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TCE-MA JULGA IRREGULARES CONTAS DE EX-PREFEITO DE BURITI RAFAEL MESQUISTA E DETERMINA DEVOLUÇÃO DE R$ 210 MIL

 Decisão é referente à aplicação de recursos de convênio para implantação de abastecimento de água no povoado Salamanta, durante o exercício financeiro de 2021

Ex-prefeito Rafael Mesquita

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas relacionadas à execução de um convênio firmado entre o Município de Buriti e o Governo do Maranhão e determinou que o ex-prefeito Rafael Mesquita Brasil devolva aos cofres públicos R$ 210 mil, valor que deverá ser atualizado. O ex-gestor atualmente ocupa o  cargo de secretário adjunto de finanças na gestão do prefeito André Gaúcho.

A decisão consta do Acórdão PL-TCE nº 618/2026, referente ao Processo nº 5032/2022, de natureza Tomada de Contas Especial, cujo julgamento ocorreu em sessão plenária ordinária do Tribunal de Contas do Estado. O acórdão é datado de 29 de julho de 2026.

Segundo o documento, a Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano do Maranhão (SECID) em razão da não comprovação da aplicação dos recursos do Convênio nº 064/2014-SECID, celebrado com o Município de Buriti. O convênio tinha como objeto a implantação de abastecimento de água com rede de distribuição no povoado Salamanca.

TCE aponta falta de comprovação da aplicação dos recursos

Na análise do processo, o Tribunal considerou irregulares as contas do então prefeito Rafael Mesquita Brasil especificamente no que se refere à execução do Convênio nº 064/2014-SECID.

De acordo com o acórdão, a decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do relatório e voto do conselheiro-relator João Jorge Jinkings Pavão e em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas.

O TCE-MA fundamentou o julgamento no entendimento de que não houve comprovação suficiente da aplicação dos recursos públicos vinculados ao convênio.

Como consequência, o Tribunal condenou Rafael Mesquita Brasil, na condição de credor e responsável pelo recebimento dos recursos, ao pagamento de R$ 210.000,00, acrescidos da devida atualização, em razão da não comprovação da aplicação dos recursos do convênio.

Recursos eram destinados ao abastecimento de água

O convênio analisado pelo TCE tinha uma finalidade específica: a implantação de um sistema de abastecimento de água com rede de distribuição no povoado Salamanca, em Buriti.

A decisão enquadra o caso como uma Tomada de Contas Especial decorrente da ausência de comprovação da aplicação dos recursos, apontando dano ao erário e imputação de débito ao gestor responsável.

É importante destacar que a decisão do Tribunal de Contas trata especificamente da execução e comprovação da aplicação dos recursos do convênio, não constituindo, por si só, uma condenação criminal.

O acórdão determina que, após o trânsito em julgado, os autos sejam encaminhados à SUPEX (Supervisão de Execução de Acórdãos)  para acompanhamento da cobrança do débito imputado ao responsável.

Somente depois das providências previstas na decisão deverá ocorrer o arquivamento eletrônico do processo no TCE-MA.

Decisão foi tomada por unanimidade

O julgamento ocorreu em sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, no dia 29 de julho de 2026.

Participaram da sessão os conselheiros Daniel Itapary Brandão, presidente; João Jorge Jinkings Pavão, relator; José de Ribamar Caldas Furtado; Marcelo Tavares Silva; e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães. Também esteve presente o procurador Douglas Paulo da Silva, membro do Ministério Público de Contas.

O que decidiu o TCE

Em síntese, o Acórdão PL-TCE nº 618/2026:

·  julgou irregulares as contas referentes à execução do Convênio nº 064/2014-SECID;

·  apontou a não comprovação da aplicação dos recursos;

·  imputou a Rafael Mesquita Brasil débito de R$ 210 mil, sujeito à atualização;

·  determinou que, após o trânsito em julgado, o processo seja encaminhado para acompanhamento da cobrança;

·  e determinou posteriormente o arquivamento dos autos após o cumprimento das providências cabíveis.

A decisão representa mais um julgamento de órgão de controle envolvendo recursos públicos destinados ao município de Buriti e deverá ter seus efeitos acompanhados especialmente quanto ao trânsito em julgado e à eventual cobrança do débito determinado pelo Tribunal de Contas.

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