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Mostrando postagens com o rótulo Decreto municipal

PREFEITO DE BURITI (MA) ARNALDO CARDOSO (PL) BAIXA DECRETO PROIBINDO FESTAS DURANTE O PERÍODO DE CARNAVAL, ALÉM DE REDUÇÃO NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES

  Estabelecimentos de venda de bebidas alcóolicas só poderão funcionar até meia noite e terão capacidade de público reduzida. Medidas foram tomadas em virtude da alta nos casos referentes à pandemia de COVID-19. Em virtude da alta nos casos referentes à pandemia de covid-19, o Prefeito de Buriti/MA, Arnaldo Cardoso (PL), publicou um decreto na última quinta-feira 28/1 em que proíbe a realização de festas durante o período do carnaval em 2021.   Houve também determinação de maior fiscalização e novas restrições em funcionamento de bares e na realização de festas, shows, eventos comerciais, particulares e similares. A proibição inclui, ainda, a realização de eventos que se utilizem exclusivamente de som mecânico, como paredões, som automotivo e similares. Ficou determinado que bares, ou qualquer estabelecimento de semelhante natureza, que comercializam bebidas alcoólicas, só funcionarão até 00:00 horas (meia noite). Em todos os locais públicos e de uso coletivo, ain...

Novo decreto em vigor mantém distanciamento social e flexibiliza funcionamento do comércio geral, atividades não essenciais e religiosas em Buriti (MA)

O prefeito de Buriti, Naldo Batista, publicou ontem, 3 de julho de 2020, o Decreto nº 374/2020 , que estabelece medidas mais flexíveis do distanciamento social.  As medidas e prazos começam a valer a partir de hoje, sábado 4 de julho, e poderão ser reavaliados a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, ou por ato do Chefe do Poder Executivo.   Entre as principais medidas novas adotadas estão: 1 – Manutenção da prática do distanciamento social; 2 - Funcionamento, sem restrição de horário, das ATIVIDADES ESSENCIAIS, desde que respeitado os protocolos de segurança estabelecidos no decreto; 3 - Funcionamento das atividades comerciais NÃO ESSENCIAIS das 8h às 18h, sendo que bares, restaurantes, lanchonetes e similares funcionarão em turno habitual, desde obedecidas as determinações deste Decreto; 4 - Ficam permitidas as feiras livres, com montagem de barracas com uma distância mínima de 3 metros entre cada uma; 5 – As aulas/atividade...

Sancionada lei municipal que suspende cobrança de empréstimos consignados a servidores de Buriti (MA)

O prefeito de Buriti (MA), Naldo Batista (PSC), sancionou a Lei 690/2020 , de 12 de junho de 2020, de coautoria dos vereadores Didi do Mocambinho e   Jorge do Sindicato, que adia por 90 (noventa) dias, ou enquanto durar a pandemia de novo coronavírus, o pagamento de parcelas de empréstimos consignados (descontados em folha) contratados por servidores públicos municipais, ativos e inativos, no âmbito do Município de Buriti/MA. De acordo com a lei, a cobrança pode ser adiada por igual período, totalizando até seis meses de prorrogação, ou enquanto persistirem as circunstâncias de calamidade pública decorrentes da Covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus. Os valores não pagos durante a suspensão serão incorporados ao saldo devedor, sem juros ou multas e as parcelas não pagas em razão da suspensão descrita nesta lei serão acrescentadas para desconto mensal ao final do contrato, corrigidas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. juros ...

Prefeito de Buriti (MA) prorroga medidas de combate ao coronavírus por mais 15 dias

  O prefeito de Buriti (MA), Naldo Batista (PSC), publicou hoje, 18 de junho, a prorrogação do decreto que estipula o isolamento social no Município por mais 15 dias – até 3 de julho. A justificativa, entre outras, se deu considerando o aumento de pessoas contaminadas no Brasil e no município de Buriti/MA.   O documento, que mantém as restrições estabelecidas anteriormente no Decreto 371/2020 estabelece a inclusão dos açougues e padarias para o funcionamento aos domingos, permanecendo seu funcionamento somente até as 11h. Para visualizar na íntegra o decreto anterior com as medidas de restrição, basta clicar aqui.   DECRETO N° 372/2020, de prorrogação das medidas de combate ao coronavírus: Art. 1° Este decreto prorroga por 15 (quinze) dias todas as medidas anteriormente adotadas na prevenção ao contágio e de enfrentamento ao novo coronavírus - COVID-19 constantes no Decreto Municipal n° 371/2020, de 03 de junho de 2020. Art. 2° Observando o parágrafo único do...