JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE BURITI ELABORE E ENVIE À CÂMARA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ATÉ 60 DIAS
Decisão histórica ocorre às vésperas do Dia do Trabalhador e representa importante conquista da luta sindical movida pelo SINTASP/MB com apoio da FETRAM Em decisão proferida nesta terça-feira, 30/4, véspera do Dia do Trabalhador, o juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular da Vara Única da Comarca de Buriti-MA, condenou o Município de Buriti a elaborar e encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 60 dias, o projeto de lei que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCR) dos servidores públicos municipais — com exceção dos profissionais da educação, que já estão contemplados por minuta própria em construção. A sentença decorre de ação judicial impetrada ainda em 2024 pela Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão (FETRAM), em conjunto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINTASP/MB), após anos de tentativas administrativas frustradas para a efetivação do plano. ...