PREFEITO ANDRÉ GAÚCHO SOFRE MAIS UMA DERROTA NA JUSTIÇA: TJMA MANTÉM BLOQUEIO DE JUROS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF EM BURITI
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| imagem meramente ilustrativa |
A
gestão do prefeito André Gaúcho sofreu mais uma derrota no Judiciário. O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu manter, por enquanto, a decisão
que impede a Prefeitura de Buriti de utilizar em outras áreas os mais de R$
12,6 milhões referentes aos juros de mora dos precatórios do FUNDEF.
A
decisão foi tomada pela desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes, relatora
do Agravo de Instrumento nº 0824898-83.2026.8.10.0000, apresentado pelo próprio
Município de Buriti contra uma decisão da Justiça da Comarca que havia
restringido a utilização desses recursos.
O
caso envolve a primeira parcela dos precatórios do FUNDEF recebida pelo
município, no valor de R$ 21,66 milhões. Depois de receber os recursos, a
Prefeitura editou a Lei Municipal nº 789/2026, excluindo os juros de mora da
base de cálculo das subvinculações destinadas à educação. Segundo o Ministério
Público, os juros representam R$ 12.676.346,03.
Foi
justamente contra essa tentativa de desvinculação que o Ministério Público
ingressou na Justiça. A decisão de primeira instância determinou que o
município não movimentasse os juros para finalidades estranhas à educação,
suspendeu os dispositivos da Lei nº 789/2026 que permitiam essa destinação e
estabeleceu que a Prefeitura apresentasse um novo plano de aplicação
contemplando os valores.
A
Prefeitura recorreu ao TJMA e tentou suspender os efeitos da decisão. Entre os
argumentos apresentados, o Município sustentou que os juros teriam natureza
jurídica autônoma e poderiam ser utilizados em outras áreas, como saúde e
infraestrutura. Também alegou risco de prejuízo à administração municipal caso
os mais de R$ 12 milhões permanecessem bloqueados.
Mas o
argumento não convenceu a relatora, desembargadora Sônia Amaral.
Na
decisão, ela reconheceu que o Supremo Tribunal Federal já tratou da autonomia
jurídica dos juros de mora, mas destacou que essa possibilidade foi admitida de
forma excepcional para o pagamento de honorários advocatícios relacionados à
recuperação do próprio crédito educacional. Segundo a decisão, isso não
significa autorização para utilizar os juros livremente em outras políticas
públicas.
A
relatora também citou decisão do próprio STF, no RE 1.481.956/AL, relatado pelo
ministro Flávio Dino, segundo a qual os juros de mora não podem ser utilizados
para despesas estranhas à educação, como pavimentação de ruas, pagamento de
dívidas ou custeio geral de serviços.
Diante
disso, o TJMA concluiu que não havia, neste momento, probabilidade suficiente
de vitória do recurso apresentado pela Prefeitura. Ao contrário: considerou
prudente manter o bloqueio e impedir a utilização dos recursos fora da área
educacional até que a questão seja analisada de forma mais aprofundada pelo
colegiado.
A
decisão é clara em um ponto: o dinheiro não está proibido de ser utilizado. O
que está impedido é o seu uso em áreas diferentes da educação. A Prefeitura
pode apresentar um plano de aplicação dos recursos em ações de manutenção e
desenvolvimento do ensino, como construção de escolas, aquisição de
equipamentos e transporte escolar.
No
trecho decisivo, a desembargadora Sônia Amaral simplesmente indeferiu o pedido
de efeito suspensivo feito pelo Município e manteve, por ora, a decisão da
Justiça de Buriti.
Esse episódio
coloca novamente em discussão a forma como a gestão André Gaúcho pretende
administrar recursos extraordinários que deveriam estar diretamente
relacionados à educação. A Justiça, até aqui, vem impondo limites claros: os
juros dos precatórios do FUNDEF não podem ser tratados como dinheiro de livre
utilização pelo município.
A
decisão ainda não encerra definitivamente a discussão. O mérito do recurso será
analisado posteriormente pelo colegiado. Mas, neste momento, a tentativa da
Prefeitura de derrubar a decisão que restringe o uso dos mais de R$ 12 milhões
foi rejeitada pelo TJMA.
Em
Buriti, a conta dos precatórios continua aberta e, mais uma vez, é a Justiça
quem está colocando freios às escolhas da administração municipal.


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