Ministro Barroso suspende prazo de entrega de mídias com prestação de contas de candidatos não eleitos e partidos
Presidência do TSE tomou a medida devido ao agravamento da pandemia de Covid-19 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta segunda-feira (1º) a Portaria nº 111/2021 , que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020. Previsto na Resolução TSE nº 23.632/2020 , o prazo se esgotaria na próxima segunda-feira (8). Devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no país, a medida foi tomada pela Presidência do TSE visando garantir a melhor segurança sanitária possível a todos os integrantes do processo eleitoral. A Presidência do Tribunal ressalta as notícias de aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação com o objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde. A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará e...