ELA É ACUSADA DE CONTRATAR DIRETAMENTE UMA EX-SERVIDORA QUE RECEBIA
MENSALMENTE APENAS R$ 285 POR 40 HORAS SEMANAIS. PORÉM, EM CONTRACHEQUE
CONSTAVA O REGISTRO DE REMUNERAÇÃO MENSAL NO VALOR DE R$ 1 MIL.
Ex-prefeita Carmem Neto.
O
Ministério Público do Maranhão propôs, em 6 de junho, Ação Civil Pública por
ato de improbidade contra a ex-prefeita de Mata Roma, CARMEN SILVA LIRA NETO.
Formulou a manifestação o promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa, da
Comarca de Chapadinha, da qual Mata Roma (a 46 km de Buriti/MA), é termo
judiciário.
A
ACP foi motivada pela contratação, em 2009, de Maria Iranildes dos Santos
Nascimento para trabalhar na Prefeitura de Mata Roma como merendeira e
zeladora, no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). A ex-servidora
foi contratada diretamente pela prefeita e permaneceu no cargo até 2012, quando
encerrou o mandato de Carmen Silva Lira Neto.
Como
remuneração, a ex-servidora recebia mensalmente R$ 285 por 40 horas semanais.
Porém, em seu contracheque constava o registro de remuneração mensal no valor
de R$ 1 mil.
“Tal contratação não pode ser considerada de
excepcional necessidade, eis que perdurou por todo o mandato da ex-gestora, sem
que a requerida promovesse a realização de concurso público para suprir a vaga,
o que demonstra ser irregular, eivada de inconstitucionalidade, inclusive por
ferir o princípio da impessoalidade”, disse
o promotor de justiça, na ação.
PEDIDOS
O
MPMA pediu que a ex-prefeita seja condenada conforme o artigo 12, inciso III,
da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades
previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
(Da CCOM-MPMA)
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