




Comentários
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.