VITÓRIA DOS PROFESSORES – Justiça condena município de Buriti-MA a pagar diferença do terço de férias dos anos 2014, 2015 e 2016
A decisão beneficiará cerca de 250 professores e o impacto financeiro é de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais) Ação ajuizada pela Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão – FETRAM, em face do Município de Buriti – MA, resultou em vitória judicial dos professores pelo pagamento integral do terço de férias. De acordo com o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Buriti, Lei 580/2009, artigo 24, o período de férias anuais do cargo de professor é de 45 (quarenta e cinco) dias, quando em função docente. Ocorre que, apesar de tal previsão legislativa, o município vinha pagando apenas o equivalente a 30 dias de férias e somente passou a pagar o que determinava a lei a partir de 2017, tendo permanecido em débito com seus professores. Como o processo foi ajuizado em 2019, os professores representados na ação terão direito à diferença não paga dos 45 dias do período de férias usufruído nos anos de 201...