Ele foi condenado por
falsificação de documento público e dispensa de licitação.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
determinou hoje, terça-feira 23/5, a prisão do deputado federal Celso Jacob
(PMDB-RJ), condenado pela Corte a sete anos e dois meses de reclusão pelos
crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação. Ainda não
foram divulgadas informações sobre como ficará a situação do mandato do
deputado na Câmara dos Deputados e quando o mandado de prisão será emitido.
Por unanimidade, o colegiado negou o último recurso
apresentado pela defesa do parlamentar, decretou o fim do processo e,
consequentemente, a execução da pena. Em junho do ano passado, Jacob foi
condenado pelo Supremo por crimes cometidos em 2002, quando ele era prefeito de
Três Rios (RJ). De acordo com a denúncia, Jacob favoreceu uma construtora ao decretar
estado de emergência no município.
Procurado pela Agência Brasil, Celso
Jacob informou que não houve dano ao erário. O deputado disse que foi orientado
erroneamente por um setor da prefeitura, que não informou que a empresa chamada
para concluir uma creche não estava habilitada para tocar a obra em função de
documentação vencida. A empresa que venceu a licitação abandonou a obra. Os
fatos ocorreram em 2003.
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