ENTRE AS CONDENAÇÕES, O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE
MAIS DE 7 MILHÕES DE REAIS.
Ex-prefeito João Meneses.
O ex-prefeito de Arame (cidade a 546 km de Buriti/MA), João
Meneses de Souza, foi condenado em três Ações Civis Públicas por Atos de
Improbidade Administrativa movidas pelo Ministério Público. Em todas as três
sentenças assinadas pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca,
João Meneses é condenado à perda dos direitos políticos por 08 (oito) anos e
proibição de contratar com o Poder Público por 05 (cinco) anos. Em duas das
ações, o ex-prefeito é condenado ainda a ressarcir o erário em R$ 2.345.282,63
(dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois
reais e sessenta e três centavos) e R$ 4.660.952,39 (quatro milhões, seiscentos
e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos).
O pagamento de multa civil também consta das condenações.
Segundo o MPE na ação de nº
42-64.2015.8.10.0068, na apreciação das contas do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS apresentadas pelo ex-gestor e relativas ao exercício
do ano de 2009, o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela existência de
várias irregularidades e ilicitudes cometidas pelo mesmo e que culminaram no
Relatório de Informações Técnicas nº 555/2010, bem como no julgamento irregular
das contas do ex-prefeito. Entre as irregularidades apontadas, a ausência de
licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos variados com
dispensa de licitação, totalizando o valor de R$ 134.960,00 (cento e trinta e
quatro mil e novecentos e sessenta reais).
IRREGULARIDADES E ILICITUDES
Ausência de licitação para
contratação de serviços e aquisição de produtos também é citada pelo MPE na
ação nº 43-49.2015.8.10.0068, e cujo valor, segundo o autor, totaliza R$
2.345.282,63 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e
oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). De acordo com o MPE, as
irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-prefeito foram detectadas na
prestação de contas apreciada pelo TCU e relativas ao também exercício do ano
de 2009. Em contestação, João Menezes alega a existência de situação de emergência
no município de Arame no ano citado, o que, segundo ele, justificaria os casos
de dispensa de licitação.
Em suas fundamentações, a juíza
afasta a tese da defesa ressaltando que não há referência sobre emergências no
Relatório de Informação Técnica. A magistrada ressalta ainda que a dispensa tem
como valor máximo R$ 8 mil (oito mil reais).
PREJUÍZO AO ERÁRIO
Refere-se também a
irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-gestor a ação de nº
45-19.2015.8.10.0068), na qual o Ministério Público Estadual relata o
julgamento irregular das contas do ex-prefeito relativas ao Fundo Municipal de
Saúde – FMS, referentes ao exercício de 2009. Na ação, o MPE destaca o total de
R$ R$ 4.660.952,39 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e
cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente aos danos
causados por Menezes em função das irregularidades detectadas, a exemplo da
ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos.
“Manifestamente restou configurado prejuízo ao erário, diante da
ausência de observância dos princípios da competitividade e eficiência, diante
da ausência de licitação, e diante da irregularidade na comprovação das
despesas”, sentencia a magistrada.
As sentenças podem ser
consultadas às páginas 551 a 559 do Diário da Justiça Eletrônico, edição
104/2017.
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