JUSTIÇA DETERMINA PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E NA REDE ESTADUAL DE ENSINO
A decisão exige a efetividade da Lei nº 10.639/2003 foto/divulgação: Denise Araujo A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou que o município de São Luís e o Estado do Maranhão implementem o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nas instituições educacionais que compõem suas redes de ensino. A decisão exige a efetividade da Lei nº 10.639/2003. Apesar de o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Educação, ter demonstrado que oferece a disciplina específica em algumas escolas e realiza formações para professores, e de o município de São Luís alegar abordar a temática transversalmente, o magistrado responsável pela decisão considerou que as informações prestadas não comprovam a suficiência das medidas para a efetiva implementação da lei, especialmente no que se refere à formação adequada dos professores para abordar o tema de forma crítica e antirracista, bem como à garantia de que os mater...