O plenário do Senado Federal aprovou, no dia 16 de junho, o PLC 18/2011 (PL 4605/2009 – CD), que institui a empresa individual de responsabilidade limitada - EIRLI. De acordo com o texto aprovado, a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País (R$ 55 mil). A empresa individual de responsabilidade limitada só será obrigada a honrar dívidas no limite de 100 mínimos, ficando o patrimônio pessoal do empresário protegido . A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa indivi...
"Não há pessoas nem sociedades livres, sem liberdade de expressão e de imprensa"