A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
condenou hoje (23) o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos, nove meses e 10
dias de reclusão pelo crime lavagem de dinheiro. O deputado terá também de
pagar multa. A pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Os ministros determinaram ainda a perda do mandato
parlamentar e interdição dele para exercício de cargo ou função pública de
qualquer natureza. Além disso, Maluf não poderá ocupar o cargo de diretor e
membro de conselho de administração pelo dobro do tempo da pena aplicada a ele,
como prevê a lei de combate à lavagem de dinheiro.
Os ministros Edson Fachin (relator do caso), Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela condenação, enquanto Marco
Aurélio foi favorável à absolvição por entender que o crime já prescreveu.
Na decisão, os ministros da Primeira Turma do STF
decretaram a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores, objetos da
lavagem de dinheiro pela qual foi o réu condenado, ressalvado o direito do
lesado ou de terceiro de boa-fé.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério
Público Federal, Maluf usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da
prefeitura de São Paulo no período em que ele comandou o Executivo local, entre
os anos de 1993 e 1996.
Lula e Dilma irão também para cadeia, xadrez, calabouço kkkk em breve, só precisamos de mais um pouco de tempo.
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