Equipamento de captação de energia solar em residência - Foto: Poder360. Nesta sexta-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o marco legal da geração da própria energia. Após um período de transição, os consumidores poderão pagar somente a tarifa referente a essa distribuição, incluindo fontes renováveis. Entre elas, estão a energia solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. Os sistemas que já estão em funcionamento e também as novas solicitações de 500 kW, ocorridas após 12 meses da publicação da lei, também poderão ser beneficiadas até 2045. A expectativa da Associação Brasileira de painéis Solares (Absolar) é que o marco contribua com uma redução de até R$173 bilhões nos custos dos consumidores com eletricidade até 2050. ENTENDA A NOVA LEI Atualmente, os empreendimentos de geração distribuída de energia têm um sistema de compensação. Na prática, o consumidor recebe um crédito...
"Não há pessoas nem sociedades livres, sem liberdade de expressão e de imprensa"