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PREFEITA DE ANAPURUS TEM RECURSO NEGADO E NOVO PREFEITO PODE ASSUMIR QUALQUER MOMENTO

Tina Monteles,condenada a cinco anos e 10 meses de prisão
Tina Monteles foi condenada a cinco anos e 10 meses de prisão
*Com informações dos blogs do Neto Ferreira e do Diário de Anapurus
Condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em maio deste ano com o regime semiaberto, inicialmente, por não feito os procedimentos legais em processo licitatório no valor de R$ 642.611,82, a prefeita de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles, popularmente conhecida por Tina Monteles, recorreu à sentença e teve o pedido indeferido, por unanimidade, no último dia 07 de agosto.

Com a condenação, a prefeita ainda teve que pagar multa de três por cento sobre o valor de R$ 642.611,82.

SOBRE A DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
 Conforme acusação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a prefeita Tina Monteles       adquiriu vários produtos e serviços sem a realização do devido processo de licitação, no exercício financeiro de 2004, com a realização de 22 despesas sem qualquer licitação, na quantia de R$ 456.416,69 e também teria fracionado 31 despesas, no total de R$ 186.195,13, como forma de burlar o processo licitatório, para o valor individual não superar o limite permitido por lei.
Em sua defesa, a prefeita alegou ausência de provas referente à dispensa de licitação e inexistência de dolo específico, afirmando que o MPMA se baseou em acórdão nulo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sustenta também que o MPMA não teria comprovado os fatos alegados na denúncia, não solicitando a produção de provas em juízo.
O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que as provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora. Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais.
O magistrado considerou, ainda, que a contratação com dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo. Segundo ele, no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus.
Afirmou que as provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora. Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais.
O desembargador considerou ainda que a contratação com dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo. Que no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus. (Processo nº 006950/2011).

Agora, a cidade de Anapurus pode ter novo prefeito a qualquer momento. Assim que for confirmada a condenação de Tina Monteles pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Comentários

  1. Que o tribunal de justica passe por buriti também.

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    Em 25 de fevereiro de 2015 às 15:28
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    Nélter diz que MP é “malicioso” e “vingativo” e que PGJ faz lobby
    Discurso considerou também que a instituição "não é dona da verdade" e é preciso que se "acabe essa história de ter medo do Ministério Público".

    Por Redação
    Deputado apontou falhas do MP (Foto: Alberto Leandro)
    Deputado apontou falhas do MP (Foto: Alberto Leandro)

    O deputado estadual Nélter Queiroz fez uma contundente crítica à parte do Ministério Público que considerou “maliciosa” e “vingativa”. O discurso, em aparte de solidariedade ao presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira de Souza, considerou também que a instituição “não é dona da verdade” e é preciso que se “acabe essa história de ter medo do Ministério Público”.
    O parlamentar também associou a prática do procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, à atividade criminosa. “Quando se faz um lobby lá em Brasília se diz que é um crime. Mas o que o procurador de Justiça faz aqui dentro é lobby”, afirmou ele, lembrando que é praxe do PGJ ir à AL conversar com deputados para persuadi-los sobre a aprovação de projetos de interesse do MP.
    Para ilustrar sua crítica, Nélter contou uma história pessoal. Segundo narrou, em 2013, seu filho, o prefeito de Jucurutu, George Queiroz, foi alvo de uma ação do promotor Fausto França por dispensar licitação para contratação de uma obra. De acordo com o parlamentar, a dispensa foi feita porque os recursos eram de emendas parlamentares e os prazos para utilização dos recursos estavam se esgotando.
    Em primeira instância, a Justiça acolheu o argumento da administração e não reconheceu a ilegalidade argumentada pelo promotor Fausto França, que, segundo Nélter, “se acha o tampa do Ministério Público e disse que ia acabar com a família Queiroz”.
    “Foi só eu bater no MP aqui nesse plenário, em novembro, e em 26 de dezembro do ano passado, o Ministério Público denunciou o meu filho ao Tribunal de Justiça. Eles são maliciosos, vingativos”, afirmou o deputado.
    A denúncia, ainda segundo o deputado, foi rejeitada pelo desembargador Amaury Moura porque não se admite esse tipo de procedimento em um plantão judicial. “Mas o MP sabia que não podia. O MP queria aparecer apenas para poder produzir a notícia, que distribuiu na imprensa”.
    O deputado lembrou ainda que o expediente do qual foi alvo o prefeito de Jucurutu é amplamente utilizado pelo próprio MP. “As licitações dele também são dispensadas”.
    “É preciso acabar com essa história de medo do MP. Eles não são dono da verdade. Mandam notificações para prefeito com prazo. Isso não existe. Quem dá prazo é justiça. Tenho certeza que aqui ninguém tem medo do MP. Quero dizer aqui, deputado Ezequiel, quem não deve não teme”, protestou o deputado.

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  3. NO MARANHÃO A MAIORIA DOS PROMOTORES SÃO VIGATIVOS E COMETEM CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.segunda-feira, 17 de agosto de 2015 às 15:49:00 BRT



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    Nélter diz que MP é “malicioso” e “vingativo” e que PGJ faz lobby
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    O parlamentar também associou a prática do procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, à atividade criminosa. “Quando se faz um lobby lá em Brasília se diz que é um crime. Mas o que o procurador de Justiça faz aqui dentro é lobby”, afirmou ele, lembrando que é praxe do PGJ ir à AL conversar com deputados para persuadi-los sobre a aprovação de projetos de interesse do MP.
    Para ilustrar sua crítica, Nélter contou uma história pessoal. Segundo narrou, em 2013, seu filho, o prefeito de Jucurutu, George Queiroz, foi alvo de uma ação do promotor Fausto França por dispensar licitação para contratação de uma obra. De acordo com o parlamentar, a dispensa foi feita porque os recursos eram de emendas parlamentares e os prazos para utilização dos recursos estavam se esgotando.
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    “Foi só eu bater no MP aqui nesse plenário, em novembro, e em 26 de dezembro do ano passado, o Ministério Público denunciou o meu filho ao Tribunal de Justiça. Eles são maliciosos, vingativos”, afirmou o deputado.
    A denúncia, ainda segundo o deputado, foi rejeitada pelo desembargador Amaury Moura porque não se admite esse tipo de procedimento em um plantão judicial. “Mas o MP sabia que não podia. O MP queria aparecer apenas para poder produzir a notícia, que distribuiu na imprensa”.
    O deputado lembrou ainda que o expediente do qual foi alvo o prefeito de Jucurutu é amplamente utilizado pelo próprio MP. “As licitações dele também são dispensadas”.
    “É preciso acabar com essa história de medo do MP. Eles não são dono da verdade. Mandam notificações para prefeito com prazo. Isso não existe. Quem dá prazo é justiça. Tenho certeza que aqui ninguém tem medo do MP. Quero dizer aqui, deputado Ezequiel, quem não deve não teme”, protestou o deputado.

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    Respostas
    1. O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.

      Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

      O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.

      Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime. Caso não ocorra o inquérito ou processo, caracteriza-se o delito do artigo 340 do Código Penal Brasileiro, (Comunicação falsa de crime ou contravenção).

      ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
      § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
      § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção

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