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PREFEITO ANDRÉ GAÚCHO SOFRE MAIS UMA DERROTA NA JUSTIÇA: TJMA MANTÉM BLOQUEIO DE JUROS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF EM BURITI

imagem meramente ilustrativa

A gestão do prefeito André Gaúcho sofreu mais uma derrota no Judiciário. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu manter, por enquanto, a decisão que impede a Prefeitura de Buriti de utilizar em outras áreas os mais de R$ 12,6 milhões referentes aos juros de mora dos precatórios do FUNDEF.

A decisão foi tomada pela desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes, relatora do Agravo de Instrumento nº 0824898-83.2026.8.10.0000, apresentado pelo próprio Município de Buriti contra uma decisão da Justiça da Comarca que havia restringido a utilização desses recursos.

O caso envolve a primeira parcela dos precatórios do FUNDEF recebida pelo município, no valor de R$ 21,66 milhões. Depois de receber os recursos, a Prefeitura editou a Lei Municipal nº 789/2026, excluindo os juros de mora da base de cálculo das subvinculações destinadas à educação. Segundo o Ministério Público, os juros representam R$ 12.676.346,03.

Foi justamente contra essa tentativa de desvinculação que o Ministério Público ingressou na Justiça. A decisão de primeira instância determinou que o município não movimentasse os juros para finalidades estranhas à educação, suspendeu os dispositivos da Lei nº 789/2026 que permitiam essa destinação e estabeleceu que a Prefeitura apresentasse um novo plano de aplicação contemplando os valores.

A Prefeitura recorreu ao TJMA e tentou suspender os efeitos da decisão. Entre os argumentos apresentados, o Município sustentou que os juros teriam natureza jurídica autônoma e poderiam ser utilizados em outras áreas, como saúde e infraestrutura. Também alegou risco de prejuízo à administração municipal caso os mais de R$ 12 milhões permanecessem bloqueados.

Mas o argumento não convenceu a relatora, desembargadora Sônia Amaral.

Na decisão, ela reconheceu que o Supremo Tribunal Federal já tratou da autonomia jurídica dos juros de mora, mas destacou que essa possibilidade foi admitida de forma excepcional para o pagamento de honorários advocatícios relacionados à recuperação do próprio crédito educacional. Segundo a decisão, isso não significa autorização para utilizar os juros livremente em outras políticas públicas.

A relatora também citou decisão do próprio STF, no RE 1.481.956/AL, relatado pelo ministro Flávio Dino, segundo a qual os juros de mora não podem ser utilizados para despesas estranhas à educação, como pavimentação de ruas, pagamento de dívidas ou custeio geral de serviços.

Diante disso, o TJMA concluiu que não havia, neste momento, probabilidade suficiente de vitória do recurso apresentado pela Prefeitura. Ao contrário: considerou prudente manter o bloqueio e impedir a utilização dos recursos fora da área educacional até que a questão seja analisada de forma mais aprofundada pelo colegiado.

A decisão é clara em um ponto: o dinheiro não está proibido de ser utilizado. O que está impedido é o seu uso em áreas diferentes da educação. A Prefeitura pode apresentar um plano de aplicação dos recursos em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, como construção de escolas, aquisição de equipamentos e transporte escolar.

No trecho decisivo, a desembargadora Sônia Amaral simplesmente indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo Município e manteve, por ora, a decisão da Justiça de Buriti.

Esse episódio coloca novamente em discussão a forma como a gestão André Gaúcho pretende administrar recursos extraordinários que deveriam estar diretamente relacionados à educação. A Justiça, até aqui, vem impondo limites claros: os juros dos precatórios do FUNDEF não podem ser tratados como dinheiro de livre utilização pelo município.

A decisão ainda não encerra definitivamente a discussão. O mérito do recurso será analisado posteriormente pelo colegiado. Mas, neste momento, a tentativa da Prefeitura de derrubar a decisão que restringe o uso dos mais de R$ 12 milhões foi rejeitada pelo TJMA.

Em Buriti, a conta dos precatórios continua aberta e, mais uma vez, é a Justiça quem está colocando freios às escolhas da administração municipal.


 

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