TCE-MA JULGA IRREGULARES CONTAS DE EX-PREFEITO DE BURITI RAFAEL MESQUISTA E DETERMINA DEVOLUÇÃO DE R$ 210 MIL
Decisão é referente à aplicação de recursos de convênio para implantação de abastecimento de água no povoado Salamanta, durante o exercício financeiro de 2021
O
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas
relacionadas à execução de um convênio firmado entre o Município de Buriti e o
Governo do Maranhão e determinou que o ex-prefeito Rafael Mesquita Brasil devolva
aos cofres públicos R$ 210 mil, valor que deverá ser atualizado. O ex-gestor atualmente
ocupa o cargo de secretário adjunto de
finanças na gestão do prefeito André Gaúcho.
A
decisão consta do Acórdão PL-TCE nº 618/2026, referente ao Processo nº
5032/2022, de natureza Tomada de Contas Especial, cujo julgamento ocorreu em
sessão plenária ordinária do Tribunal de Contas do Estado. O acórdão é datado
de 29 de julho de 2026.
Segundo
o documento, a Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Secretaria de
Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano do Maranhão (SECID) em razão da não
comprovação da aplicação dos recursos do Convênio nº 064/2014-SECID, celebrado
com o Município de Buriti. O convênio tinha como objeto a implantação de
abastecimento de água com rede de distribuição no povoado Salamanca.
TCE
aponta falta de comprovação da aplicação dos recursos
Na
análise do processo, o Tribunal considerou irregulares as contas do então
prefeito Rafael Mesquita Brasil especificamente no que se refere à execução do
Convênio nº 064/2014-SECID.
De
acordo com o acórdão, a decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do
relatório e voto do conselheiro-relator João Jorge Jinkings Pavão e em
concordância com o parecer do Ministério Público de Contas.
O
TCE-MA fundamentou o julgamento no entendimento de que não houve comprovação
suficiente da aplicação dos recursos públicos vinculados ao convênio.
Como
consequência, o Tribunal condenou Rafael Mesquita Brasil, na condição de credor
e responsável pelo recebimento dos recursos, ao pagamento de R$ 210.000,00,
acrescidos da devida atualização, em razão da não comprovação da aplicação dos
recursos do convênio.
Recursos
eram destinados ao abastecimento de água
O
convênio analisado pelo TCE tinha uma finalidade específica: a implantação de
um sistema de abastecimento de água com rede de distribuição no povoado Salamanca,
em Buriti.
A
decisão enquadra o caso como uma Tomada de Contas Especial decorrente da
ausência de comprovação da aplicação dos recursos, apontando dano ao erário e
imputação de débito ao gestor responsável.
É
importante destacar que a decisão do Tribunal de Contas trata especificamente
da execução e comprovação da aplicação dos recursos do convênio, não
constituindo, por si só, uma condenação criminal.
O
acórdão determina que, após o trânsito em julgado, os autos sejam encaminhados
à SUPEX (Supervisão de Execução de Acórdãos) para acompanhamento da cobrança do débito
imputado ao responsável.
Somente
depois das providências previstas na decisão deverá ocorrer o arquivamento
eletrônico do processo no TCE-MA.
Decisão
foi tomada por unanimidade
O
julgamento ocorreu em sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, em São Luís, no dia 29 de julho de 2026.
Participaram
da sessão os conselheiros Daniel Itapary Brandão, presidente; João Jorge
Jinkings Pavão, relator; José de Ribamar Caldas Furtado; Marcelo Tavares Silva;
e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Antonio Blecaute
Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães. Também
esteve presente o procurador Douglas Paulo da Silva, membro do Ministério
Público de Contas.
O
que decidiu o TCE
Em
síntese, o Acórdão PL-TCE nº 618/2026:
· julgou irregulares as
contas referentes à execução do Convênio nº 064/2014-SECID;
· apontou a não
comprovação da aplicação dos recursos;
· imputou a Rafael
Mesquita Brasil débito de R$ 210 mil, sujeito à atualização;
· determinou que, após o
trânsito em julgado, o processo seja encaminhado para acompanhamento da
cobrança;
· e determinou
posteriormente o arquivamento dos autos após o cumprimento das providências
cabíveis.
A
decisão representa mais um julgamento de órgão de controle envolvendo recursos
públicos destinados ao município de Buriti e deverá ter seus efeitos
acompanhados especialmente quanto ao trânsito em julgado e à eventual cobrança
do débito determinado pelo Tribunal de Contas.


Comentários
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.