DERROTA DO PREFEITO, VITÓRIA DOS SERVIDORES! TJ/MA mantém suspensão de decreto municipal e barra corte de gratificações em Buriti-MA
Em um desdobramento significativo do caso envolvendo a suspensão do Decreto Municipal nº 018/2025, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) indeferiu o pedido do prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular André Gaúcho, e do Município de Buriti/MA para reverter a decisão da 1ª Vara da Comarca de Buriti-MA, garantindo assim a continuidade do pagamento das gratificações e vantagens dos servidores municipais. A decisão, assinada pelo Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Presidente do TJ/MA, foi fundamentada na ilegalidade do decreto municipal, que suspendia indiscriminadamente todas as gratificações concedidas aos servidores municipais. O desembargador destacou que a administração pública não pode, por meio de um decreto, revogar direitos estabelecidos em lei, pois isso caracterizaria uma exorbitância do poder regulamentar do Executivo Municipal. O prefeito André Introvini e sua equipe jurídica sustentaram que a decisão de ...