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Manoel de Jesus
Alves da Silva Filho foi condenado por desvio de recursos da educação.
Ø
Ele já cumpre pena
em regime semiaberto, no Complexo de Pedrinhas.
Ø
Com essa decisão
exemplar, tem ex-prefeito em Buriti que não dorme mais direito. Será que vai?
*Do G1 MA
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação criminal do
ex-prefeito de Pindaré-Mirim (MA), Manoel de Jesus Alves da Silva Filho, por
desvio de recursos repassados pelo Ministério da
Educação (MEC) em convênio firmado no exercício financeiro de
1995.
O
ex-prefeito já está cumprindo pena, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas,
pelo crime de apropriação e desvio de recurso público (Artigo 1º, I do
Decreto-Lei nº 201/67), em cumprimento ao mandado de prisão. Ele foi condenado
a seis anos de reclusão em regime semiaberto e inabilitação no prazo de cinco
anos para exercício de cargo ou função pública.
O DESVIO
O
município de Pindaré-Mirim recebeu na gestão de Manoel de Jesus Alves da Silva
R$ 40,5 mil proveniente do convênio firmado entre o município e o MEC, para
garantir material tecnológico para 27 escolas municipais. O ex-gestor prestou
contas como se estivesse cumprido o objetivo do convênio, mas nenhuma escola
recebeu os kits tecnológicos. Para a Justiça, ficou constatada a
má-fé de Manoel de Jesus.
Embora
o réu tenha recorrido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e,
posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), seus recursos foram
improvidos, mantendo-se a condenação imposta pela Justiça Federal do Maranhão.
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